TJSC - 5015904-81.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 22:42
Baixa Definitiva
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25/07/2025 17:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 11:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10835668, Subguia 5664213 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 311,44
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10/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 20:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 19:49
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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08/07/2025 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 08/08/2025. Parte BANCO AGIBANK S.A, Guia 10835668, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.fac
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08/07/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 19:49
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO AGIBANK S.A - Guia 10835668 - R$ 311,44
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08/07/2025 19:49
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: REJANE HAEFLIGER PASA
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08/07/2025 14:26
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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08/07/2025 14:23
Transitado em Julgado
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04/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/06/2025 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.640,39
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13/06/2025 08:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Tanit Adrian Perozzo Daltoé em 13/06/2025 08:07:30
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11/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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10/06/2025 16:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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10/06/2025 16:48
Juntada de Certidão
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10/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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10/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015904-81.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: REJANE HAEFLIGER PASAADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403)EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, extingo o feito por pagamento.
Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará. -
09/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2025 13:21
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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06/06/2025 08:23
Conclusos para decisão
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06/06/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015904-81.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: REJANE HAEFLIGER PASAADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
28/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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14/03/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.570,01
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27/02/2025 14:10
Juntada de Petição
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13/02/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/02/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/02/2025 01:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/02/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 17:04
Determinada a intimação
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06/02/2025 15:04
Conclusos para decisão
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04/02/2025 10:40
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 07/12/2024
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04/02/2025 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REJANE HAEFLIGER PASA. Justiça gratuita: Requerida.
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04/02/2025 10:40
Distribuído por dependência - Número: 50000632620248240075/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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