TJSC - 5000807-36.2025.8.24.0091
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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07/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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06/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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05/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 14:47
Determinada a intimação
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04/08/2025 13:52
Conclusos para decisão
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23/07/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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21/07/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000807-36.2025.8.24.0091/SC EXEQUENTE: MARIA NUNES MACHADOADVOGADO(A): ARIELLA MARIS ADRIANO (OAB SC034532)EXECUTADO: MURILO DO NASCIMENTO TAVARESADVOGADO(A): KATIANE DA SILVA NEVES (OAB RS130676) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Nos Eventos 13, 14, 29, 30 e 39, sobreveio aos autos alegação do executado quanto à impenhorabilidade dos valores bloqueados, em razão de sua origem salarial e de sua natureza essencial à subsistência.
Por outro lado, nos Eventos 19, 31 e 32, a exequente impugnou as referidas alegações, requerendo, ademais, a inclusão do CNPJ n. 34.***.***/0001-41 do executado, MURILO DO NASCIMENTO TAVARES *43.***.*34-66, na qualidade de Microempreendedor Individual (MEI).
Inicialmente, considerando a condição de microempreendedor individual, devidamente constatada por meio de consulta à plataforma da Receita Federal1 e pelo extrato juntado aos autos (32.2), determino a inclusão do CNPJ do executado no polo passivo da presente execução.
Na sequência, passo à análise das alegações de impenhorabilidade das constrições.
O artigo 833 do Código de Processo Civil estabelece que: Art. 833.
São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; [...] X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; Analisando a manifestação apresentada pelo executado, nota-se que este logrou êxito em demonstrar que os valores bloqueados em sua conta bancária são provenientes de verba salarial.
Consoante os extratos acostados aos autos no Evento 39, depreende-se que seus proventos são destinados à subsistência própria, não se verificando ingressos de vultuosas quantias, mas apenas o recebimento de salário, conforme indicado em suas manifestações, no importe de R$ 1.697,17 (14.5).
Outrossim, observa-se, a partir dos extratos juntados (39.2 e 39.4), que o executado aufere valores complementares por meio da plataforma de corridas 99, os quais, ainda assim, possuem natureza alimentar, em razão de contribuírem para sua manutenção básica.
Diante do exposto, reconheço que o montante bloqueado encontra-se acobertado pelo manto da impenhorabilidade.
Promova-se imediatamente o desbloqueio do valor constrito pelo sistema SISBAJUD, em favor do executado.
Interrompa-se a ordem teimosinha.
Intime-se a parte exequente para que dê impulso ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95).
Intime-se a parte executada, para que tome ciência desta decisão.
Importante que o réu formule uma proposta de acordo, de modo a evitar futuros bloqueios judiciais.
Cumpra-se. 1. https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp -
11/07/2025 13:35
Juntada de peças digitalizadas
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11/07/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MURILO DO NASCIMENTO TAVARES *43.***.*34-66. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/07/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/07/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/07/2025 10:53
Decisão interlocutória
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04/07/2025 12:24
Conclusos para decisão
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04/07/2025 11:52
Juntada de Petição
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04/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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25/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000807-36.2025.8.24.0091/SC EXECUTADO: MURILO DO NASCIMENTO TAVARESADVOGADO(A): KATIANE DA SILVA NEVES (OAB RS130676) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Analisando a manifestação do executado, nos Evs. 29 e 30, nota-se que este deixou de apresentar seus extratos bancários dos últimos três meses, principalmente junto a conta do Nubank, onde alega receber seu salário e ocorreram os bloqueios.
Desta feita, intime-se o executado, para que junte seus extratos bancários, cumprindo os itens "a" e "b" da decisão de Ev. 21, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei.
Frisa-se que tal documentação é de extrema importância para verificar a existência dos bloqueios, bem como a condição financeira do devedor, bem como se os bloqueios ocorreram sobre sua verba salarial.
Após, conclusos com urgência.
Cumpra-se. -
24/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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24/06/2025 15:02
Decisão interlocutória
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24/06/2025 13:13
Conclusos para decisão
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24/06/2025 11:49
Juntada de Petição
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24/06/2025 11:43
Juntada de Petição
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24/06/2025 09:41
Juntada de Petição
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24/06/2025 09:39
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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12/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000807-36.2025.8.24.0091/SC EXEQUENTE: MARIA NUNES MACHADOADVOGADO(A): ARIELLA MARIS ADRIANO (OAB SC034532)EXECUTADO: MURILO DO NASCIMENTO TAVARESADVOGADO(A): KATIANE DA SILVA NEVES (OAB RS130676) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Diante da alegação de impenhorabilidade do valor constrito, intime-se o executado para que em 5 dias, sob as penas da Lei: a) apresentar extratos bancários completos comprovando a existência de bloqueio judicial de todas suas contas; b) juntar extratos bancários dos últimos três meses; c) comprovar que os valores bloqueados são provenientes de verba salarial; d) comprovar eventuais despesas básicas, como gás, água, energia, etc., do período dos últimos três meses, pelo menos.
No mais, considerando o interesse pela composição do litígio, abro espaço para que seja formulada proposta de acordo que seja razoável à ambas as partes, indicando forma de pagamento (à vista, parcelado, etc.), data para os depósitos e seus valores.
Com a resposta do executado, intime-se a exequente para manifestação no prazo de 48 horas, incluindo acerca da eventual proposta de acordo, com urgência.
Cumpra-se com urgência. -
11/06/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/06/2025 16:41
Decisão interlocutória
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10/06/2025 20:35
Conclusos para decisão
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06/06/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000807-36.2025.8.24.0091/SC (originário: processo nº 50132964220248240091/SC)RELATOR: Luiz Cláudio BroeringEXEQUENTE: MARIA NUNES MACHADOADVOGADO(A): ARIELLA MARIS ADRIANO (OAB SC034532)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 14 - 24/05/2025 - Apresentação de DocumentosEvento 13 - 24/05/2025 - Impugnação SISBAJUD -
28/05/2025 17:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/05/2025 20:10
Juntada de Petição
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24/05/2025 20:06
Juntada de Petição
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24/05/2025 18:49
Juntada de Petição - MURILO DO NASCIMENTO TAVARES (RS130676 - KATIANE DA SILVA NEVES)
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14/05/2025 19:26
Decisão interlocutória
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09/05/2025 14:32
Conclusos para decisão
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08/05/2025 14:09
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSE01JC
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08/05/2025 14:09
Juntada - Cálculo processual nº 338793 - versão 1
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07/05/2025 13:18
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - FNSE01JC -> DCJE
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25/02/2025 15:17
Juntado(a)
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05/02/2025 15:47
Despacho
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05/02/2025 13:39
Conclusos para despacho
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21/01/2025 11:10
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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21/01/2025 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 11:10
Distribuído por dependência - Número: 50132964220248240091/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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