TJSC - 0014234-88.1996.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:48
Baixa Definitiva
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24/06/2025 13:25
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO01CV
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24/06/2025 13:25
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 19. Parte: ELIZABETH OSVALDINA DUARTE
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24/06/2025 13:25
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 19. Rateio de 100%. Parte: LOJAS COLOMBO SA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS
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24/06/2025 10:28
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO01CV -> DCJE
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24/06/2025 10:25
Transitado em Julgado
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24/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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29/05/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 13:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0014234-88.1996.8.24.0064/SCEXEQUENTE: LOJAS COLOMBO SA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICASADVOGADO(A): DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB SC007717)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no 487, II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição intercorrente e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente feito. Custas processuais dispensadas e sem honorários de sucumbência, conforme disposto no art. 921, §5º do CPC. A publicação e o registro da presente sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente.
Transitado em julgado, inexistindo outras diligências, arquive-se. -
27/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 18:55
Declarada decadência ou prescrição
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27/05/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 14:40
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/04/2025 23:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 23:32
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:41
Juntada de íntegra do processo suspenso
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16/01/2021 18:33
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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22/09/1999 12:00
Processo arquivado administrativamente - cx A/010
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22/09/1999 12:00
Reabertura de processo
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17/09/1998 12:00
Processo arquivado administrativamente
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05/05/1998 12:00
Aguardando publicação - Relação 46
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06/04/1998 12:00
Juntada de petição - credor
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18/03/1998 12:00
Aguardando publicação
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27/05/1997 12:00
Publicação de edital - SAJ - Descricao - PUBLICACAO EDITAL
-
05/02/1997 12:00
Publicação de edital - SAJ - Descricao - PUBLICACAO EDITAL
-
19/12/1996 12:00
********* ATENÇÃO: ERRO DE CONVERSÃO! ********* - Descricao - OFICIAL DE JUSTICA JAIR O Cartorio devera atualizar a movimentacao face incompatibilidade com as tabelas do SAJ/PG
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06/12/1996 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/1996
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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