TJSC - 5015840-63.2021.8.24.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sexta C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:40
Conclusos para decisão com Petição - CAMCIV6 -> GCIV0601
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21/07/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas após a interposição da Apelação lançada no evento 158 do processo originário (15/07/2025 12:56:14). Guia: 10489702 Situação: Baixado.
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07/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5015840-63.2021.8.24.0008/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5015840-63.2021.8.24.0008/SC APELANTE: FRED REINHOLD (RÉU)ADVOGADO(A): RICARDO MURILO DA SILVA (OAB SC034707)ADVOGADO(A): DIETER BLOEMER (OAB SC035590)ADVOGADO(A): FLAVIO PINHEIRO NETO (OAB SC014698) DESPACHO/DECISÃO FRED REINHOLD requereu a concessão do beneplácito da Justiça Gratuita (evento 158, DOC1, origem).
Entretanto, não trouxe aos autos elementos suficientes para comprovar a alegada hipossuficiência.
Para viabilizar a adequada análise subjetiva da alegada hipossuficiência, com fulcro no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte interessada, na pessoa de seus procuradores, para que, no prazo de 10 dias, traga aos autos os seguintes documentos, atualizados e referentes a toda sua unidade familiar: (i) última declaração do Imposto de Renda com respectivo recibo de entrega; (ii) comprovante atual de renda (em caso de trabalho informal, juntar declaração); (iii) declaração de hipossuficiência econômica firmada de próprio punho (ou por procurador com poderes especiais para tanto — CPC, art. 105) contendo as seguintes informações: a) profissão, b) valor de seus rendimentos mensais individuais e dos rendimentos globais de seu núcleo familiar; c) nome e número de seus dependentes, se tiver, d) relação de eventuais despesas extraordinárias impositivas, com os respectivos comprovantes; e) relação dos bens imóveis e veículos automotores do seu núcleo familiar, com indicação dos seus valores e certidões respectivas, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da Justiça.
Ressalto que tal determinação objetiva verificar o atendimento das condições necessárias para a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 98 do CPC), pois este Tribunal de Justiça tem adotado como parâmetro para sua concessão a previsão constante do art. 2º da Resolução nº 15, do Conselho da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina. Cumprido, com ou sem resposta, voltem conclusos. -
03/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 09:24
Remetidos os Autos - GCIV0601 -> CAMCIV6
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03/07/2025 09:24
Determinada a intimação
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01/07/2025 22:54
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0601
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01/07/2025 22:54
Juntada de Certidão
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01/07/2025 22:50
Alterado o assunto processual - De: Locação de móvel - Para: Locação de imóvel
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01/07/2025 22:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRED REINHOLD. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5015840-63.2021.8.24.0008 distribuido para Gab. 01 - 6ª Câmara de Direito Civil - 6ª Câmara de Direito Civil na data de 25/06/2025. -
25/06/2025 13:12
Remessa Interna para Revisão - GCIV0601 -> DCDP
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25/06/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURO LUIS RODRIGUES. Justiça gratuita: Deferida.
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25/06/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 158 do processo originário. Guia: 10489702 Situação: Em aberto.
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25/06/2025 13:06
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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