TJSC - 5001250-79.2025.8.24.0028
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 22:22
Baixa Definitiva
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20/06/2025 11:51
Juntada de Certidão
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17/06/2025 21:48
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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17/06/2025 21:48
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 33. Parte: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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17/06/2025 21:48
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 33. Rateio de 100%. Parte: BELINI DE CUSTODIO
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17/06/2025 21:48
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 21 - Juntada - Guia Gerada - 25/04/2025 19:08:07)
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17/06/2025 15:20
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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17/06/2025 14:51
Transitado em Julgado
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17/06/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001250-79.2025.8.24.0028/SCAUTOR: BELINI DE CUSTODIOADVOGADO(A): VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB SP457767)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, indefiro a inicial e extingo o processo sem apreciação do mérito, frente à ausência de recolhimento das custas (art. 290 do CPC). -
22/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 18:24
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 33
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22/05/2025 18:24
Indeferida a petição inicial
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21/05/2025 02:38
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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19/05/2025 18:34
Juntada de Petição
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08/05/2025 04:26
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10268204, Subguia 5347687
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08/05/2025 04:26
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 22 - Link para pagamento - 25/04/2025 19:08:09)
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28/04/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/04/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/04/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BELINI DE CUSTODIO. Justiça gratuita: Indeferida.
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25/04/2025 19:08
Decisão interlocutória
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15/04/2025 06:08
Conclusos para despacho
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15/04/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 12
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09/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2025 19:44
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (AL010715A - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/03/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/03/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 17:40
Decisão interlocutória
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18/03/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2025 12:28
Conclusos para despacho
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17/03/2025 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (YCA01CV01 para FNSURBA14)
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14/03/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 18:31
Decisão interlocutória
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14/03/2025 13:53
Conclusos para despacho
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14/03/2025 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BELINI DE CUSTODIO. Justiça gratuita: Requerida.
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14/03/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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