TJSC - 5072870-64.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5072870-64.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Rodrigo Tavares MartinsAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 08/09/2025 - Juntada de certidão -
01/09/2025 17:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
22/08/2025 18:06
Juntada de Petição
-
28/07/2025 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: NATÁLIA REIBNITZ RAMOS
-
28/07/2025 12:37
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
17/07/2025 11:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10886957, Subguia 5693188 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 89,78
-
15/07/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
15/07/2025 14:32
Link para pagamento - Guia: 10886957, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5693188&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5693188</a>
-
15/07/2025 14:32
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10886957 - R$ 89,78
-
09/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
08/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
08/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5072870-64.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
07/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
06/06/2025 03:57
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
05/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
04/06/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 19:49
Despacho
-
03/06/2025 02:35
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
29/05/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
28/05/2025 13:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
28/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5072870-64.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A) DESPACHO/DECISÃO O cálculo apresentado junto ao evento 1 não observou o vencimento antecipado das parcelas ao incluir a totalidade dos juros remuneratórios.
Nesse contexto, intime-se a parte requerente para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, adequando o valor da causa e apresentando nova planilha do débito, sob pena de extinção. -
27/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 18:55
Decisão interlocutória
-
27/05/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 09:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10477875, Subguia 5465931 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.265,68
-
23/05/2025 15:40
Link para pagamento - Guia: 10477875, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5465931&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5465931</a>
-
23/05/2025 15:40
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10477875 - R$ 2.265,68
-
23/05/2025 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5072225-39.2025.8.24.0930
Banco Volkswagen S.A.
Marivaldo Severino Vieira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/05/2025 15:18
Processo nº 5003400-78.2024.8.24.0089
Pablo Leomar Ayroso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nilton Bastos Cosme Neto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/10/2024 16:33
Processo nº 5001945-42.2025.8.24.0025
Marlene Junckes Figueiredo
Estado de Santa Catarina
Advogado: Carolina Ripp
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/05/2025 16:26
Processo nº 0000406-09.2015.8.24.0048
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Eliel Cardoso
Advogado: Ecojud4 - Nucleo de Acompanhamento de Ex...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/05/2023 18:36
Processo nº 5002721-12.2022.8.24.0166
Dlp Locacoes de Veiculos e Equipamentos ...
Jr Moveis sob Medida LTDA - ME
Advogado: Anderson Pereira Tomaz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/12/2022 15:25