TJSC - 0001259-02.2006.8.24.0026
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Guaramirim
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 19:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 145, 146
-
26/05/2025 17:58
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 141, 142
-
23/05/2025 17:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 141, 142
-
21/05/2025 06:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 143 e 147
-
21/05/2025 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
21/05/2025 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
20/05/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 141, 145, 142 e 146
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20/05/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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20/05/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
20/05/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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20/05/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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20/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001259-02.2006.8.24.0026/SCRELATOR: MARILENE GRANEMANN DE MELLOEXECUTADO: INTERCONTINENTAL CERAMICA E ART DE CIMENTO LTDAADVOGADO(A): ALEXANDRE BROGNOLI (OAB SC041239)EXECUTADO: LINDOMAR KLABUNDEADVOGADO(A): ALEXANDRE BROGNOLI (OAB SC041239)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 140 - 19/05/2025 - Juntada de certidão -
19/05/2025 19:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 141, 142
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19/05/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 17:07
Baixa Definitiva
-
08/05/2024 17:06
Transitado em Julgado - Data: 08/05/2024
-
08/05/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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08/05/2024 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
07/05/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 130 e 131
-
07/05/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
07/05/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
05/05/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/05/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/05/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/05/2024 09:34
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/05/2024 16:24
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
19/03/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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19/02/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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05/02/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 116 e 117
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05/02/2024 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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05/02/2024 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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02/02/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/02/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/02/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/02/2024 16:48
Declarada decadência ou prescrição
-
27/11/2023 14:50
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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23/11/2023 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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17/11/2023 09:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 106 e 107
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17/11/2023 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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17/11/2023 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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16/11/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:13
Juntada de Petição - INTERCONTINENTAL CERAMICA E ART DE CIMENTO LTDA / LINDOMAR KLABUNDE (SC041239 - ALEXANDRE BROGNOLI)
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03/07/2023 15:51
Processo Reativado - Novo Julgamento
-
03/07/2023 15:46
Serventuário - Ato ordinatório praticado - Declinada Competência - (aguardando distribuição) p/ TJ-SC - Movimentado por: EDUARDO FRANCA CARDOSO - DIRETOR DE SECRETARIA
-
30/05/2023 14:04
Magistrado - Decisão interlocutória - Movimentado por: LUIZ CLÓVIS NUNES BRAGA - MAGISTRADO - Responsável: LUIZ CLÓVIS NUNES BRAGA
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11/05/2023 11:46
Conclusão - Conclusos para decisão/despacho - Movimentado por: MARCIO CALEGARO MENDES DA SILVA - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA) - Responsável: LUIZ CLÓVIS NUNES BRAGA
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08/12/2022 15:39
Redistribuição - Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (SCJOI05F para SCUAEF08F) - Motivo: Resolução 257/2022 - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
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22/11/2022 12:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento - Diligência Dprcda - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento - Movimentado por: MARIA LUISA COELHO PAES VAN WELL - DIRETOR DE SECRETARIA SUBST.
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18/06/2022 08:36
Por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Movimentado por: VANESSA DIEL PRADO FERNANDES - DIRETOR DE SECRETARIA
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17/06/2022 15:48
Serventuário - Ato ordinatório praticado - Movimentado por: VANESSA DIEL PRADO FERNANDES - DIRETOR DE SECRETARIA
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16/06/2022 22:06
Baixa Definitiva - Declinada Competência - Processo distribuído. Localidade de destino: JOINVILLE/SC - Juízo Federal da 5ª VF de Joinville. Número: 50107698920224047201
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16/06/2022 22:06
Distribuição - Distribuído por sorteio - Movimentado por: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA / TJSC - SISTEMA DE PROCURADORIA EXTERNO
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14/06/2022 18:00
Ato ordinatório praticado - Declinada Competência - (aguardando distribuição) p/ JF-SC
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31/05/2022 19:03
Determinada a intimação
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27/05/2022 16:39
Conclusos para despacho
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27/05/2022 16:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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08/06/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 16:04
Juntada de íntegra do processo
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08/01/2021 00:57
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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08/03/2019 17:33
Recebidos os autos
-
08/03/2019 17:17
Decisão - SAJ - I - É cediço que "é admissível a exceção de pré-executividade, inclusive em sede de execução fiscal, quando a matéria deduzida deva ser apreciada de ofício pelo juiz ou que, sem a necessidade de produção de provas, tenha a eficácia de fulm
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07/08/2018 15:38
Conclusos para despacho
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01/11/2017 15:13
Juntada petição de exceção de pré-executividade - Nº Protocolo: WGMM.17.10009799-1 Tipo da Petição: Exceção de pré-executividade Data: 21/07/2017 12:44 Complemento: WGMM.17.10009799-1> De Lindomar Klabunde.
-
27/07/2017 13:57
Recebidos os autos
-
14/06/2017 13:57
Autos entregues em carga ao Advogado
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30/01/2017 16:46
Recebidos os autos
-
30/01/2017 16:35
Decisão interlocutória - SAJ - 1) Determino a suspensão da execução fiscal pelo período de 1 (um) ano, diante da não localização de bens passíveis de penhora, conforme disciplina o artigo 40, caput, da Lei de Execuções Fiscais.2) Exaurido o prazo de suspe
-
19/01/2017 15:49
Conclusos para despacho
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16/12/2016 16:32
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: DGMM16000045037 - Complemento: DGMM.16.00004503-7> da União (PGFN)
-
13/12/2016 14:14
Recebidos os autos
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25/10/2016 13:13
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
26/08/2016 14:33
Recebidos os autos
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26/08/2016 14:01
Decisão interlocutória - SAJ - 1) Frustrado o ato e considerando que já foi expedido mandado de penhora, sem êxito, revogo a alínea 'b do item '1' da deliberação de fl. 277.2) Intime-se a parte exequente para indicar outros bens passíveis de penhora ou re
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15/07/2016 13:51
Concedida a utilização do Bacenjud
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20/06/2016 15:35
Conclusos para despacho
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08/03/2016 14:41
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora / Arresto em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: DGMM15000058725 - Complemento: DGMM.15.00005872-5, União (PGFN)
-
03/12/2015 16:16
Recebidos os autos
-
16/10/2015 15:27
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
29/07/2015 18:05
Juntada de mandado - Mandado
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24/06/2015 09:28
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
-
13/02/2015 18:08
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 026.2015/000695-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/06/2015 Local: 2º Cartório
-
04/09/2013 15:39
Aguardando cumprir despacho
-
17/07/2013 15:34
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 16/07/2013 através da guia nº 1048303-95 no valor de 27,73
-
20/06/2013 18:37
Recebimento - SAJ
-
18/04/2013 17:31
Carga à Contadoria
-
18/04/2013 17:16
Aguardando envio para o Contador
-
17/04/2013 15:22
Aguardando envio para o Contador
-
17/04/2013 15:20
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem garantia do Juízo pelo executado .
-
17/04/2013 14:13
Juntada de AR - Juntada de AR : SE605172437TJ Situação : Cumprido Destinatário : Lindomar Klabunde Diligência : 03/04/2013
-
26/03/2013 18:40
Aguardando juntada de AR
-
26/03/2013 18:39
Juntada de petição - credor cumprindo ato de fl. 253
-
06/03/2013 13:19
Recebimento - SAJ
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06/02/2013 14:09
Remessa à Fazenda Pública
-
06/02/2013 14:08
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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06/02/2013 13:02
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
06/02/2013 12:57
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente para providenciar contrafé e cópia das certidões de dívida ativa para possibilitar a citação.
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07/12/2012 17:03
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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23/07/2012 18:35
Aguardando cumprir despacho
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06/07/2012 15:47
Juntada de petição - Protocolo nº 000064864>
-
27/06/2012 13:48
Recebimento - SAJ
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29/11/2011 16:50
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 28/11/2011 através da guia nº 1038399-92 no valor de 115,08
-
13/06/2011 13:13
Remessa à Fazenda Pública
-
10/06/2011 16:59
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
31/05/2011 13:53
Aguardando cumprir despacho
-
31/05/2011 13:44
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará arquivamento administrativo do feito.
-
31/05/2011 13:39
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem pagamento da guia de fls. 239.
-
26/04/2011 17:38
Aguardando decurso do prazo
-
18/04/2011 15:15
Aguardando cumprir despacho
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12/04/2011 14:46
Recebimento - SAJ
-
12/04/2011 13:13
Carga à Contadoria
-
29/03/2011 12:21
Aguardando envio para o Contador
-
01/03/2011 15:08
Aguardando cumprir despacho
-
25/02/2011 17:30
Recebimento - SAJ
-
25/02/2011 12:46
Remessa à Distribuição
-
25/02/2011 12:37
Certidão emitida - Cumprimento de Determinações
-
15/02/2011 13:30
Aguardando envio à Distribuição
-
17/12/2010 15:20
Recebimento - SAJ
-
14/12/2010 13:21
Decisão interlocutória - SAJ - Desta feita, Cite-se o Sr. Lindomar Klabunde no endereço indicado às fls. 221. Anote-se na autuação a(s) inclusão(ões) no pólo passivo.
-
05/10/2010 17:22
Concluso para despacho - SAJ
-
05/10/2010 16:59
Aguardando envio para o Juiz
-
09/09/2010 16:18
Juntada de petição - O exequente requer inclusão do sócio administrador da empresa executado no polo passivo da executada, na qualidade de responsavel sólidario por infração, requer ainda expedição de mandado de citação.
-
09/09/2010 15:47
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 026.04.003065-8 - Execução Fiscal - União/Autarquias Federais / Execução
-
17/08/2010 16:49
Recebimento - SAJ
-
18/05/2010 15:33
Remessa à Fazenda Pública
-
18/05/2010 15:33
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
26/04/2010 16:55
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 222/223, no prazo de 5 (cinco) dias.
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22/04/2010 13:32
Juntada de mandado - Mandado 01, parcialmente cumprido.
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29/03/2010 13:29
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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18/03/2010 15:37
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
-
14/09/2009 13:44
Aguardando cumprimento do mandado
-
11/09/2009 13:23
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 2º Cartório - 31/03/2010
-
10/07/2009 12:47
Aguardando cumprir despacho
-
28/07/2008 16:55
Aguardando cumprir despacho
-
25/07/2008 15:16
Recebimento - SAJ
-
25/07/2008 15:00
Processo redistribuído por sorteio - Redistribuição pela criação da 1ª e 2ª Varas.
-
25/07/2008 15:00
Redistribuição de processo - saída
-
25/07/2008 14:22
Remessa à Distribuição
-
15/07/2008 15:18
Aguardando envio à Distribuição
-
15/07/2008 14:43
Juntada de petição - Jutada de recolhimento de custas .
-
18/04/2008 16:05
Recebimento - SAJ
-
25/07/2007 16:52
Remessa à Fazenda Pública
-
25/07/2007 16:52
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
21/05/2007 13:29
Despacho determinando citação/notificação - Vistos para despacho 1) Cite-se o(a) executado(a), no endereço consignado à fls. 01, para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida acrescida dos encargos legais, ou nomear bens à penhora; 1.1) Para o caso de
-
19/05/2006 13:38
Recebimento - SAJ
-
15/05/2006 09:42
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2008
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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