TJSC - 5100819-34.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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29/08/2025 08:18
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA CENTRO SERRA - CRESOL CENTRO SERRA - Guia 11245574 - R$ 304,98
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28/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
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27/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
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27/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5100819-34.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA CENTRO SERRA - CRESOL CENTRO SERRAADVOGADO(A): GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA (OAB SC041619) DESPACHO/DECISÃO Defiro como requer a parte exequente (evento 97).
Intime-se-a para recolher as diligências do oficial de justiça no prazo de 5 dias, ciente de que o boleto deverá ser gerado pelo próprio interessado, sem a remessa dos autos à Contadoria.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens da parte executada quanto bastem para a satisfação do crédito executado.
Recaindo a constrição sobre bens móveis, na falta de depositário judicial nesta Comarca, assumirá o encargo a parte exequente ou pessoa idônea de sua confiança, podendo ser nomeada a parte executada nos casos de difícil remoção ou quando anuir a parte exequente, o que, se não constar expresso nos autos, deverá ser certificado pelo oficial de justiça.
Em se tratando de imóveis, assumirá o encargo, até segunda ordem, a parte executada (proprietária).
E na hipótese de veículos, a parte exequente figurará como depositária, mediante condição suspensiva de os bens serem localizados e apreendidos (CPC, art. 840, II, §§ 1º e 2º).
Perfectibilizada a penhora, intimem-se ambas as partes para apresentar impugnação no prazo de 15 dias.
Reputa-se intimada a parte executada que estiver presente no ato (CPC, art. 841, c/c art. 917, § 1º).
Em se tratando de imóveis ou direitos reais sobre imóveis, intime-se, também, o cônjuge da parte executada, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842).
Quando não encontrar bens penhoráveis ou não forem localizados os veículos constritados, o oficial de justiça anotará na certidão o ocorrido e, na mesma diligência, descreverá os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento da parte executada, nomeando-se-a depositária provisória (CPC, art. 836, §§ 1º e 2º).
Restando frustrada a penhora e/ou avaliação, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada e/ou requerer o que for de direito no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º). -
26/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 16:50
Determinada a intimação
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21/08/2025 15:28
Conclusos para decisão
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13/06/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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27/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 94
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 94
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5100819-34.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA CENTRO SERRA - CRESOL CENTRO SERRAADVOGADO(A): GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA (OAB SC041619) ATO ORDINATÓRIO (...) fica intimada a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
23/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.908,75
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19/05/2025 13:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Leandro Katscharowski Aguiar em 19/05/2025 13:17:57
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19/05/2025 12:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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19/05/2025 12:13
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALLINE PEREIRA. Justiça gratuita: Indeferida.
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19/05/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSIANO JOSYAS SILVEIRA PIRES. Justiça gratuita: Indeferida.
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14/04/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 82
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10/04/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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31/03/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80, 81 e 82
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14/03/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 10:48
Decisão interlocutória
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12/03/2025 17:02
Conclusos para decisão
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05/02/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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27/01/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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06/12/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 08:52
Despacho
-
04/12/2024 17:34
Conclusos para decisão
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04/12/2024 17:28
Juntada de Petição
-
29/11/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000040713333. Valor transferido: R$ 112,74
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27/11/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000040713414. Valor transferido: R$ 1.056,21
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27/11/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000040713376. Valor transferido: R$ 28,00
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27/11/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000040713368. Valor transferido: R$ 69,00
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27/11/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000040713384. Valor transferido: R$ 1.208,62
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27/11/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000040713350. Valor transferido: R$ 18,34
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27/11/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000040713325. Valor transferido: R$ 167,72
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27/11/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000040713340. Valor transferido: R$ 274,30
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26/11/2024 07:12
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
26/11/2024 07:12
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOSIANO JOSYAS SILVEIRA PIRES)
-
26/11/2024 07:12
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELAINE OLIVEIRA DE LIZ GONCALVES)
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26/11/2024 07:12
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDUARDO DAS NEVES GONCALVES)
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26/11/2024 07:12
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALLINE PEREIRA)
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25/11/2024 15:21
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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25/11/2024 15:21
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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25/11/2024 15:21
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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25/11/2024 15:21
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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19/11/2024 10:42
Juntada de Petição - JOSIANO JOSYAS SILVEIRA PIRES / ALLINE PEREIRA (SC056207 - BRIGIDA MARIA SILVA CESCA)
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24/10/2024 10:21
Juntada de Certidão
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24/10/2024 09:57
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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10/09/2024 21:52
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50955654620248240930
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10/09/2024 15:12
Juntada de Petição - ELAINE OLIVEIRA DE LIZ GONCALVES / EDUARDO DAS NEVES GONCALVES (PR064032 - DOUGLAS ALVES)
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20/08/2024 19:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43<br>Data do cumprimento: 19/08/2024
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12/08/2024 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43<br>Oficial: JACINTO BASTOS
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12/08/2024 06:33
Expedição de Mandado - CBSCEMAN
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02/08/2024 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/07/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2024 13:56
Decisão interlocutória
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13/06/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8064146, Subguia 4120868 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 567,26
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05/06/2024 14:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8064146, Subguia 4120868
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05/06/2024 14:00
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA CENTRO SERRA - CRESOL CENTRO SERRA - Guia 8064146 - R$ 567,26
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05/06/2024 13:59
Juntada de Petição
-
05/06/2024 13:41
Juntada de Petição
-
28/03/2024 19:16
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
01/03/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/02/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
21/02/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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01/02/2024 21:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21<br>Data do cumprimento: 01/02/2024
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30/01/2024 18:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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15/01/2024 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: WAGNER MATOS VANELLI
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15/01/2024 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: JACINTO BASTOS
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12/01/2024 17:17
Expedição de Mandado - CBSCEMAN
-
12/01/2024 17:17
Expedição de Mandado - CBSCEMAN
-
28/11/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/11/2023 18:33
Juntada de Petição
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/11/2023 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2023 21:08
Determinada a citação
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14/11/2023 13:30
Conclusos para decisão
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14/11/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6678683, Subguia 3504736 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 831,04
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14/11/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6678663, Subguia 3504732 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.938,68
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10/11/2023 11:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6678683, Subguia 3504736
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10/11/2023 11:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6678663, Subguia 3504732
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07/11/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 6678683, Subguia 3448527
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07/11/2023 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 6678663, Subguia 3448519
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24/10/2023 11:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6678683, Subguia 3448527
-
24/10/2023 11:08
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA CENTRO SERRA - CRESOL CENTRO SERRA - Guia 6678683 - R$ 831,04
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24/10/2023 11:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6678663, Subguia 3448519
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24/10/2023 11:07
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA CENTRO SERRA - CRESOL CENTRO SERRA - Guia 6678663 - R$ 2.938,68
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24/10/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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