TJSC - 0013115-20.1998.8.24.0033
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:47
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50454904320258240000/TJSC
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28/08/2025 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 484
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26/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 484
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25/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 484
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22/08/2025 16:30
Remetidos os Autos - IAI03CV -> FNSCONV
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22/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 18:25
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50454904320258240000/TJSC
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08/08/2025 18:39
Decisão interlocutória
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30/07/2025 15:41
Juntada de Petição
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26/06/2025 16:44
Conclusos para despacho
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23/06/2025 14:12
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50454904320258240000/TJSC
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14/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 465 e 467
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13/06/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 468
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13/06/2025 17:01
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 466 Número: 50454904320258240000/TJSC
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13/06/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10598086, Subguia 5532986 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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11/06/2025 20:32
Juntada de Petição
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09/06/2025 14:46
Link para pagamento - Guia: 10598086, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5532986&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5532986</a>
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09/06/2025 14:45
Juntada - Guia Gerada - PINTO IND/ E COM/ DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA/ - Guia 10598086 - R$ 685,36
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04/06/2025 12:31
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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23/05/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 465, 466, 467, 468
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22/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 465, 466, 467, 468
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22/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0013115-20.1998.8.24.0033/SC EXEQUENTE: VOTORANTIM CIMENTOS S.A.ADVOGADO(A): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590)EXECUTADO: PINTO IND/ E COM/ DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA/ADVOGADO(A): GELSON JOSE RODRIGUES (OAB SC018646)ADVOGADO(A): SAMUEL ZEFERINO (OAB SC056853)ADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796)EXECUTADO: ALCIR MARCOS PINTOADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796)ADVOGADO(A): GELSON JOSE RODRIGUES (OAB SC018646)EXECUTADO: ROMY WERNER PINTOADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796)ADVOGADO(A): GELSON JOSE RODRIGUES (OAB SC018646) DESPACHO/DECISÃO A objeção de pré-executividade somente pode ser utilizada para suscitar matéria de ordem pública, assim entendida aquela que poderia ser conhecida pelo Magistrado de ofício.
Corrobora a doutrina de Nelson Nery Junior, ao ensinar que “Admite-se-a quando desnecessária qualquer dilação probatória para a demonstração de que o credor não pode executar o devedor. [...] São arguíveis por meio de exceção de executividade o pagamento e qualquer outra forma de extinção da obrigação (adimplemento, compensação, confusão, novação, consignação, remissão, sub-rogação, dação etc)”1.
Aplicando tal entendimento ao caso concreto, conquanto se trate sobre matéria cognoscível por esta via, tenho que a objeção não merece ser acolhimento, senão vejamos.
Nos termos do art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC/2015, o marco inicial para a fluência da prescrição no curso do processo é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis.
Esse prazo, que é suspenso por uma única vez, juntamente com o curso do processo, tem sua contagem retomada ao término da suspensão ânua.
Para as execuções iniciadas sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, como é o presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema/IAC 1, no âmbito do REsp 1604412/SC, fixou os seguintes parâmetros2: 1.1.
Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002.1.2.
O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 (um) ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980).1.3.
O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual).1.4.
O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição.
Aplicando o entendimento acima ao caso concreto, tenho que não se operou a prescrição intercorrente, pois sequer houve suspensão do feito para este fim, tampouco transcurso do lapso entre o término do prazo judicial de suspensão e a data de impulso pela parte credora, considerando o prazo trienal do título executivo, previsto no art. 206, § 3º, VIII do Código Civil, c/c o art. 18, I, da Lei n. 5.474/68 (duplicata mercantil).
Nesse ponto, observo que a suspensão do processo requerida pela exepta em 21/02/2017 (306.530) e deferida pelo juízo em 10/03/2017 (306.533) não foi motivada por ausência de localização do devedor ou de bens penhoráveis, mas sim até o julgamento do Agravo de Instrumento n. 4015733-36.2016.8.24.0000.
Colhe-se dos autos que o referido recurso foi interposto pela credora contra a decisão que indeferiu o pleito de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora.
E embora tenha havido requerimento expresso nesse sentido (pg. 1, ev. 1.2, do agravo), o recurso foi admitido sem deliberação expressa acerca do efeito suspensivo postulado (29.72).
Ademais, o acórdão transitou em julgado somente em 25/06/2022 (81.1) e, por isso, não se pode falar em inércia da exequente por peticionar nos autos em 2021.
Portanto, tendo sido deferida pelo juízo a suspensão da execução até o julgamento do agravo (ou seja, sem prazo determinado), não há falar na ocorrência da prescrição intercorrente durante este lapso, em que o próprio processo estava suspenso.
Aliás, o que se vê é que a executada, mesmo ciente à época, pois regularmente intimada por meio de seus procuradores, acerca da decisão de suspensão do feito pelo juízo de primeiro grau, não apresentou qualquer manifestação, tampouco interpôs recurso: Diante disso, mostra-se, no mínimo, contraditória a pretensão da executada de utilizar este fato, somente agora - mais de 8 anos depois -, para argumentar pedido de extinção por prescrição intercorrente. Não é demais destacar que o princípio do venire contra factum proprium), como decorrência da boa-fé e da lealdade que regem o processo civil (art. 5º do CPC), milita justamente no dever de observância de tais preceitos por todos os participantes do processo, seja explícita ou implicitamente, a fim de se evitar o exercício abusivo do direito, dentre outras práticas que vão de encontro com a harmonia das relações jurídicas e processuais.
Da mesma forma não há falar em inércia da credora ante o lapso para atender as determinações do juízo nos prazos impróprios e dilatórios que lhe foram fixados durante o trâmite processual.
Isto porque, como se sabe, para a extinção por abandono é necessária a intimação pessoal da parte, mediante carta com aviso de recebimento (AR) e do seu respectivo advogado por publicação, para darem regular andamento ao processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, consoante art. 485, II e III c/c § 1º, do CPC, o que não ocorreu no caso em análise.
Pelo exposto, REJEITO a objeção de pré-executividade.
Saliento que "não é cabível a condenação em honorários advocatícios quando rejeitada exceção de pré-executividade". (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 1.956.794/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 31/8/2022.) Intimem-se.
No mais, considerando que já houve penhora nos autos, abrangendo parcialmente os valores da dívida, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo, em 15 (quinze) dias, para adequar(em) o valor do débito, deduzida a constrição já formalizada, bem assim para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC.
Silente quanto ao impulso acima determinado, e uma vez que restaram infrutíferas as medidas de constrição, desde já fica ciente a parte exequente que o processo será suspenso, assim como o curso do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, §1º), podendo, não obstante, ser impulsionado antes disso pelo interessado, desde que haja apresentação de indícios a respeito da mudança da situação patrimonial do polo devedor.
Transcorrido(s) o(s) prazo(s) supra in albis (desconsiderem-se, para a contagem, novos pedidos de mera suspensão, vista e/ou juntada de procuração, já que incapazes de movimentar a demanda), determino o arquivamento administrativo dos autos, com a fluência do prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §2º e §4º) ou a conclusão dos autos para extinção (no caso de inércia ainda que intimada pessoalmente). 1.
Código de Processo Civil Comentado. 10 ed.
São Paulo: RT, 2007. p. 736. 2. <https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=I&cod_tema_inicial=1&cod_tema_final=1> -
21/05/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:52
Decisão - Rejeitada a exceção de pré-executividade
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29/04/2025 09:13
Juntada de Petição - VOTORANTIM CIMENTOS S.A. (SP336353 - PETERSON DOS SANTOS)
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15/02/2024 14:24
Conclusos para despacho
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14/02/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 459
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 459
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11/12/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 455
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 455
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07/11/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 15:54
Despacho
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28/09/2023 16:41
Juntada de Petição
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17/08/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 438, 439 e 440
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15/08/2023 14:54
Juntada de Petição
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15/08/2023 14:54
Juntada de Petição
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15/08/2023 14:54
Juntada de Petição
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02/08/2023 13:35
Conclusos para despacho
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31/07/2023 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 60.948,22
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31/07/2023 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.003,40
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27/07/2023 15:56
Expedição de Alvará
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26/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 438, 439 e 440
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19/07/2023 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 441
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19/07/2023 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 441
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16/07/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2023 18:42
Despacho
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11/07/2023 14:33
Conclusos para despacho
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11/07/2023 14:05
Juntada de Certidão
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04/05/2023 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 425, 426 e 427
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10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 425, 426 e 427
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04/04/2023 11:59
Juntada de Petição
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04/04/2023 10:26
Juntada de Petição
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04/04/2023 10:15
Juntada de Petição
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04/04/2023 10:14
Juntada de Petição
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04/04/2023 10:14
Juntada de Petição
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31/03/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 17:19
Juntada de Petição
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15/03/2023 17:19
Juntada de Petição
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15/03/2023 17:19
Juntada de Petição
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15/03/2023 17:19
Juntada de Petição
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15/03/2023 17:19
Juntada de Petição
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15/03/2023 17:03
Juntada de Petição
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15/03/2023 17:03
Juntada de Petição
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15/03/2023 17:03
Juntada de Petição
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15/03/2023 17:03
Juntada de Petição
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15/03/2023 17:03
Juntada de Petição
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15/03/2023 16:47
Juntada de Petição
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15/03/2023 16:47
Juntada de Petição
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15/03/2023 16:47
Juntada de Petição
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15/03/2023 16:47
Juntada de Petição
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15/03/2023 16:47
Juntada de Petição
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10/03/2023 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000004906598. Valor transferido: R$ 0,03
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10/03/2023 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000004906570. Valor transferido: R$ 64.952,49
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10/03/2023 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000004906580. Valor transferido: R$ 53,89
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10/03/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000004906628. Valor transferido: R$ 0,01
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10/03/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000004906600. Valor transferido: R$ 0,01
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08/03/2023 00:58
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IAI03CV
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08/03/2023 00:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROMY WERNER PINTO)
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08/03/2023 00:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PINTO IND/ E COM/ DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA/)
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08/03/2023 00:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALCIR MARCOS PINTO)
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08/03/2023 00:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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08/03/2023 00:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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08/03/2023 00:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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02/02/2023 16:22
Juntada de Petição
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02/02/2023 16:21
Juntada de Petição
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01/02/2023 18:15
Remetidos os Autos - IAI03CV -> FNSCONV
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20/01/2023 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 391
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20/01/2023 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 391
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18/01/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 13:00
Decisão interlocutória
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16/09/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 386
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13/09/2022 14:57
Conclusos para despacho
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07/09/2022 13:19
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 384
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02/09/2022 15:19
Juntada de Petição
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26/08/2022 18:15
Expedição de ofício - 1 carta
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18/08/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 380
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10/08/2022 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 10/08/2022 até 10/08/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 054/2022.
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26/07/2022 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 380
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25/07/2022 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2022 18:58
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 373
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25/06/2022 10:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 40157333620168240000/TJSC
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14/06/2022 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 372
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14/06/2022 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 372
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14/06/2022 01:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 373
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13/06/2022 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2022 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2022 18:18
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/06/2022 17:09
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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19/05/2022 14:21
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 40157333620168240000/TJSC
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30/03/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 364
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22/03/2022 14:43
Conclusos para despacho
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09/03/2022 15:02
Juntada de Petição
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11/02/2022 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 364
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10/02/2022 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2022 17:07
Determinada a intimação
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15/12/2021 12:57
Conclusos para despacho
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15/12/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
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15/12/2021 12:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 302 - Mero expediente - SAJ - 22/09/2017 17:56:58)
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15/12/2021 12:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 294 - Mero expediente - SAJ - 20/03/2017 14:36:35)
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15/12/2021 12:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 284 - Mero expediente - SAJ - 04/10/2016 16:05:22)
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15/12/2021 12:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 279 - Mero expediente - SAJ - 07/07/2016 13:37:22)
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15/12/2021 12:43
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CERT 15 - Evento 271 - Certificado pelo Oficial de Justiça - 29/10/2015 15:17:38
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15/12/2021 12:43
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CERT 14 - Evento 270 - Certificado pelo Oficial de Justiça - 23/10/2015 12:58:07
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15/12/2021 12:42
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CERT 13 - Evento 269 - Certificado pelo Oficial de Justiça - 22/10/2015 15:23:24
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15/12/2021 12:41
Desentranhado o documento - Ref.: Docs.: - ANEXO 5 - ANEXO 6 - ANEXO 7 - ANEXO 8 - ANEXO 9 - ANEXO 10 - ANEXO 11 - Evento 268 - Juntada - 30/09/2015 15:57:30
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15/12/2021 12:41
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: MAND 12 - Evento 267 - Expedido mandado - SAJ - 28/09/2015 14:26:00
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15/12/2021 12:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 263 - Conclusos para decisão interlocutória - 02/09/2015 18:29:37)
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15/12/2021 12:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 254 - Mero expediente - SAJ - 25/11/2014 12:31:40)
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15/12/2021 12:40
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DESP 2 - Evento 252 - Concedida a utilização do Bacenjud - 10/11/2014 15:32:00
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15/12/2021 12:39
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: ATOORD 1 - Evento 244 - Ato ordinatório praticado - SAJ - 14/07/2014 13:49:00
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11/12/2021 17:30
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 22:16:56). Refer. Evento 341
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11/12/2021 17:30
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 22:16:56). Refer. Evento 340
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11/12/2021 17:30
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 22:16:56). Refer. Evento 339
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08/12/2021 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 340
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08/12/2021 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 340
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06/12/2021 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 341
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09/11/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 334
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08/11/2021 17:51
Juntada de Petição
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08/11/2021 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 333
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14/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 333 e 334
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04/10/2021 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2021 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2021 18:16
Determinada a intimação
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13/07/2021 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2021 13:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/06/2021 13:33
Juntada de Petição
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31/03/2021 17:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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31/03/2021 17:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CIMENTO RIO BRANCO S/A - EXCLUÍDA
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31/03/2021 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VOTORANTIM CIMENTOS S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/02/2021 13:48
Decisão interlocutória
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23/02/2021 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2021 14:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/01/2021 18:14
Juntada de Petição
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12/12/2020 19:06
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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14/08/2020 10:27
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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14/08/2020 10:27
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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14/08/2020 10:27
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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20/04/2020 06:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0233/2020 Data da Publicação: 20/04/2020 Número do Diário: 3285
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16/04/2020 19:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0233/2020 Teor do ato: O advogado da parte ativa fica intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que cientificou o mandante de que renunciou ao mandato, e fica informado de que, durante os de
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16/04/2020 16:20
Ato ordinatório-Renúncia de mandato - Parte Ativa - O advogado da parte ativa fica intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que cientificou o mandante de que renunciou ao mandato, e fica informado de que, durante os dez dias seguintes, continu
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24/03/2020 15:52
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.20.10021531-9 Tipo da Petição: Petição Data: 24/03/2020 15:41
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26/02/2020 16:07
Certidão emitida - Agravo de Instrumento - 4015733-36.2016.8.24.0000
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29/05/2019 12:15
Pedido de suspensão de prazo/processo - Nº Protocolo: WIJI.19.10064037-9 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 29/05/2019 11:29
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26/04/2019 12:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0286/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 3047 Página:
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24/04/2019 12:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0286/2019 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de que os presentes autos foram digitalizados no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ-5, passando a tramitar de forma eletrônica, ficando os autos f
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16/04/2019 16:09
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam as partes intimadas de que os presentes autos foram digitalizados no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ-5, passando a tramitar de forma eletrônica, ficando os autos físicos arquivados na Caixa nº 345-PFA.
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12/04/2019 13:20
Processo suspenso - SAJ
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12/04/2019 13:11
Processo físico convertido em processo eletrônico
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11/04/2019 18:25
Juntada
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13/10/2017 12:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1004/2017 Data da Publicação: 13/10/2017 Número do Diário: 2686 Página:
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10/10/2017 15:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1004/2017 Teor do ato: Cumpra-se o despacho de fl. 432. Advogados(s): Helio Blenke (OAB 3816/SC), Rodrigo Garcia Salmazo (OAB 34931/PR), José Carlos Busatto (OAB 5.116), Gelson Jose Rodrigues (OAB 1864
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10/10/2017 15:20
Recebidos os autos
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20/09/2017 15:43
Conclusos para despacho
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18/09/2017 14:23
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80048 - Protocolo: DIJI17000199302 - Complemento: à 3ª Vara Cível - Itajaí/SC
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11/07/2017 13:23
Processo suspenso - SAJ
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27/03/2017 12:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0221/2017 Data da Publicação: 27/03/2017 Número do Diário: 2550 Página:
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23/03/2017 16:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0221/2017 Teor do ato: Frente ao noticiado à fl. 429, defiro a suspensão requerida até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento. Advogados(s): Rodrigo Garcia Salmazo (OAB 34931/PR), José Carlos
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23/03/2017 15:37
Recebidos os autos
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10/03/2017 12:28
Conclusos para despacho
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08/03/2017 15:44
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80047 - Protocolo: WIJI17100134722
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21/02/2017 12:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0086/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: 2529 Página:
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17/02/2017 13:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0086/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem
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17/02/2017 13:00
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
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22/11/2016 15:54
Certidão emitida - Agravo de Instrumento - 4015733-36.2016.8.24.0000
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03/11/2016 12:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1346/2016 Data da Publicação: 03/11/2016 Número do Diário: 2467 Página:
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27/10/2016 15:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1346/2016 Teor do ato: Indefiro o pedido de fls. 422/3, na medida em que a exequente não fez prova nos autos a fim de comprovar a responsabilidade do Sr. Álvaro Luiz Pinto sobre as dívidas contraídas p
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07/10/2016 13:22
Recebidos os autos
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30/09/2016 13:19
Conclusos para despacho
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28/09/2016 15:35
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80046 - Protocolo: WIJI16100826208
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11/07/2016 12:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0703/2016 Data da Publicação: 11/07/2016 Número do Diário: 2388 Página:
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07/07/2016 13:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0703/2016 Teor do ato: Para possibilitar a análise do requerimento e documentos de fls. 409/419, deverá a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, anexar aos autos documentos a comprovar a responsabilidad
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27/04/2016 13:47
Recebidos os autos
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03/02/2016 14:28
Conclusos para despacho
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01/02/2016 15:52
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80045 - Protocolo: WIJI15100985925
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01/12/2015 12:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1141/2015 Data da Publicação: 01/12/2015 Número do Diário: 2249 Página:
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27/11/2015 14:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1141/2015 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça de fls,.. , no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Rodrigo Garcia Salmazo (OAB 34931/P
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03/11/2015 17:47
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça de fls,.. , no prazo de 5 (cinco) dias.
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03/11/2015 17:39
Juntada de mandado
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29/10/2015 15:17
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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23/10/2015 12:58
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Zona Incorreta
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22/10/2015 15:23
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Zona Incorreta
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30/09/2015 15:57
Juntada
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28/09/2015 14:26
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2015/033307-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/10/2015 Local: Itajaí / Isabela Paladini de Souza
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17/09/2015 08:08
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 15/09/2015 através da guia nº 033.3040964-07 no valor de 24,06
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15/09/2015 16:20
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Comprovante de recolhimento de despesas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80044 - Protocolo: WIJI15100725770
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08/09/2015 09:21
Recebidos os autos
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31/08/2015 15:34
Conclusos para despacho
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28/08/2015 16:51
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de mandado em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80043 - Protocolo: WIJI15100646047
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18/08/2015 13:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0717/2015 Data da Publicação: 18/08/2015 Número do Diário: 2177 Página:
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14/08/2015 14:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0717/2015 Teor do ato: Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem re
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02/06/2015 13:30
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
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24/03/2015 13:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0248/2015 Data da Publicação: 24/03/2015 Número do Diário: 2076 Página:
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19/03/2015 17:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0248/2015 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a ausência de valores a bloquear perante o BACEN-JUD, indicando bens penhoráveis, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivam
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28/11/2014 14:36
Recebidos os autos
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12/11/2014 19:12
Protocolado ordem do Bancejud
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10/11/2014 15:32
Concedida a utilização do Bacenjud
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10/11/2014 13:06
Conclusos para decisão Bacenjud
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07/11/2014 18:20
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora / Arresto em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80042 - Protocolo: WIJI14100348657
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07/11/2014 18:20
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80041 - Protocolo: WIJI14100322666
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19/08/2014 16:35
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
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16/07/2014 12:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0499/2014 Data da Publicação: 16/07/2014 Número do Diário: 1913 Página:
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14/07/2014 17:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0499/2014 Teor do ato: Fica intimado o exequente , conforme o item 7º, do Provimento 04/89 da CGJ, para ciência das informações prestadas pela receita federal, arquivadas em cartório, pasta 1/ 2014, no
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14/07/2014 16:35
Juntada de AR - Juntada de AR : AR245220625TJ Situação : Cumprido Modelo : GENÉRICO MIGRAÇÃO Destinatário : Senhor Delegado da Receita Federal Diligência : 28/02/2014
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14/07/2014 13:49
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente , conforme o item 7º, do Provimento 04/89 da CGJ, para ciência das informações prestadas pela receita federal, arquivadas em cartório, pasta 1/ 2014, no prazo de 30 (trinta) dias .
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27/01/2014 16:03
Aguardando outros
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16/01/2014 16:25
Ofício expedido - SAJ - Solicitando Declarações de Renda - Receita Federal
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18/11/2013 16:58
Aguardando cumprir despacho
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18/11/2013 16:44
Recebimento - SAJ
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11/11/2013 11:25
Despacho outros - Acolho o pedido formulado pela exequente às fls. 360/361 e determino a expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal, para que forneça cópia das 3 (três) últimas declarações do Imposto de Renda dos devedores, no intuito de obter inf
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08/11/2013 14:29
Concluso para despacho - SAJ
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08/11/2013 12:42
Aguardando envio para o Juiz
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06/11/2013 20:30
Juntada de petição
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01/11/2013 15:34
Aguardando outros
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26/09/2013 09:20
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0462/2013 Data da Publicação: 26/09/2013 Número do Diário: 1724 Página:
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24/09/2013 09:35
Aguardando publicação - Relação: 0462/2013 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a ausência de valores a bloquear perante o BACEN-JUD, indicando bens penhoráveis, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): J
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07/03/2013 15:25
Aguardando confecção relação intimação advogado
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07/03/2013 15:09
Recebimento - SAJ
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01/03/2013 12:31
Despacho outros - Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a ausência de valores a bloquear perante o BACEN-JUD, indicando bens penhoráveis, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
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28/02/2013 11:19
Juntada de resposta BacenJud - Não bloqueio
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26/02/2013 14:39
Protocolo de ordem BacenJud - 20.***.***/4728-89
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22/02/2013 15:36
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - 1. Defiro o bloqueio eletrônico de valores em conta corrente e aplicações financeiras pelo sistema BACEN-JUD em nome da parte executada (CNPJ n. 80.***.***/0001-78; CPF n.: *38.***.*96-34 e *74.***.*34-34),
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25/01/2013 09:19
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0715/2012 Data da Publicação: 01/10/2012 Número do Diário: 1487 Página:
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26/11/2012 15:03
Concluso para despacho - SAJ
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26/11/2012 13:02
Aguardando envio para o Juiz
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23/11/2012 13:33
Aguardando envio para o Juiz
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23/11/2012 13:33
Juntada de petição
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11/10/2012 15:22
Aguardando outros
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10/10/2012 14:31
Aguardando outros
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27/09/2012 18:35
Aguardando publicação - Relação: 0715/2012 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça de fls. 343, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): José Carlos Busatto (OAB 5.116), Hélio Blenke (OAB
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28/05/2012 14:29
Aguardando confecção relação intimação advogado
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28/05/2012 14:29
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça de fls. 343, no prazo de 5 (cinco) dias.
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28/05/2012 14:28
Juntada de mandado
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14/05/2012 17:33
Aguardando outros - Juntada de Mandado
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10/05/2012 15:28
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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12/01/2012 18:47
Aguardando outros - Fotocópias
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12/01/2012 18:44
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Não Cumprido Local: 3º Cartório Cível - 11/05/2012
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29/11/2011 17:56
Aguardando cumprir despacho
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29/11/2011 14:12
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0535/2011 Data da Publicação: 07/10/2011 Número do Diário: 1257 Página:
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14/10/2011 14:26
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 13/10/2011 através da guia nº 1200492-87 no valor de 28,97
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05/10/2011 18:27
Aguardando publicação - Relação: 0535/2011 Teor do ato: Fica intimado o autor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça , no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): José Carlos Busatto (OAB 5.116), Hélio Blenke (OAB 3816)
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05/07/2011 14:46
Aguardando confecção relação intimação advogado
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05/07/2011 14:31
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o autor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça , no prazo de 5 (cinco) dias.
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05/07/2011 14:28
Recebimento - SAJ
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27/06/2011 18:53
Despacho outros - Vistos etc. Indefiro o pedido tendo por objeto a averbação/penhora do veículo da parte executada pelo sistema RENAJUD, uma vez que o sistema somente permite a averbação da penhora após mencionada medida ter sido efetivada em processo jud
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24/06/2011 14:47
Concluso para despacho - SAJ
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24/06/2011 13:24
Aguardando envio para o Juiz
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22/06/2011 15:43
Aguardando envio para o Juiz
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22/06/2011 15:43
Juntada de petição
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22/06/2011 15:43
Juntada de petição
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04/04/2011 14:32
Aguardando outros
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17/03/2011 14:13
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0072/2011 Data da Publicação: 17/03/2011 Número do Diário: 1116 Página:
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15/03/2011 18:43
Aguardando publicação - Relação: 0072/2011 Teor do ato: fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5(cinco) dias , manistestar-se acerca da consulta RENAJUD de fls. 329/330, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento, nos termos
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25/02/2011 12:27
Aguardando confecção relação intimação advogado
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25/02/2011 12:26
Ato ordinatório-Cível - fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5(cinco) dias , manistestar-se acerca da consulta RENAJUD de fls. 329/330, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento, nos termos do r. despacho de fls. 328
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24/01/2011 18:29
Aguardando cumprir despacho
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24/01/2011 17:55
Recebimento - SAJ
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18/01/2011 17:05
Concluso para despacho - SAJ
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18/01/2011 16:51
Despacho outros - 1. Defiro o pedido de consulta da existência de veículos em nome da parte executada, pelo Cartório Judicial, via Restrições de Veículos On-line - RENAJUD. 2. Prestadas as informações, intime-se a parte autora para requerer o que entender
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18/01/2011 16:33
Aguardando envio para o Juiz
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18/01/2011 14:55
Aguardando envio para o Juiz
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18/01/2011 14:55
Juntada de petição - Solicita bloqueio via Renajud.
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18/01/2011 14:54
Reabertura de processo
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11/10/2010 17:27
Aguardando outros - Juntada
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04/10/2010 13:14
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0507/2010 Data da Publicação: 04/10/2010 Número do Diário: 1020 Página:
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30/09/2010 19:19
Aguardando publicação - Relação: 0507/2010 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a ausência de valores a bloquear perante o BACEN-JUD, indicando bens penhoráveis, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): J
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12/08/2010 18:28
Aguardando confecção relação intimação advogado
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12/08/2010 14:12
Recebimento - SAJ
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28/07/2010 17:11
Juntada de resposta BacenJud - Não bloqueio
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28/07/2010 10:39
Despacho outros - Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a ausência de valores a bloquear perante o BACEN-JUD, indicando bens penhoráveis, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
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26/07/2010 10:51
Protocolo de ordem BacenJud - 20.***.***/6490-53
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22/07/2010 10:23
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Vistos etc. 1. Defiro o bloqueio eletrônico de valores em conta corrente e aplicações financeiras pelo sistema BACEN-JUD em nome da parte executada (CNPJ n. 80.***.***/0001-78, CPF *38.***.*96-34 e CPF 674.
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05/07/2010 12:13
Concluso para despacho - SAJ
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04/07/2010 16:44
Aguardando envio para o Juiz
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04/07/2010 14:19
Juntada petição de utilização BacenJud
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03/07/2010 14:01
Juntada de fac-símile (fax)
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19/01/2010 14:07
Aguardando outros
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06/10/2009 15:19
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0237/2009 Data da Publicação: 06/10/2009 Número do Diário: 784 Página:
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02/10/2009 14:29
Aguardando publicação - Relação: 0237/2009 Teor do ato: Nos termos do art. 792 do CPC, declaro suspensa a execução pelo prazo do parcelamento, sendo que decorrido referido prazo, deverá a parte exeqüente informar o cumprimento do acordo. Saliento que o si
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02/09/2009 13:48
Aguardando confecção relação intimação advogado
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11/08/2009 08:51
Recebimento - SAJ
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18/03/2009 14:14
Decisão det. suspensão - cumpr. volunt. obrigação - Nos termos do art. 792 do CPC, declaro suspensa a execução pelo prazo do parcelamento, sendo que decorrido referido prazo, deverá a parte exeqüente informar o cumprimento do acordo. Saliento que o silênc
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12/03/2009 13:09
Concluso para sentença - SAJ
-
11/03/2009 17:02
Aguardando envio para o Juiz
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05/03/2009 16:27
Aguardando envio para o Juiz
-
05/03/2009 16:27
Juntada de petição
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06/10/2008 13:59
Recebimento - SAJ
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27/08/2008 14:25
Carga ao Advogado - 33414305
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27/08/2008 14:25
Aguardando envio para o Advogado
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30/07/2008 13:49
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 299, com a informação de "mudou-se" em relação à executada Romy Werner Pinto, no prazo de 5 (cinco) dias.
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30/07/2008 13:37
Juntada de petição - original do fax protocolado em 30/05/08
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30/07/2008 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR866220542TJ Situação : Cumprido Destinatário : Alcir Marcos Pinto
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30/07/2008 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR866220556TJ Situação : Cumprido Destinatário : Pinto Indústria e Comércio de Materiais de Construção Ltda
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06/06/2008 15:00
Recebimento - SAJ
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23/04/2008 18:12
Carga ao Advogado - 33670484
-
23/04/2008 18:12
Aguardando envio para o Advogado
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23/04/2008 18:08
Recebimento - SAJ
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23/04/2008 18:05
Carga ao Advogado - 33670484
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23/04/2008 18:05
Aguardando envio para o Advogado
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23/04/2008 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR866220539TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Romy Werner Pinto
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04/03/2008 18:28
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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04/03/2008 18:28
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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04/03/2008 18:28
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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21/11/2007 14:56
Recebimento - SAJ
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14/11/2007 14:34
Despacho determinando citação/notificação - Indefiro o pedido de fls. 291. Intime-se via AR, a parte executada para que efetue o pagamento em atraso, conforme fls. 291/292.
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12/11/2007 16:12
Concluso para despacho - SAJ
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12/11/2007 15:33
Aguardando envio para o Juiz
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12/11/2007 14:49
Aguardando envio para o Juiz
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12/11/2007 14:49
Juntada de petição
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24/05/2006 15:41
Processo arquivado definitivamente
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05/04/2006 15:29
Juntada de mandado
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20/03/2006 14:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0064/2006 Data da Publicação: 09/03/2006 Número do Diário: 11859 Página:
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06/03/2006 16:04
Aguardando publicação - Relação: 0064/2006 Teor do ato: Em razão disso, homologo, por sentença, para que em direito surtam os jurídicos e legais efeitos, o acordo mencionado, firmado entre as partes, e, em conseqüência, declaro suspensa a presente ação at
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03/03/2006 16:08
Recebimento - SAJ
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20/02/2006 08:55
Sentença em execução gabinete (art. 794 do CPC) - Em razão disso, homologo, por sentença, para que em direito surtam os jurídicos e legais efeitos, o acordo mencionado, firmado entre as partes, e, em conseqüência, declaro suspensa a presente ação até o cu
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16/02/2006 22:13
Certificado pelo Oficial de Justiça
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16/02/2006 09:57
Concluso para sentença - SAJ
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15/02/2006 17:43
Aguardando envio para o Juiz
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15/02/2006 15:46
Aguardando envio para o Juiz
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15/02/2006 15:46
Juntada de petição
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01/11/2005 15:09
Mandado emitido - Prisão - Mandado nº: 2 Situação: Cancelado - Celso Hugo Praun Local: 3º Cartório Cível - 28/05/2009
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21/09/2005 15:52
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0218/2005 Data da Publicação: 21/09/2005 Número do Diário: 11759 Página:
-
16/09/2005 16:48
Aguardando publicação - Relação: 0218/2005 Teor do ato: Fica intimado o autor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): José Carlos Busatto (OAB 5.116)
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14/09/2005 17:02
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o autor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
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13/09/2005 13:04
Recebimento - SAJ
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05/09/2005 15:18
Despacho outros - Desta forma, defiro o pedido do credor de fls. 267/8, no sentido de ser expedido mandado de prisão em desfavor de Alcir Pinto, devendo ser recolhido à Cadeia Pública desta Comarca pelo prazo de 03 (três) meses. I-se. Cumpra-se.
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17/08/2005 16:10
Concluso para despacho - SAJ - DESPACHO
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17/08/2005 15:42
Aguardando envio para o Juiz
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12/08/2005 18:29
Aguardando envio para o Juiz
-
12/08/2005 18:29
Juntada de petição
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26/07/2005 14:21
Aguardando decurso do prazo
-
26/07/2005 14:19
Juntada de mandado
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20/07/2005 14:08
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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20/05/2005 14:48
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 3º Cartório Cível - 20/07/2005
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31/03/2005 15:44
Ato ordinatório-Endereço (reiterar via mandado) - Reitere-se via mandado, haja vista indicação de novo endereço às fls. 259, ficando intimado o autor para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
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31/03/2005 15:43
Juntada de petição
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21/03/2005 14:14
Recebimento - SAJ
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11/03/2005 14:12
Carga ao Advogado
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11/03/2005 14:12
Aguardando envio para o Advogado
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11/03/2005 14:08
Juntada de documentos - Juntada de Substabelecimento.
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09/03/2005 13:55
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0036/2005 Data da Publicação: 08/03/2005 Número do Diário: 11624 Página: 134
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03/03/2005 17:30
Aguardando publicação - Relação: 0036/2005 Teor do ato: Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 244, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): José Carlos Busatto (OAB 5.116)
-
28/02/2005 16:24
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 244, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
28/02/2005 16:22
Certificado outros - Certifico que os autos foram indevidamente encaminhados para cálculo de custas finais, pelo que passo a intimar o exeqüente da devolução do AR de fls. 244.
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04/08/2004 14:02
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0139/2004 Data da Publicação: 04/08/2004 Número do Diário: 11486 Página: 75ss
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02/08/2004 15:27
Aguardando publicação - Relação: 0139/2004 Teor do ato: Remeto os autos ao Sr. contador para elaboração do cálculo das custas finais, com posterior intimação da parte autora para que no prazo de dez dias recolha as custas finais. Advogados(s): José Carlos
-
19/04/2004 13:51
Aguardando outros - publicar - custas finais 3
-
05/03/2004 17:04
Aguardando publicação - publicar - custas finais 3
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10/02/2004 16:48
Carga à Contadoria
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02/02/2004 14:11
Ato ordinatório-Cível - Remeto os autos ao Sr. contador para elaboração do cálculo das custas finais, com posterior intimação da parte autora para que no prazo de dez dias recolha as custas finais.
-
30/01/2004 16:13
Aguardando outros - cumprir - exp oficio custas finais 4
-
30/01/2004 16:09
Aguardando outros - cumprir - exp. ofício custas finais
-
27/03/2003 14:45
Aguardando decurso do prazo - prazo 02 A
-
19/03/2003 17:57
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0013/2003 Data da Publicação: 18/03/2003 Número do Diário: 11.152 Página: 67
-
13/03/2003 18:09
Aguardando publicação - Relação: 0013/2003 Teor do ato: Remeto os presentes autos ao sr. contador, para elaboração do cálculo das custas finais, com posterior intimação do procurador da parte autora, a fim de que no prazo de dez(10) dias, efetive o recolh
-
13/03/2003 14:52
Ato ordinatório-Cível - Remeto os presentes autos ao sr. contador, para elaboração do cálculo das custas finais, com posterior intimação do procurador da parte autora, a fim de que no prazo de dez(10) dias, efetive o recolhimento das mesmas.
-
18/12/2002 14:51
Aguardando publicação - pub 23
-
16/12/2002 11:15
Juntada de petição - PETIÇÕES PARA JUNTAR PILHA 04
-
28/11/2002 14:56
Aguardando decurso do prazo - Prazo 27B
-
27/11/2002 10:28
Aguardando outros - dar andamento
-
24/09/2002 15:15
Despacho outros - CUMPRIR 03
-
16/07/2002 11:09
Despacho outros
-
17/06/2002 13:00
Concluso para despacho - SAJ - cls 88
-
11/06/2002 13:36
Concluso para despacho - SAJ
-
26/04/2002 16:31
Aguardando publicação - Relação: 0013/2002
-
18/04/2002 16:30
Publicação de edital - SAJ - Passo a intimar aparte autora acerca do despacho de fl. 233.Intimo Ainda o procurador da credora,acerca da devolução do ofício de intimação, com a informação "mudou-se", p/ manifestar-se em 5 dias.
-
18/03/2002 13:05
Aguardando publicação - publ 03
-
09/01/2002 16:44
Aguardando juntada de AR
-
26/12/2001 17:00
Concluso para despacho - SAJ - CON
-
12/12/2001 13:17
Aguardando outros - cumprir 01
-
29/10/2001 13:02
Concluso para despacho - SAJ
-
22/10/2001 14:05
Aguardando publicação
-
19/10/2001 15:16
Publicação de edital - SAJ - Passo a intimar a parte exequente/requerente acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, para manifestação no prazo de cinco dias.
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18/10/2001 16:55
Aguardando publicação
-
10/10/2001 12:51
Aguardando publicação
-
08/10/2001 14:47
Publicação de edital - SAJ
-
05/10/2001 18:54
Juntada de petição
-
05/10/2001 14:23
Petição - SAJ
-
05/10/2001 10:42
Aguardando decurso do prazo
-
26/09/2001 13:57
Aguardando juntada de AR - AGUARDANDO O AR
-
21/09/2001 13:21
Aguardando outros
-
14/09/2001 12:38
Aguardando decurso do prazo - PRAZO 13/10/01 AG AR
-
03/09/2001 13:49
Concluso para despacho - SAJ - cls assinar
-
30/08/2001 14:05
Aguardando outros
-
22/08/2001 10:07
Aguardando outros
-
21/08/2001 17:48
Mandado emitido - Remoção Situação: Pendente
-
16/08/2001 10:50
Despacho outros
-
06/08/2001 17:03
Juntada de petição
-
24/07/2001 16:35
Aguardando outros
-
13/07/2001 17:16
Aguardando outros - MESA GESSY
-
09/05/2001 16:20
Concluso para despacho - SAJ
-
19/04/2001 15:58
Petição - SAJ
-
29/03/2001 13:47
Carga ao Advogado
-
19/03/2001 15:40
Publicação de edital - SAJ
-
16/03/2001 18:30
Aguardando publicação - Relação: 0010/2001
-
16/03/2001 13:54
Publicação de edital - SAJ - Intime-se o autor sobre o contido no ofício de fls. 103 à 188.
-
15/03/2001 13:20
Publicação de edital - SAJ - Publicar 01
-
28/02/2001 14:19
Concluso para despacho - SAJ
-
19/02/2001 15:02
Aguardando decurso do prazo
-
24/01/2001 13:20
Aguardando outros - Aguardando retorno do AR
-
16/01/2001 18:21
Concluso para despacho - SAJ - Concluso assinar ofício
-
06/12/2000 08:43
Despacho outros
-
30/11/2000 10:49
Concluso para despacho - SAJ
-
28/11/2000 10:55
Petição - SAJ
-
21/11/2000 17:44
Aguardando manifestação do Autor
-
27/10/2000 11:07
Aguardando publicação - Relação: 0076/2000
-
26/10/2000 16:22
Intimação/Notificação - Intime-se a exequente para manfiestar-se acerca da avaliação de fls.85, bem como para impulsionar o feito.
-
13/10/2000 17:52
Publicação de edital - SAJ
-
11/10/2000 14:18
Concluso para despacho - SAJ
-
26/09/2000 18:43
Aguardando decurso do prazo - aguardando devolução do mandado
-
25/09/2000 18:27
Aguardando outros - REMESSA A CENTRAL DE MANDADO
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25/08/2000 11:43
Carga ao Advogado - carga José Carlos Busatto em 24.08.00
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11/08/2000 18:18
Aguardando juntada de AR - Prazo: 11-B/09/20000
-
11/08/2000 18:02
Aguardando juntada de AR - Prazo: 11-A/09/2000
-
07/08/2000 13:34
Despacho outros
-
07/06/2000 17:39
Aguardando pagamento custas intermediárias
-
07/06/2000 13:33
Aguardando decurso do prazo
-
24/05/2000 17:25
Publicação de edital - SAJ
-
22/05/2000 17:49
Publicação de edital - SAJ - Aguardando Pagto Custas Intermediárias
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18/05/2000 13:06
Carga à Contadoria
-
16/05/2000 17:10
Concluso para despacho - SAJ
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12/05/2000 10:50
Mandado emitido - Avaliação
-
12/05/2000 10:45
Mandado emitido - Remoção
-
11/05/2000 17:30
Despacho outros
-
08/05/2000 18:24
Concluso para despacho - SAJ
-
04/05/2000 17:56
Petição - SAJ
-
15/03/2000 10:21
Carga ao Advogado - carga Helio Blenck n/ data
-
14/02/2000 10:26
Aguardando manifestação do Autor
-
05/01/2000 14:08
Aguardando publicação - Intimar as partes do indeferimento do pedido de fls. 61, visto que já houve penhora de bens, conforme fls. 53.
-
09/12/1999 08:15
Concluso para despacho - SAJ - Juntada da petição do advogado.
-
25/11/1999 17:08
Aguardando manifestação do Autor
-
08/11/1999 17:50
Publicação de edital - SAJ - para autor sobre certidão oficial
-
12/08/1999 17:28
Carta precatória expedida - SAJ - prazo 09C.10.99 ag. retorno carta precatória
-
02/08/1999 16:42
Carta precatória expedida - SAJ
-
06/07/1999 08:01
Publicação de edital - SAJ - intimção para o preparo da cp
-
06/05/1999 17:41
Mandado emitido
-
05/05/1999 17:34
Carta precatória expedida - SAJ
-
27/04/1999 17:05
Aguardando outros
-
20/04/1999 15:34
Mandado emitido - Execução
-
03/03/1999 08:31
Despacho outros
-
24/02/1999 08:52
Concluso para despacho - SAJ
-
18/02/1999 08:04
Petição - SAJ
-
03/12/1998 15:09
Aguardando manifestação do Autor
-
30/10/1998 08:23
Despacho outros
-
22/10/1998 08:37
Concluso para despacho - SAJ
-
20/10/1998 14:49
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/1998
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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