TJSC - 5005493-46.2023.8.24.0025
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Gaspar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/06/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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06/06/2025 03:35
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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05/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/06/2025 16:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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23/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005493-46.2023.8.24.0025/SCAUTOR: IND/ E COM/ DE ALIMENTOS DESIDRATADOS ALCON LTDA/ADVOGADO(A): DEISE ALICE REGIS (OAB SC022634)RÉU: TRANSPORTES TRANSLOVATO LTDAADVOGADO(A): FELIPE CORDELLA RIBEIRO (OAB PR041289)SENTENÇAAnte o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), julgo procedente em parte o pedido formulado por Indústria e Comércio de Alimentos Desidratados Alcon Ltda. para, em consequência, condenar Transportes Translovato S.A. ao pagamento de R$ 709,75 (setecentos e nove reais e setenta e cinco centavos), a título de danos materiais, corrigido monetariamente, pelo INPC, a partir da respectiva emissão da nota fiscal da mercadoria (22/03/2023), e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (relação contratual). A partir de 30.8.2024, com o vigor pleno da Lei n. 14.905/2024, a atualização dos débitos judiciais, na ausência de convenção ou de lei especial em sentido contrário, passa a se dar pelos índices legais de correção monetária e/ou de juros de mora previstos nos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC, com redação dada pela Lei n. 14.905/2024, sendo IPCA para correção monetária e Selic, deduzido o IPCA, para os juros moratórios (TJ-SC - Agravo de Instrumento: 50649629820238240000, Relator: Alex Heleno Santore, Data de Julgamento: 19/08/2024, Oitava Câmara de Direito Civil).
Cancelo a audiência de instrução agendada para 10/06/2025.
Considerando a sucumbência recíproca (art. 86, caput, do CPC), condeno as partes, na proporção de 70% a parte autora e 30% a parte ré, ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimações automatizadas.
Desde já advirto às partes que ?os embargos declaratórios que visam exclusivamente a rediscussão da matéria de mérito são manifestamente protelatórios, incidindo a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC" (TJSC, Apelação n. 5007092-96.2019.8.24.0045, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Helio David Vieira Figueira dos Santos, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-05-2023 - grifei), de modo que "eventuais incorreções na apreciação dos fatos, da prova existente nos autos ou ainda na aplicação do direito, devem ser atacadas pelos recursos adequados, jamais por embargos declaratórios? (TJSC, Apelação n. 0005865-54.2011.8.24.0008, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2022), sob pena dos embargos de declaração serem considerados meramente protelatórios, com aplicação da respectiva multa (art. 1.026, §2º, do CPC).
Caso haja a apresentação de apelação por qualquer uma das partes e considerando que não há exame de admissibilidade de recurso pelo Juízo de Primeiro Grau, desde já determino a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, em 15 (quinze) dias úteis.
Após, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (art. 1.013 do Código de Processo Civil). -
22/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 18:21
Julgado procedente em parte o pedido
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20/05/2025 17:28
Audiência de instrução - cancelada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Cível - 10/06/2025 17:00. Refer. Evento 28
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20/05/2025 17:27
Conclusos para julgamento
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12/01/2025 18:09
Juntada de Petição
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14/10/2024 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/10/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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12/09/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 14:08
Despacho
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12/09/2024 13:44
Audiência de instrução - designada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Cível - 10/06/2025 17:00
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10/07/2024 16:41
Conclusos para decisão
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03/05/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/04/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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01/04/2024 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2024 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2024 19:47
Decisão interlocutória
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02/02/2024 11:17
Conclusos para decisão
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01/02/2024 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/11/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/10/2023 23:27
Juntada de Petição - TRANSPORTES TRANSLOVATO LTDA (PR041289 - FELIPE CORDELLA RIBEIRO)
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13/10/2023 02:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 22:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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22/09/2023 13:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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15/09/2023 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2023 14:40
Expedição de ofício - 1 carta
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01/09/2023 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2023 07:24
Decisão interlocutória
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29/08/2023 13:19
Conclusos para despacho
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29/08/2023 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6299371, Subguia 3268995 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 307,12
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28/08/2023 11:09
Juntada de Petição
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28/08/2023 11:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6299371, Subguia 3268995
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28/08/2023 11:08
Juntada - Guia Gerada - IND/ E COM/ DE ALIMENTOS DESIDRATADOS ALCON LTDA/ - Guia 6299371 - R$ 307,12
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28/08/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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