TJSC - 0003533-32.2007.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 18:03
Remetidos os Autos - CBW02CV -> FNSCONV
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04/08/2025 18:40
Decisão interlocutória
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25/07/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 14:05
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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24/07/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 413
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22/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 413
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21/07/2025 13:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 413
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18/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 17:58
Decisão interlocutória
-
27/06/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 16:35
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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27/06/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 405
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26/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 405
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25/06/2025 13:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 405
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25/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003533-32.2007.8.24.0113/SCEXEQUENTE: ABS EMPREENDIMENTO MERCANTIL LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO ALESSANDRO DAPPER (OAB SC047091)DESPACHO/DECISÃO1. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), criada pelo Provimento n. 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, objetiva a recepção de ordem judicial de indisponibilidade que atinge o patrimônio imobiliário indistinto (art. 2º), não servindo de órgão de consulta para verificação da existência de bens da parte executada e muito menos para penhora de bem imóvel individualizado.
Outrossim, a indisponibilidade de bens é típica medida cautelar, que só pode ser decretada em casos excepcionais, com a demonstração dos requisitos da tutela provisória de urgência, não demonstrados na espécie.
Registro, ademais, que a parte exequente ?[...] poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade?, nos termos do art. 828, caput, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, indefiro o pedido de consulta ao CNIB. 2.
Determino o retorno dos autos à suspenção (275.223). -
24/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:09
Decisão interlocutória
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16/06/2025 16:13
Conclusos para despacho
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13/06/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 399
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10/06/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 399
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09/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 399
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003533-32.2007.8.24.0113/SCEXEQUENTE: ABS EMPREENDIMENTO MERCANTIL LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO ALESSANDRO DAPPER (OAB SC047091)DESPACHO/DECISÃO1. Indefiro o pedido de intimação da parte executada para indicar bens penhoráveis, porquanto a execução se desenvolve pelo interesse do credor, a quem compete diligenciar acerca da existência de tais bens.
Registre-se, ademais, que pela experiência deste julgador, a medida pleiteada pela parte se mostra inócua, na medida em que na hipótese de inércia do devedor, ainda que seja aplicada a multa de que trata o art. 774, V, do CPC, não haverá a efetiva localização de bens penhoráveis. 2. Cumprida(s) a(s) diligência(s) acima determinada(s) ou na hipótese de indeferimento do(s) pedido(s), intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, dizer o que pretende, sob pena de suspensão do feito e do prazo prescricional pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, §1º, do CPC, o que desde já determino na hipótese de inércia. 3. Findo o prazo de suspensão sem manifestação da parte credora, desde já determino o arquivamento administrativo dos autos até o decurso da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/06/2025 23:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 23:57
Decisão interlocutória
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28/05/2025 16:14
Conclusos para despacho
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27/05/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 392
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27/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 392
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26/05/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 387
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 392
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23/05/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 387
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23/05/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 387
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23/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 387
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23/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003533-32.2007.8.24.0113/SCEXEQUENTE: ABS EMPREENDIMENTO MERCANTIL LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO ALESSANDRO DAPPER (OAB SC047091)DESPACHO/DECISÃO1. Considerando a inexistência de prescrição intercorrente, determino o prosseguimento do feito. 2. A consulta ao Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA não é adequada ao caso concreto.
Primeiro, a ferramenta foi desenvolvida para investigações criminais e não destinado à satisfação de créditos de natureza cível. Ainda, a eventual quebra de sigilo (com utilização de outros convênios) é medida excepcional, não se justificando apenas pela falta de bens do devedor.
A esse respeito, colho da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PLEITO DE UTILIZAÇÃO DO SIMBA - SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIA.
DECISÃO DE INDEFERIMENTO.
INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. SISTEMA CRIADO PARA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.
DECISÃO MANTIDA. "Medida que representa verdadeiro desvirtuamento das atribuições e finalidades do Conselho e do Sistema, os quais têm atribuições importantíssimas e imprescindíveis no combate à criminalidade no cenário nacional, configurando-se, pois, deturpação a sua utilização para finalidades eminentemente particulares de obtenção e ressarcimento de crédito.'' (STJ, Minª Nancy Andrighi).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5075125-40.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2024).
Assim, indefiro o pedido. 3. Cumprida(s) a(s) diligência(s) acima determinada(s) ou na hipótese de indeferimento do(s) pedido(s), intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, dizer o que pretende, sob pena de suspensão do feito e do prazo prescricional pelo período de 1 ano, nos termos do artigo art. 921, §1º, do CPC, o que desde já determino na hipótese de inércia. 4. Findo o prazo de suspensão sem manifestação da parte credora, desde já determino o arquivamento administrativo dos autos até o decurso da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 18:40
Decisão interlocutória
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22/04/2025 16:48
Conclusos para despacho
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17/04/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 382
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 382
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31/03/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 17:42
Determinada a intimação
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06/03/2025 15:19
Conclusos para despacho
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28/02/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 375 e 377
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 375 e 377
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11/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 16:48
Juntada de peças digitalizadas
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11/02/2025 16:45
Juntada de peças digitalizadas
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30/01/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 369
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30/01/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 369
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30/01/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 356
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29/01/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 18:14
Decisão interlocutória
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11/12/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 17:01
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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11/12/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 361
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11/12/2024 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 361
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10/12/2024 12:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 356
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06/12/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 18:34
Decisão interlocutória
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05/12/2024 15:10
Conclusos para despacho
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04/12/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 355
-
04/12/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 355
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28/11/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 13:33
Indeferido o pedido
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09/10/2024 13:06
Conclusos para despacho
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07/10/2024 15:13
Juntada de Petição
-
07/10/2024 10:38
Juntada de Petição
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28/08/2024 16:59
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CBW02CV
-
28/08/2024 16:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CLEONICE RODRIGUES *37.***.*65-06)
-
28/08/2024 16:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CLEONICE RODRIGUES)
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27/08/2024 16:41
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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22/07/2024 14:54
Remetidos os Autos - CBW02CV -> FNSCONV
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22/07/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEONICE RODRIGUES *37.***.*65-06. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/06/2024 17:17
Despacho
-
26/04/2024 14:46
Conclusos para despacho
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08/04/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 340
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08/04/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 340
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02/04/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 22:06
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CBW02CV
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19/03/2024 22:06
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CLEONICE RODRIGUES)
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19/03/2024 21:59
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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15/02/2024 16:59
Remetidos os Autos - CBW02CV -> FNSCONV
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09/02/2024 16:37
Despacho
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25/09/2023 14:26
Conclusos para despacho
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25/09/2023 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 330
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14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 330
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04/09/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2023 18:51
Indeferido o pedido
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18/05/2023 14:58
Conclusos para despacho
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18/05/2023 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 325
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18/05/2023 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 325
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17/05/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 20:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 321
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09/05/2023 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 321<br>Oficial: EDNEY ARZUM
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04/05/2023 18:22
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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21/04/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 312
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12/04/2023 18:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 318<br>Motivo: Endereço nessa Comarca de Camboriú/SC.
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12/04/2023 18:27
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 312
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21/03/2023 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 314
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21/03/2023 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 314
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15/03/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 14:43
Juntada de peças digitalizadas
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08/03/2023 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 308
-
08/03/2023 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 308
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07/03/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2023 18:15
Determinada a intimação
-
08/11/2021 09:46
Conclusos para despacho
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26/10/2021 16:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2525220, Subguia 1410312 - Boleto pago (1/1) - R$ 64,08
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26/10/2021 15:00
Juntada de Petição
-
26/10/2021 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 299
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22/10/2021 10:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2525220, Subguia 1410312
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22/10/2021 10:41
Juntada - Guia Gerada - ABS EMPREENDIMENTO MERCANTIL LTDA - Guia 2525220 - R$ 64,08
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21/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 299
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11/10/2021 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2021 16:17
Juntada de Petição
-
16/07/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 296
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23/06/2021 18:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 295
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02/06/2021 18:50
Expedição de ofício - 1 carta
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13/04/2021 12:18
Juntada de Petição
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09/02/2021 17:41
Despacho
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26/01/2021 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2020 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 289
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20/08/2020 17:33
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 289
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20/08/2020 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/08/2020 13:56
Juntada - Peças Digitalizadas
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20/08/2020 13:53
Juntada - Peças Digitalizadas
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07/08/2020 13:27
Juntado(a)
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03/08/2020 14:38
Juntado(a)
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06/07/2020 11:09
Decisão interlocutória
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01/07/2020 18:35
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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01/07/2020 18:35
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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26/06/2020 16:38
Juntada de Petição
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21/06/2020 02:25
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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21/04/2020 01:22
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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04/09/2019 15:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0351/2019 Data da Publicação: 02/09/2019 Número do Diário: 3136 Página:
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29/08/2019 18:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0351/2019 Teor do ato: Por fim, tendo em vista que não foram localizados bens penhoráveis, suspendo a execução e o curso do prazo prescricional por 1 (um) ano (CPC, art. 921, III e § 1º). Certificado
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13/08/2019 12:48
Suspensão - Art. 921, III, §1º CPC
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12/08/2019 18:16
Decisão interlocutória - SAJ - Por fim, tendo em vista que não foram localizados bens penhoráveis, suspendo a execução e o curso do prazo prescricional por 1 (um) ano (CPC, art. 921, III e § 1º). Certificado o transcurso do prazo indicado no item supra se
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29/07/2019 12:50
Conclusos para despacho
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16/07/2019 15:41
Informações - Nº Protocolo: WCBU.19.10021727-1 Tipo da Petição: Informações Data: 16/07/2019 14:55
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09/07/2019 13:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0265/2019 Data da Publicação: 09/07/2019 Número do Diário: 3097 Página:
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05/07/2019 16:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0265/2019 Teor do ato: Conforme pedido em petição retro, defiro a inclusão do nome da(s) parte(s) executada(s) no banco de dados de devedores, por meio de certidão para fins de protesto, a ser emitida
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17/06/2019 14:50
Juntada
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17/06/2019 14:46
Certidão emitida - Protesto Art. 528, § 3º, CPC
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16/04/2019 18:28
Outras Decisões - Conforme pedido em petição retro, defiro a inclusão do nome da(s) parte(s) executada(s) no banco de dados de devedores, por meio de certidão para fins de protesto, a ser emitida pelo Cartório. Expeça-se a certidão, contando o nome comple
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15/04/2019 17:05
Conclusos para despacho
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15/04/2019 17:05
Reativado processo suspenso
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02/04/2019 14:51
Juntada de Pedido de Inclusão em Cadastro de Inadimplentes - Nº Protocolo: WCBU.19.10009701-2 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão em Cadastro de Inadimplentes Data: 02/04/2019 14:39
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29/03/2019 11:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0100/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 3023 Página:
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29/03/2019 11:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0100/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 3023 Página:
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19/03/2019 12:38
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0100/2019 Teor do ato: Fica intimado o autor acerca do alvará expedido às pág. 211, conforme decisão das pág. 206-208. Advogados(s): Maria Tereza Olinger Berndt Peters (OAB 35029/SC)
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19/03/2019 12:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0100/2019 Teor do ato: O NCPC inovou, ao dar força de lei, a possibilidade de protesto de decisões judiciais (art. 517), bem como inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes (art. 782,
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13/03/2019 12:39
Processo suspenso - SAJ
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13/03/2019 12:36
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor acerca do alvará expedido às pág. 211, conforme decisão das pág. 206-208.
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12/03/2019 16:19
Expedido alvará - SAJ - Alvará IPREV
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24/10/2018 16:57
Decisão - SAJ - O NCPC inovou, ao dar força de lei, a possibilidade de protesto de decisões judiciais (art. 517), bem como inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes (art. 782, §3º).Os sistemas Serasajud e FCDL-SC, vinculados respectivamen
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16/07/2018 12:30
Conclusos para despacho
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05/07/2018 10:36
Pedido de arquivamento - Nº Protocolo: WCBU.18.10014714-0 Tipo da Petição: Pedido de arquivamento Data: 05/07/2018 10:25
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26/06/2018 10:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0217/2018 Data da Publicação: 26/06/2018 Número do Diário: 2847 Página:
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22/06/2018 13:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0217/2018 Teor do ato: 1) Ante o não cumprimento integral do pagamento, defiro a penhora pelo BacenJud nos termos do art. 854, caput, do NCPC, até porque o pedido obedece a ordem prevista no art. 835
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20/06/2018 15:16
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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10/06/2018 21:59
Concedida a utilização do Bacenjud - 1) Ante o não cumprimento integral do pagamento, defiro a penhora pelo BacenJud nos termos do art. 854, caput, do NCPC, até porque o pedido obedece a ordem prevista no art. 835 do NCPC.Realize-se a penhora on-line por
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16/05/2018 18:12
Conclusos para decisão Bacenjud
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09/05/2018 17:54
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WCBU.18.10009738-0 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 09/05/2018 17:41
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30/04/2018 12:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0133/2018 Data da Publicação: 30/04/2018 Número do Diário: 2807 Página:
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26/04/2018 10:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0133/2018 Teor do ato: Intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar impulso ao feito, requerendo o que entender de direito, sempre trazendo aos autos
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24/04/2018 18:02
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar impulso ao feito, requerendo o que entender de direito, sempre trazendo aos autos cálculo atualizado do crédito, sob pena de suspensão (
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09/04/2018 15:14
Conclusos para despacho
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09/04/2018 15:14
Certidão emitida - Certidão de Desarquivamento
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09/04/2018 15:14
Reativado processo do arquivo definitivo
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09/04/2018 13:36
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCBU.18.10006778-3 Tipo da Petição: Pedido de desarquivamento Data: 09/04/2018 13:22
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05/06/2014 15:56
Arquivado administrativamente
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04/06/2014 13:16
Determinado arquivamento administrativo - Ao arquivo administrativo.
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20/05/2014 12:41
Conclusos para despacho
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09/05/2014 20:25
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCBU.14.10004801-7 Tipo da Petição: Pedido de arquivamento Data: 29/04/2014 16:14
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30/04/2014 14:02
Juntada
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30/04/2014 13:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0125/2014 Data da Publicação: 29/04/2014 Número do Diário: 1859 Página:
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25/04/2014 18:55
Juntada
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25/04/2014 18:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0125/2014 Teor do ato: Considerando o requerimento formulado pela parte exequente para que seja realizado o bloqueio de valores ativos existentes em nome da parte executada em instituição bancárias, d
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10/04/2014 15:24
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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10/04/2014 00:00
Ato ordinatório praticado - SAJ - Não localizados ativos financeiros por meio do sistema BacenJud, fica intimado o exeqüente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
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31/03/2014 18:08
Concedida a utilização do Bacenjud - Considerando o requerimento formulado pela parte exequente para que seja realizado o bloqueio de valores ativos existentes em nome da parte executada em instituição bancárias, defiro a penhora on line por meio do siste
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08/01/2014 15:48
Conclusos para despacho
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28/11/2013 12:00
Conclusos para despacho
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08/11/2013 16:29
Juntada
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23/10/2013 12:00
Juntada de documento
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23/10/2013 12:00
Juntada de Petição
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23/10/2013 12:00
Juntada de documento
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23/10/2013 12:00
Juntada de documento
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23/10/2013 12:00
Juntada de documento
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23/10/2013 12:00
Juntada de Petição
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23/10/2013 12:00
Juntada de documento
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23/10/2013 12:00
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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23/10/2013 12:00
Juntada de documento
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23/10/2013 12:00
Juntada de documento
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23/10/2013 12:00
Juntada de documento
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23/10/2013 12:00
Juntada de Petição
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23/10/2013 12:00
Juntada de documento
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23/10/2013 12:00
Juntada de documento
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23/10/2013 12:00
Juntada de AR
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23/10/2013 12:00
Juntada de Ofício
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23/10/2013 12:00
Juntada de documento
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23/10/2013 12:00
Juntada de documento
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23/10/2013 12:00
Juntada de documento
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23/10/2013 12:00
Juntada de Petição
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23/10/2013 12:00
Juntada de outros
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23/10/2013 12:00
Juntada de Petição
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23/10/2013 12:00
Juntada de documento
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23/10/2013 12:00
Juntada de Petição
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23/10/2013 12:00
Juntada de documento
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23/10/2013 12:00
Juntada de outros
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23/10/2013 12:00
Juntada de Petição
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23/10/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
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23/10/2013 12:00
Juntada de documento
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23/10/2013 12:00
Juntada de Petição
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23/10/2013 12:00
Juntada de documento
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23/10/2013 12:00
Juntada de Petição
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23/10/2013 12:00
Juntada de documento
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23/10/2013 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça
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23/10/2013 12:00
Juntada de documento
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23/10/2013 12:00
Juntada de documento
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23/10/2013 12:00
Juntada de Petição
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23/10/2013 12:00
Juntada de documento
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23/10/2013 12:00
Juntada de documento
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23/10/2013 12:00
Juntada de Petição
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23/10/2013 12:00
Juntada de documento
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23/10/2013 12:00
Juntada de Petição
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23/10/2013 12:00
Juntada de documento
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23/10/2013 12:00
Juntada de Petição
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23/10/2013 12:00
Juntada de Petição
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23/10/2013 12:00
Juntada de documento
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23/10/2013 12:00
Juntada de Petição
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23/10/2013 12:00
Juntada de documento
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23/10/2013 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça
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23/10/2013 12:00
Juntada de documento
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23/10/2013 12:00
Juntada de documento
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23/10/2013 12:00
Juntada de Petição
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23/10/2013 12:00
Juntada de documento
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23/10/2013 12:00
Juntada de Petição
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23/10/2013 12:00
Juntada de Petição
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23/10/2013 12:00
Juntada de AR
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23/10/2013 12:00
Juntada de documento
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23/10/2013 12:00
Juntada de documento
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23/10/2013 12:00
Juntada de documento
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23/10/2013 12:00
Juntada de documento
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23/10/2013 12:00
Juntada de Petição
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23/10/2013 12:00
Juntada de documento
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23/10/2013 12:00
Juntada de Ofício
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23/10/2013 12:00
Juntada de documento
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23/10/2013 12:00
Juntada de documento
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23/10/2013 12:00
Juntada de Petição
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23/10/2013 12:00
Juntada de Petição
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23/10/2013 12:00
Realizado cálculo de custas
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23/10/2013 12:00
Juntada de documento
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23/10/2013 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça
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23/10/2013 12:00
Juntada de documento
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23/10/2013 12:00
Juntada de documento
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23/10/2013 12:00
Juntada de Petição
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23/10/2013 12:00
Juntada de documento
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23/10/2013 12:00
Juntada de documento
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23/10/2013 12:00
Juntada de Petição
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23/10/2013 12:00
Juntada de documento
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23/10/2013 12:00
Juntada de Petição
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21/10/2013 12:00
Realizado cálculo de custas
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21/10/2013 12:00
Juntada de documento
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21/10/2013 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça
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18/10/2013 12:00
Juntada de documento
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18/10/2013 12:00
Juntada de documento
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18/10/2013 12:00
Juntada de documento
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18/10/2013 12:00
Juntada de documento
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18/10/2013 12:00
Juntada de documento
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18/10/2013 12:00
Juntada de Petição
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20/09/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0280/2013 Data da Publicação: 20/09/2013 Número do Diário: 1720 Página:
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18/09/2013 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0280/2013 Teor do ato: Ficam intimadas as partes que, nos termos da portaria nº109/2012, a partir desta data os presentes autos tramitarão digitalmente. A forma de peticionamento encontra-se devidamen
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18/09/2013 12:00
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes que, nos termos da portaria nº109/2012, a partir desta data os presentes autos tramitarão digitalmente. A forma de peticionamento encontra-se devidamente regulamentada na portaria supra citada. R
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18/09/2013 12:00
Juntada de documento
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18/09/2013 06:37
Juntada
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09/09/2013 12:00
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACEN JUD em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: WCBU13550101830
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09/09/2013 12:00
Recebidos os autos
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09/09/2013 12:00
Mero expediente - SAJ - Vistos para despacho. Cumpra-se a decisão de fl. 137.
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14/03/2013 12:00
Conclusos para despacho
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11/03/2013 12:00
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo autor acerca do despacho de fls. 137.
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05/09/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0309/2012 Data da Publicação: 05/09/2012 Número do Diário: 1470 Página:
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03/09/2012 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0309/2012 Teor do ato: R.h. Diante da situação dos autos, com fulcro no art. 791, III, do CPC, SUSPENDO a Execução e DETERMINO o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO com a baixa devida e sem prejuízo do seu pross
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26/07/2012 12:00
Recebidos os autos
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25/07/2012 12:00
Determinado arquivamento administrativo - R.h. Diante da situação dos autos, com fulcro no art. 791, III, do CPC, SUSPENDO a Execução e DETERMINO o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO com a baixa devida e sem prejuízo do seu prosseguimento após o impulso do interess
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29/06/2012 12:00
Conclusos para despacho
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27/06/2012 12:00
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de arquivamento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: WCBU12550027094
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23/05/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0182/2012 Data da Publicação: 18/05/2012 Número do Diário: 1393 Página:
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16/05/2012 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0182/2012 Teor do ato: Vistos etc. Trata-se de pedido de penhora "on line" de valores da conta-corrente da parte executada, haja vista a gradação legal do artigo 655, inciso I, do Código de Processo C
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02/05/2012 12:00
Recebidos os autos
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02/05/2012 12:00
Concedida a utilização do Bacenjud - Vistos etc. Trata-se de pedido de penhora "on line" de valores da conta-corrente da parte executada, haja vista a gradação legal do artigo 655, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando o convênio firmado ent
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12/04/2012 12:00
Conclusos para despacho
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10/04/2012 12:00
Certidão emitida - Certifico e dou fé, que nesta data, juntei aos presentes autos cópia da decisão proferida nos autos de Embargos à Execução nº 0001124-44.2011, conforme lá determinado.
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10/04/2012 12:00
Desapensado do processo - Desapensado o processo 0001124-44.2011.8.24.0113 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Nulidade / Inexigibilidade do Título
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29/03/2012 12:00
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: WCBU12550011481
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13/02/2012 12:00
Mero expediente - SAJ - R.h. 1 - Retifique-se a autuação para constar no polo ativo, em substituição, ABS Empreendimento Mercantil Ltda. 2 - Considerando que a ação não é mais de apreensão e depósito, oficie-se ao Detran solicitando a baixa da restrição d
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19/07/2011 12:00
Recebidos os autos
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19/05/2011 12:00
Redistribuído por direcionamento - Criação de nova vara
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19/05/2011 12:00
Redistribuição de processo - saída - Criação de nova vara
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08/04/2011 12:00
Conclusos para despacho
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07/04/2011 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 113.11.001124-6 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Nulidade / Inexigibilidade do Título
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04/04/2011 12:00
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à carga foi alterado para 06/04/2011 devido à alteração da tabela de feriados
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01/04/2011 12:00
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR008299223TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Sirlei Rambo
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17/03/2011 12:00
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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11/03/2011 12:00
Recebidos os autos
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25/02/2011 12:00
Autos entregues em carga ao Advogado
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25/02/2011 12:00
Recebidos os autos
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25/02/2011 12:00
Ato ordinatório-Nomeação de curador - Indefiro o pedido de indisponibilidade de valores depositados em instituições financeiras,fls.113,eis que o executado ainda não foi citado nos autos. Nomeio como curadora ao réu revel, citado por edital, na forma do a
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21/02/2011 12:00
Conclusos para despacho
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18/02/2011 12:00
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de embargos pela executada citada por edital
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04/10/2010 12:00
Certidão emitida - Certifico que substituí a petição recebida via fax e protocolada dia 29/03/2010, pela original de fls.113/114.
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04/10/2010 12:00
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de ofício em Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente - Número: 80015 - Protocolo: DCBU10000051976
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31/03/2010 12:00
Juntada de petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de ofício em Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente - Número: 80014 - Protocolo: DCBU10000048357 - Complemento: Recebido via fax
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29/03/2010 12:00
Aguardando decurso do prazo
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29/03/2010 12:00
Juntada de petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente - Número: 80013 - Protocolo: DCBU10000044608
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24/03/2010 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0083/2010 Data da Publicação: 24/03/2010 Número do Diário: 887 Página:
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19/03/2010 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0083/2010 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Ellen Jeane Schuldt (OAB 013.607/SC)
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15/03/2010 12:00
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
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19/02/2010 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0055/2010 Data da Publicação: 19/02/2010 Número do Diário: 865 Página:
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17/02/2010 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0055/2010 Teor do ato: Fica intimado o advogado do AUTOR, para retirar e comprovar a publicação do edital, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Ellen Jeane Schuldt (OAB 013.607/SC)
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25/01/2010 12:00
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente - Número: 80012 - Protocolo: DCBU10000004581 - Complemento: Comunicação de Publicação de Materia no DJ
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11/01/2010 12:00
Edital expedido - SAJ - Citação - Execução
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11/01/2010 12:00
Ato ordinatório-Comprovar publicação edital - Fica intimado o advogado do AUTOR, para retirar e comprovar a publicação do edital, no prazo de 5 (cinco) dias.
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11/01/2010 12:00
Certidão emitida - Afixação de Edital
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09/12/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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26/11/2009 12:00
Despacho outros - Providencie-se a citação do Réu por Edital, com prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se e cumpra-se.
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13/11/2009 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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13/11/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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12/11/2009 12:00
Juntada de petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido Citação em Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente - Número: 80011 - Protocolo: DCBU09000079108 - Complemento: por edital
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27/10/2009 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0413/2009 Data da Publicação: 26/10/2009 Número do Diário: 797 Página:
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22/10/2009 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0413/2009 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Certidão: Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencio
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08/10/2009 12:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Certidão: Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci
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08/10/2009 12:00
Juntada de mandado
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14/09/2009 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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07/08/2009 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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12/05/2009 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 113.2009/000470-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/10/2009 Local: 1º Cartório
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07/05/2009 12:00
Juntada de petição
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23/04/2009 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0133/2009 Data da Publicação: 23/04/2009 Número do Diário: 667 Página:
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20/04/2009 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0133/2009 Teor do ato: Vistos etc. I - Expeça-se Mandado de Execução, observando o atual endereço informado em fls 90, consignando autorização para a realização em dias não úteis e fora do horário legal (CPC., 172 § 2º),
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02/04/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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27/03/2009 12:00
Despacho determinando citação/notificação - Vistos etc. I - Expeça-se Mandado de Execução, observando o atual endereço informado em fls 90, consignando autorização para a realização em dias não úteis e fora do horário legal (CPC., 172 § 2º), após o prévio
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11/03/2009 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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11/03/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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04/03/2009 12:00
Juntada de petição
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13/02/2009 12:00
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 23/03/2009 em virtude de alteração na tabela de feriados
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12/02/2009 12:00
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 27/03/2009 em virtude de alteração na tabela de feriados
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29/01/2009 12:00
Juntada de petição - Do autor.
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21/01/2009 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0019/2009 Data da Publicação: 21/01/2009 Número do Diário: 606 Página:
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19/01/2009 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0019/2009 Teor do ato: Fica o feito suspenso pelo prazo requerido de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, deverá o autor manifestar-se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Advogados(s): Ellen Jeane Schuldt (OAB 013.
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14/01/2009 12:00
Ato ordinatório-Cível - Fica o feito suspenso pelo prazo requerido de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, deverá o autor manifestar-se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
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14/01/2009 12:00
Juntada de petição - Do autor, requerendo a suspensão do feito.
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08/01/2009 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0465/2008 Data da Publicação: 08/01/2009 Número do Diário: 597 Página:
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19/12/2008 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0465/2008 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Certidão: Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionado
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11/12/2008 12:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Certidão: Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no l
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11/12/2008 12:00
Juntada de mandado
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09/12/2008 12:00
Alvará expedido - SAJ - Levantamento pelos Serventuários
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09/12/2008 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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20/11/2008 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório - 10/12/2008
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17/11/2008 12:00
Juntada de petição - Comprovante de recolhimento de despesas.
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12/11/2008 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0405/2008 Data da Publicação: 12/11/2008 Número do Diário: 569 Página:
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10/11/2008 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0405/2008 Teor do ato: Fica intimado o autor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Ellen Jeane Schuldt (OAB 013.607/SC)
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03/11/2008 12:00
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o autor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
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03/11/2008 12:00
Juntada de petição - Do autor, com calculo atualizado do débito.
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03/11/2008 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR066529306TJ Situação : Cumprido Destinatário : Detran/Ciretran
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21/10/2008 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0370/2008 Data da Publicação: 21/10/2008 Número do Diário: 554 Página:
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17/10/2008 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0370/2008 Teor do ato: Vistos etc. I - DEFIRO o requerimento formulado pelo Autor (fls. 26-28) e, em conseqüência, CONVERTO a presente Ação de Busca e Apreensão em Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente (Decre
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15/10/2008 12:00
Mudança de classe - entrada
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15/10/2008 12:00
Mudança de classe - saída
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10/10/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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09/10/2008 12:00
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos etc. I - DEFIRO o requerimento formulado pelo Autor (fls. 26-28) e, em conseqüência, CONVERTO a presente Ação de Busca e Apreensão em Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente (Decreto 911/69, art. 5°). II -
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09/10/2008 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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09/10/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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08/10/2008 12:00
Juntada de petição - do autor requerendo a conversão para execução
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30/09/2008 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0332/2008 Data da Publicação: 30/09/2008 Número do Diário: 539 Página:
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26/09/2008 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0332/2008 Teor do ato: Vistos etc. I - Expeça-se ofício ao DETRAN/SC, solicitando a averbação da existência da presente ação no registro administrativo do veículo. II - A apreensão do bem é pressuposto de constituição e d
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23/09/2008 12:00
Ofício expedido - SAJ - Comunicando Penhora/Arresto/Caução/Inalienab.
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23/09/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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19/09/2008 12:00
Despacho outros - Vistos etc. I - Expeça-se ofício ao DETRAN/SC, solicitando a averbação da existência da presente ação no registro administrativo do veículo. II - A apreensão do bem é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, o qu
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10/09/2008 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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10/09/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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20/08/2008 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0262/2008 Data da Publicação: 20/08/2008 Número do Diário: 510 Página:
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18/08/2008 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0262/2008 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça "CERTIFICO que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado nos dia
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05/08/2008 12:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça "CERTIFICO que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado nos dias 30/06/2008 às 1
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05/08/2008 12:00
Juntada de mandado
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05/08/2008 12:00
Juntada de petição - Da parte autora, requeredno a expedição de ofício.
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29/07/2008 12:00
Certificado outros - Conforme Portaria nº 49/2008
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22/07/2008 12:00
Alvará expedido - SAJ - Levantamento pelos Serventuários
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21/07/2008 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Busca e Apreensão Negativa - PF/PJ
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26/06/2008 12:00
Mandado emitido - Cautelar - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório - 28/07/2008
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23/06/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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19/06/2008 12:00
Despacho outros - Vistos etc. I Expeça-se novo mandado para a apreensão do bem, consignando o endereço e as informações constantes em fls. 52, devendo o senhor Oficial de Justiça proceder a vistoria do bem, arbitrar o seu valor, descrevendo-lhe seu estado
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17/04/2008 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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17/04/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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16/04/2008 12:00
Juntada de petição - do autor requerendo o desentranhamento do mandado e isenção da diligência
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08/04/2008 12:00
Juntada de outros - Comprovante de recolhimento de despesas.
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03/04/2008 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0083/2008 Data da Publicação: 28/03/2008 Número do Diário: 410 Página:
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26/03/2008 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0083/2008 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça "deixei de proceder a Busca e Apreensão do veículo objeto do presente em virtude de não tê-lo localizado", no
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24/03/2008 12:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça "deixei de proceder a Busca e Apreensão do veículo objeto do presente em virtude de não tê-lo localizado", no prazo de 5 (cinc
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24/03/2008 12:00
Juntada de mandado
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11/03/2008 12:00
Alvará expedido - SAJ - Levantamento pelos Serventuários
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11/03/2008 12:00
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o Autor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
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28/02/2008 12:00
Mandado emitido - Cautelar - Mandado nº: 1 Situação: Com agente Local: Deisy Cristiani Palumbo dos Santos - 03/03/2008
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21/02/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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21/02/2008 12:00
Decisão concedendo liminar - Destarte, comprovado os requisitos para a tutela liminar, com fulcro no art. 1.071, do CPC, DEFIRO a apreensão e o depósito, em mãos do autor, da moto marca Honda, modelo CG 125 Titan KS, cor vermelha, ano 2001/2002, placa MCI
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12/11/2007 12:00
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 1ª Vara
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12/11/2007 12:00
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 1ª Vara
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20/09/2007 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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19/09/2007 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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19/09/2007 12:00
Recebimento - SAJ
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17/09/2007 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2011
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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