TJSC - 5003712-45.2025.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Araquari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:06
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência Cível Número: 50407738520258240000/TJSC
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12/09/2025 17:50
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Conflito de Competência Cível Número: 50407738520258240000/TJSC
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04/08/2025 16:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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31/07/2025 03:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/06/2025 13:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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30/05/2025 17:58
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência Cível Número: 50407738520258240000/TJSC
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29/05/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 13:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003712-45.2025.8.24.0113/SC AUTOR: LIZETE HALMENSCHLAGERADVOGADO(A): CAMILLE AMORIM MELLO DE ALMEIDA (OAB SC048411)ADVOGADO(A): JANDER MATEUS DE ALMEIDA (OAB SC048366) DESPACHO/DECISÃO O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú declinou da sua competência para o recebimento e o processamento do presente feito, sob o fundamento de que não haveria razão, nos termos do art. 46 do Código de Processo Civil, para a parte autora propor a ação naquela Comarca, uma vez que os requeridos residiriam em Araquari/SC e Balneário Barra do Sul/SC (evento 9).
Assim, determinou a intimação da parte autora para declinar, a sua escolha, para qual comarca os autos deveriam ser enviados (Araquari/SC ou Balneário Barra do Sul/SC).
A parte autora postulou a remessa dos autos para a Comarca de Balneário Barra do Sul (evento 13).
Pois bem.
A demandante tem domicílio na Comarca de Camboriú/SC.
Assim, a propositura da ação nesta comarca não configura a eleição de foro aleatório, o que afasta a aplicação do art. 63, §5º, do Código de Processo Civil (CPC), que autoriza a declinação de competência de ofício. É cediço que a competência territorial para as ações fundadas em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis, prevista no art. 46 do CPC, possui natureza relativa.
Isso significa que ela pode ser modificada por convenção entre as partes, por conexão ou por continência.
Cumpre ressaltar que a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício pelo magistrado, conforme entendimento consolidado na Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.".
No caso em análise, o Douto Magistrado da 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú, inicialmente, reconheceu sua incompetência, apesar de ser esta de natureza relativa.
Posteriormente, determinou a intimação da parte autora para indicar a comarca para a qual o processo deveria ser remetido.
No entanto, o seu entendimento não deve prevalecer, vejamos: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ENTRE PESSOAS FÍSICAS.
DEMANDA PROPOSTA NO FORO DE DOMICÍLIO DO AUTOR.
MAGISTRADO QUE DECLINOU, DE OFÍCIO, DA COMPETÊNCIA PARA A COMARCA DE RIO DO SUL, LOCAL EM QUE O DEMANDANTE, SEGUNDO INFORMADO EM BOLETIM DE OCORRÊNCIA, TERIA RESIDÊNCIA.
ADOÇÃO, PELA LEI CIVIL, DO PRINCÍPIO DA PLURALIDADE DE DOMICÍLIO.
AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O AUTOR TENHA COMO SEU LOCAL DE MORADIA APENAS A CIDADE DE RIO DO SUL, SEM VINCULO COM O MUNICÍPIO DE RIO DO OESTE.
QUESTÃO QUE, ADEMAIS, ENVOLVE COMPETÊNCIA TERRITORIAL E, PORTANTO, RELATIVA.
SÚMULA 33 DO STJ.
INVIABILIDADE DE DECLINAÇÃO EX OFFICIO. CONFLITO ACOLHIDO. Não versando a lide sobre direito indisponível ou relação de consumo entabulada mediante contrato de adesão, não se mostra possível a declinação de ofício da incompetência relativa, tal como inscrito no verbete sumular número 33 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Conflito de competência n. 0001812-44.2017.8.24.0000, de Rio do Sul, rel.
Jorge Luis Costa Beber, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 07-12-2017).
Assim sendo, SUSCITO o conflito negativo de competência, na forma dos arts. 951, caput e 953, I, ambos do Código de Processo Civil.
Encaminhe-se ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Aguarde-se em cartório o julgamento do conflito de competência ou eventual manifestação do órgão ad quem (art. 955 do Código de Processo Civil).
Cumpra-se independentemente de intimação. -
27/05/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 19:02
Decisão interlocutória
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27/05/2025 17:30
Conclusos para decisão
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16/05/2025 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CBW01CV01 para AQI0101)
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15/05/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/05/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:35
Decisão interlocutória
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12/05/2025 11:38
Conclusos para decisão
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12/05/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 10
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/04/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 19:00
Terminativa - Declarada incompetência
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17/04/2025 10:04
Conclusos para decisão
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17/04/2025 10:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10219864, Subguia 5318187 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 966,07
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16/04/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 17:36
Link para pagamento - Guia: 10219864, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5318187&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5318187</a>
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16/04/2025 17:36
Juntada - Guia Gerada - LIZETE HALMENSCHLAGER - Guia 10219864 - R$ 966,07
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16/04/2025 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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