TJSC - 5015948-03.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015948-03.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SULADVOGADO(A): LUCIANO PORTO (OAB SC015798) ATO ORDINATÓRIO SISBAJUD POSITIVO.
Fica intimado o Autor/Exequente/Requerente para antecipar o pagamento das GRJ: Despesas Postais, para intimação via Correios. Na referida despesa postal deve ser recolhida com o valor de AR/MP( se o executado for PESSOA FÍSICA) e AR SIMPLES( caso seja PESSOA JURÍDICA).
Diligência do Oficial de Justiça, para caso o devedor ainda não tenha sido citado ou citado via eletrônica( Whatsapp) ou queira a intimação do mesmo via mandado-(Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018) . Ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias a contar de sua emissão.
ENDEREÇO PARA INTIMAÇÃO DO RÉU/EXECUTADO/REQUERIDO.
Fica intimado também para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar o endereço completo (com bairro, número de residência e CEP) onde pretende que seja realizada a diligência referente ao bloqueio realizado via SISBAJUD.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
22/08/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078201660. Valor transferido: R$ 37,00
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20/08/2025 18:02
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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20/08/2025 18:02
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LEANDRO CARDOSO PIRES)
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20/08/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078201629. Valor transferido: R$ 41,41
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20/08/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078201653. Valor transferido: R$ 30,00
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18/08/2025 14:04
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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14/07/2025 16:49
Juntada de Certidão
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14/07/2025 16:09
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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12/06/2025 10:47
Decisão interlocutória
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10/06/2025 16:16
Conclusos para decisão
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10/06/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015948-03.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SULADVOGADO(A): LUCIANO PORTO (OAB SC015798) DESPACHO/DECISÃO A parte executada não foi localizada na tentativa de intimação para pagamento.
As partes possuem o dever de manter atualizado o seu endereço nos autos (art. 77, V, do CPC), sendo válida a intimação dirigida ao endereço então conhecido, se não tiver sido informada previamente a mudança de domicílio (arts. 513, §3º e 274, par. ún., do CPC).
Considerando que a tentativa de intimação para pagamento foi realizada no local em que ocorreu a citação e inexiste atualização nos autos quanto à mudança de endereço, aplicável o descrito no dispositivo legal sobredito.
ANTE O EXPOSTO, reputo válida a intimação para pagamento.
Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
29/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 17:23
Despacho
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28/05/2025 15:19
Conclusos para decisão
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26/05/2025 15:29
Juntada de Certidão
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07/04/2025 14:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2025 13:00
Expedição de ofício - 1 carta
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24/02/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/02/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9760890, Subguia 5053558 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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13/02/2025 09:55
Link para pagamento - Guia: 9760890, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5053558&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5053558</a>
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13/02/2025 09:55
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL - Guia 9760890 - R$ 36,27
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12/02/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/02/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/02/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 16:52
Determinada a intimação
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06/02/2025 15:05
Conclusos para decisão
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04/02/2025 11:28
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 14/01/2025
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04/02/2025 11:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 11:28
Distribuído por dependência - Número: 50987205720248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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