TJSC - 5000315-92.2024.8.24.0054
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Rio do Sul
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:05
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50085943320258240054
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06/06/2025 16:08
Baixa Definitiva
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06/06/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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06/06/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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30/05/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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28/05/2025 14:19
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
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27/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000315-92.2024.8.24.0054/SC AUTOR: GILMARA WAGNER MORASTONIADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA (OAB SC012788)ADVOGADO(A): DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução invertida interposta por GILMARA WAGNER MORASTONI contra o MUNICÍPIO DE RIO DO SUL/SC visando o pagamento dos créditos fixados na sentença. Transitada em julgado a sentença, o ente público requerido foi intimado para, querendo, apresentar o cálculo do valor devido, nos termos da Orientação CGJ n. 73/2019, sem qualquer manifestação.
Como se sabe, a rigor, o cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa far-se-á a requerimento da parte credora (Art. 513, §1º, CPC) e deverá ser instruído, pelo credor, com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ao teor do artigo 534 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente;II - o índice de correção monetária adotado;III - os juros aplicados e as respectivas taxas;IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.§ 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113.§ 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
A Fazenda Pública, quando devedora, tem a faculdade de, querendo, apresentar voluntariamente os cálculos para a apuração do valor do débito, em procedimento denominado execução invertida, instituído pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, por meio da Orientação n. 73. Porém, trata-se de faculdade, não de obrigação. Sendo assim, optando a Fazenda Pública requerida por não apresentar o cálculo do débito de forma voluntária, o feito deve ser arquivado, cientificando-se a parte autora de que, querendo, deverá ingressar com o procedimento de Cumprimento de Sentença.
Diante do exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos autos, após cumpridas todas as determinações da sentença e dos acórdãos prolatados nos autos, ciente a parte autora de que deverá promover o procedimento de Cumprimento de Sentença para a satisfação da obrigação.
INTIMEM-SE, com prazo de 1 (um) dia para ciência.
Rio do Sul (SC), data e hora na assinatura digital. -
26/05/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 19:41
Despacho
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26/05/2025 13:07
Conclusos para despacho
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26/05/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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31/03/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 07:59
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GPRFNS1TR -> RSLFP
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27/03/2025 07:59
Transitado em Julgado
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27/03/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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26/03/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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21/02/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 18:43
Despacho
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14/02/2025 11:30
Conclusos para decisão com Contrarrazões
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14/02/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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06/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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28/01/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/01/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:21
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - GTRFNS103 -> GPRFNS1TR
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28/01/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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05/12/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/12/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/12/2024 15:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/12/2024 12:36
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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14/11/2024 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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14/11/2024 17:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>05/12/2024 09:00</b><br>Sequencial: 576
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30/10/2024 14:11
Conclusos para decisão
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30/10/2024 14:07
Juntada de Certidão
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29/10/2024 18:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS103
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25/10/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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07/10/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 18:10
Despacho
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04/10/2024 17:38
Conclusos para despacho
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04/10/2024 17:38
Juntada de Certidão
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04/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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02/10/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 45. Guia: 8928658 Situação: Baixado.
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02/10/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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17/09/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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09/09/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2024 15:59
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/09/2024 13:23
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 13:21
Juntada de Certidão
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05/09/2024 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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22/08/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 14:52
Julgado procedente em parte o pedido
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21/08/2024 14:29
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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23/05/2024 15:28
Conclusos para decisão
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23/05/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/04/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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10/04/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/04/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2024 17:15
Despacho
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10/04/2024 15:43
Conclusos para despacho
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10/04/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/04/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/04/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/03/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 11:23
Decisão interlocutória
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12/03/2024 17:08
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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15/02/2024 01:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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31/01/2024 15:38
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/01/2024 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/01/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/01/2024 09:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/01/2024 08:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/01/2024 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 08:00
Despacho
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17/01/2024 12:33
Conclusos para despacho
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16/01/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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