TJSC - 0304188-63.2016.8.24.0064
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:55
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO04CV
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21/08/2025 15:55
Custas Satisfeitas - Parte: EDSON OSVALDO ZANIBONI
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21/08/2025 15:55
Custas Satisfeitas - Parte: EDSON OSVALDO ZANIBONI
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21/08/2025 15:55
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: BANCO BRADESCO S.A.
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18/08/2025 13:48
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO04CV -> DCJE
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18/08/2025 13:48
Transitado em Julgado
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29/05/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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29/05/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 117
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28/05/2025 13:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 117
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28/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0304188-63.2016.8.24.0064/SCEXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): DANIEL PINTO SCHELP (OAB SC018065)ADVOGADO(A): MIRIAM PINTO SCHELP (OAB SC003965)ADVOGADO(A): GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499)ADVOGADO(A): HUMBERTO PRADI (OAB SC002706)SENTENÇAIsso posto, com fulcro nos art. 487, II, c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil, pronuncio a prescrição direta e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de execução proposta por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de EDSON OSVALDO ZANIBONI e EDSON OSVALDO ZANIBONI.
Por não se tratar de extinção resultante do reconhecimento da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 5º), condeno a parte exequente ao pagamento das despesas processuais.
Sem honorários pois ausente a triangulação processual.
Diante da presente extinção, com o trânsito em julgado, desconstituo eventual penhora ou restrição de natureza pessoal/patrimonial ordenada neste feito (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB etc.).
Na hipótese de bens ainda constritos, adotem-se as providências necessárias à liberação, inclusive atrávés de alvará judicial ou outro expediente que se revelar necessário.
A publicação e o registro da sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Transitada em julgado, inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos. -
27/05/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 19:44
Declarada decadência ou prescrição - Complementar ao evento nº 115
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27/05/2025 19:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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14/02/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 08:59
Decisão interlocutória
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13/02/2025 11:03
Conclusos para decisão
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24/11/2024 20:30
Juntada de Petição
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22/11/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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05/11/2024 07:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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04/11/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:17
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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19/10/2024 09:20
Juntada de Certidão
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31/07/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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15/07/2024 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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12/07/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 20:16
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOO04CV
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11/07/2024 20:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDSON OSVALDO ZANIBONI)
-
11/07/2024 20:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDSON OSVALDO ZANIBONI)
-
11/07/2024 17:38
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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11/07/2024 17:38
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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20/06/2024 17:22
Remetidos os Autos - SOO04CV -> FNSCONV
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05/06/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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03/06/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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24/05/2024 06:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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23/05/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDSON OSVALDO ZANIBONI. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/05/2024 06:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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09/05/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 14:03
Decisão interlocutória
-
26/02/2024 17:17
Conclusos para decisão
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19/10/2023 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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13/10/2023 07:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
12/10/2023 01:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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25/09/2023 06:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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22/09/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/09/2023 12:55
Decisão interlocutória
-
07/08/2023 11:37
Juntada de Petição
-
02/02/2023 18:40
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 18:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/01/2023 11:01
Juntada de Petição
-
15/07/2022 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
12/07/2022 14:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/07/2022 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
11/07/2022 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 20:11
Decisão interlocutória
-
07/07/2022 18:51
Juntada de peças digitalizadas
-
15/06/2022 15:48
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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31/05/2022 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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30/05/2022 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 17:19
Juntada de peças digitalizadas
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17/05/2022 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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28/04/2022 11:08
Juntada de Petição
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27/04/2022 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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26/04/2022 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2022 17:54
Decisão interlocutória
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21/09/2021 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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21/09/2021 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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17/08/2021 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/08/2021 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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06/08/2021 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 15:25
Juntada de peças digitalizadas
-
04/08/2021 11:39
Remetidos os Autos - FNSB02BACO -> SOO04CV
-
04/08/2021 11:39
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDSON OSVALDO ZANIBONI - ME)
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28/07/2021 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/07/2021 17:11
Remetidos os Autos - SOO04CV -> FNSB02BACO
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27/07/2021 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2020 14:14
Decisão interlocutória
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13/11/2020 11:06
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2020 11:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Autos com Juiz para Sentença - 30/04/2020 18:52:30)
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26/02/2020 13:23
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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24/02/2020 14:19
Juntada de Petição
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21/10/2019 11:48
Pedido de desentranhamento de documentos - Nº Protocolo: WSJE.19.10128111-9 Tipo da Petição: Pedido de desentranhamento de documentos Data: 21/10/2019 11:41
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16/10/2019 11:23
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WSJE.19.10126191-6 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 16/10/2019 10:50
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11/10/2019 12:47
Pedido de habilitação - Nº Protocolo: WSJE.19.10124223-7 Tipo da Petição: Pedido de habilitação Data: 11/10/2019 12:33
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08/02/2019 09:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0050/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2996 Página:
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06/02/2019 15:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0050/2019 Teor do ato: 1.Face a petição de fl. 53, diga(m) o(s) exequente(s) sobre o prosseguimento do feito, sob as penas legais. 2.Nada sendo postulado, DECRETO a suspensão do prosseguimento do feit
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06/02/2019 15:33
Suspensão - Art. 921, III, §1º CPC
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13/12/2018 10:37
Decisão interlocutória - SAJ - 1.Face a petição de fl. 53, diga(m) o(s) exequente(s) sobre o prosseguimento do feito, sob as penas legais. 2.Nada sendo postulado, DECRETO a suspensão do prosseguimento do feito, pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do artig
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24/08/2018 15:33
Conclusos para decisão interlocutória
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26/06/2018 11:26
Pedido de suspensão de prazo/processo - Nº Protocolo: WSJE.18.10059801-0 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 26/06/2018 11:21
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12/06/2018 13:57
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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12/06/2018 13:56
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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12/06/2018 11:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0342/2018 Data da Publicação: 12/06/2018 Número do Diário: 2837 Página:
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08/06/2018 12:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0342/2018 Teor do ato: CERTIFICO que, em consulta realizada no RENAJUD, não foram encontrados veículos registrados no CPF ou CNPJ do(s) executado(s).Dessa forma, fica intimado o exequente para que com
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04/06/2018 15:14
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 064.2018/015529-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/06/2018 Local: Oficial de justiça - Amarildo José Gaboardi
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04/06/2018 14:19
Juntada de consulta Renajud
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04/06/2018 14:18
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO que, em consulta realizada no RENAJUD, não foram encontrados veículos registrados no CPF ou CNPJ do(s) executado(s).Dessa forma, fica intimado o exequente para que comprove documentalmente, via certidões negativ
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23/04/2018 17:58
Decisão interlocutória - SAJ - 1.Face a petição de fls. 38/40, expeça-se mandado de penhora. na forma postulada. 2.Sem prejuízo e, uma vez que a penhora on line restou infrutífera (fls. ), atentando-se para a ordem legal do artigo 835 do NCPC, DETERMINO a
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02/04/2018 16:24
Conclusos para decisão interlocutória
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14/12/2017 17:09
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSJE.17.10107878-8 Tipo da Petição: Pedido de utilização de RENAJUD Data: 14/12/2017 16:37
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13/12/2017 10:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0951/2017 Data da Publicação: 13/12/2017 Número do Diário: 2726 Página:
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11/12/2017 11:36
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0951/2017 Teor do ato: Não localizados ativos financeiros por meio do sistema BacenJud, fica intimado o exequente sobre o prosseguimento do feito, sob as penas legais. Prazo: 5 (cinco) dias. Advogado
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30/11/2017 18:47
Ato ordinatório praticado - SAJ - Não localizados ativos financeiros por meio do sistema BacenJud, fica intimado o exequente sobre o prosseguimento do feito, sob as penas legais. Prazo: 5 (cinco) dias.
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30/11/2017 14:40
Juntada
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30/11/2017 14:40
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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23/11/2017 15:13
Concedida a utilização do Bacenjud - 1.DEFIRO o pedido para determinar a aplicação do convênio celebrado entre o TJSC e o BACEN, denominado BACENJUD, efetuando-se bloqueio sobre o valor atualizado da causa em favor da(s) parte(s) exeqüente(s) junto à(s) c
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05/06/2017 16:39
Conclusos para decisão Bacenjud
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05/06/2017 16:39
Reativado processo suspenso
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05/05/2017 17:00
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSJE.17.10030762-7 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 05/05/2017 16:21
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18/08/2016 18:52
Processo suspenso - SAJ
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07/07/2016 18:33
Decisão interlocutória - SAJ - 1. HOMOLOGO, para que surta os jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes (fls. 26/28) e, por consequência, DECRETO a suspensão do feito tão-só até 29/04/21.2. Certificada a fluência do prazo, diga o p
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12/05/2016 11:29
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSJE.16.10032360-5 Tipo da Petição: Informações Data: 11/05/2016 14:08
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11/05/2016 16:25
Conclusos para despacho
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11/05/2016 16:02
Juntada
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11/05/2016 16:02
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 04/05/2016 através da guia nº 064.3055753-41 no valor de 922,77
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07/05/2016 16:24
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2016
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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