TJSC - 5003906-45.2025.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:37
Baixa Definitiva
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12/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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26/06/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10668583, Subguia 5571398 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 304,70
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20/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 16:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 16:23
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CBW02CV
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17/06/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 17/07/2025. Parte BANCO DO BRASIL S.A., Guia 10668583, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.
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17/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:23
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 10668583 - R$ 304,70
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17/06/2025 16:23
Custas Satisfeitas - Parte: TAVARES BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS
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17/06/2025 16:23
Custas Satisfeitas - Parte: MAURO ROBERTO SCHREIBER
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17/06/2025 16:23
Custas Satisfeitas - Parte: JULIANA DALL AGNOL
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17/06/2025 13:58
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CBW02CV -> DCJE
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17/06/2025 13:58
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18 e 19
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30/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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27/05/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 32.199,71
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26/05/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18, 19
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23/05/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2025 14:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Guilherme Mazzucco Portela em 23/05/2025 14:04:38
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23/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18, 19
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23/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003906-45.2025.8.24.0113/SCEXEQUENTE: MAURO ROBERTO SCHREIBERADVOGADO(A): ANELISE FELDMANN JAEGER (OAB SC046260)EXEQUENTE: TAVARES BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ANELISE FELDMANN JAEGER (OAB SC046260)EXEQUENTE: JULIANA DALL AGNOLADVOGADO(A): ANELISE FELDMANN JAEGER (OAB SC046260)EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.SENTENÇA1.
A quitação integral do débito ou adimplemento da obrigação, sem ressalvas, enseja a extinção da execução, conforme art. 924, II, do CPC. 2.
Do exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
Desconstituo eventual penhora ou restrições efetuadas neste processo.
Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC, ressalvada eventual suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade, nos termos do art. 98 do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo.
Em caso de Embargos Declaratórios, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 dias. Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões dentro do prazo de 15 (quinze) dias, somente acaso ainda não constem dos autos, conforme art. 1.010, § 1º, do CPC.
Acaso seja interposto recurso adesivo, intime-se a outra parte para manifestação em igual prazo, consoante art. 1.010, § 2º, do CPC.
Após, remetam-se os autos à instância superior, conforme art. 1.010, § 3º, do CPC.
Expeça-se alvará, independentemente do trânsito em julgado.
Transitada em julgado, arquive-se. -
22/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2025 14:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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22/05/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 32.166,21
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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30/04/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/04/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 17:52
Despacho
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24/04/2025 10:07
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 06/02/2025
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24/04/2025 10:07
Conclusos para decisão
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24/04/2025 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 10:07
Distribuído por dependência - Número: 50063442020208240113/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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