TJSC - 5038915-42.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:55
Juntada de Consulta Renajud
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28/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5038915-42.2025.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS OESTE CATARINENSE - SICOOB OESTECREDIADVOGADO(A): RODRIGO PEREIRA FORTES (OAB RS059486)SENTENÇAPelo fundamento, homologa-se o acordo e julga-se extinto o feito com resolução do mérito. -
26/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 17:22
Homologada a Transação
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26/08/2025 16:20
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/08/2025 15:31
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:31
Juntada de Petição
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18/08/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/08/2025 11:06
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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05/08/2025 06:15
Juntada de Certidão
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24/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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22/07/2025 14:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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22/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:32
Juntada de Certidão
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22/07/2025 14:32
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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16/07/2025 13:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Motivo: Sem contato parte exequente.
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12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: CARINA LAMB WERNER
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16/06/2025 17:47
Expedição de Mandado - PLICEMAN
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11/06/2025 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10572099, Subguia 5517776 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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05/06/2025 08:09
Link para pagamento - Guia: 10572099, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5517776&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5517776</a>
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05/06/2025 08:09
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS OESTE CATARINENSE - SICOOB OESTECREDI - Guia 10572099 - R$ 16,52
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29/05/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 13:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5038915-42.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS OESTE CATARINENSE - SICOOB OESTECREDIADVOGADO(A): RODRIGO PEREIRA FORTES (OAB RS059486) ATO ORDINATÓRIO Apenas 1 (uma) ou nenhuma condução paga no processo.
Necessário verificar/complementar! Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
27/05/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/05/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:40
Concedida a tutela provisória
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10/05/2025 02:34
Conclusos para despacho
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09/05/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/04/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 10:39
Decisão interlocutória
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03/04/2025 15:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 01/04/2025 17:09:58)
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03/04/2025 15:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Decisão interlocutória de Mérito - 01/04/2025 17:09:55)
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25/03/2025 09:04
Conclusos para despacho
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25/03/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10014794, Subguia 5199676 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 395,04
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20/03/2025 09:48
Link para pagamento - Guia: 10014794, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5199676&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5199676</a>
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20/03/2025 09:48
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS OESTE CATARINENSE - SICOOB OESTECREDI - Guia 10014794 - R$ 395,04
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20/03/2025 09:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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