TJSC - 5011229-29.2024.8.24.0019
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Concordia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5011229-29.2024.8.24.0019/SC REQUERENTE: EDER AUGUSTO BUENOADVOGADO(A): DIONISIO RENZ BIRNFELD (OAB RS048200)REQUERIDO: BENEFICENCIA CAMILIANA DO SULADVOGADO(A): FERNANDO BELATTO (OAB SC009306) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
O perito nomeado consignou, no evento 229, PET1, contraproposta aos honorários periciais inicialmente fixados em R$ 1.200,00, requerendo a majoração dos honorários periciais para 5.000,00.
Pois bem.
Primeiramente, é forçoso observar que ao autor foi concedida a gratuidade judiciária, em razão da qual a fixação de honorários periciais limita-se aos parâmetros e valores normativos pertinentes.
Dessarte, é vedado ao Juízo arbitrar a remuneração em patamar superior à tabela vigente, em consonância com a Resolução n.º 5/2019 do Conselho da Magistratura.
Todavia, o art. 8º, § 4º da Resolução n.º 05/2019 prevê a possibilidade de majoração dos honorários.
Além da possibilidade legal, observo, nesta Comarca, a existência de outros fatores capazes, por si só, de justificar o aumento da remuneração devida ao perito, tais como: a) a dificuldade de aceitação do encargo pelos profissionais nomeados, notadamente diante do valor inicialmente indicado, resultando em recusas reiteradas à realização da perícia; b) a complexidade do trabalho a ser realizado pelo profissional; c) ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça; d) ser a perícia crucial para o deslinde do feito; e, principalmente, e) a carência de profissionais atuantes na área almejada nesta região.
Nesse contexto, e considerando a franca possibilidade de não se encontrar outro profissional hábil nesta região - tanto é que as nomeações precedentes foram reiteradamente recusadas -, o que ensejará a delonga processual até a habilitação de outro expert nos autos e o provável deslocamento da autora a lugares distantes para a realização da perícia, impõe-se a majoração do montante inicialmente fixado.
Assim, visando remunerar adequadamente o profissional responsável pela elaboração da perícia, FIXO os honorários no valor equivalente a R$ 2.200,06 (dois mil e duzentos reais e dois centavos), definido em grau máximo, conforme art. 2º, § 4º, da Resolução n.º 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça1 e art. 8º, § 4º da Resolução n.º 05/2019.
Intime-se o profissional nomeado para manifestar-se a respeito da presente deliberação no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo oposições, cumpram-se imediatamente os comandos insertos na decisão de evento 5, DESPADEC1.
Do contrário, tornem conclusos. 1.
Neste sentido, inclusive, já decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em decisão recente: "Agravo de Instrumento – Recurso interposto com fulcro no inciso V do art. 1.015 do CPC – Parte beneficiária da justiça gratuita – Determinação de pagamento de honorários periciais ante a recusa dos experts da região em realizar o ato às expensas do Estado – Decisão que, por analogia, equivale ao indeferimento da gratuidade processual – Custeio da prova nos moldes do art. 95, §3º, II, do CPC – Aplicação da Resolução 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, ante a ausência de tabela de honorários própria desta C.
Corte – Possibilidade de majoração fundamentada, conforme art. 2º, §5º da citada resolução, para adequação ao valor pleiteado pelo expert – Recurso provido". (Agravo de Instrumento 2185014-96.2018.8.26.0000, Rel.
Luciana Bresciani, j.
Em 28/09/2018). -
13/06/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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10/06/2025 08:23
Conclusos para decisão
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09/06/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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30/05/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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29/05/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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29/05/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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29/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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29/05/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5011229-29.2024.8.24.0019/SC REQUERENTE: EDER AUGUSTO BUENOADVOGADO(A): DIONISIO RENZ BIRNFELD (OAB RS048200)REQUERIDO: BENEFICENCIA CAMILIANA DO SULADVOGADO(A): Fernando Belatto (OAB SC009306) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para manifestarem qurendo acerca do pedido de majoração dos honorários periciais formulado na petição de evento 58, no prazo de 10 (dez) dias.
Prazo dobrado no caso do Munícipio de Concórdia. -
28/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 15:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 59 - Conclusos para decisão - 15/05/2025 17:16:54)
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15/05/2025 09:35
Juntada de Petição
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15/05/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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24/04/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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15/04/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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15/04/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/04/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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11/04/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/04/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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10/04/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 16:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EDUARDO JOSÉ PROCHAZKA FRIGERI - EXCLUÍDA
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18/03/2025 17:57
Decisão interlocutória
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28/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/02/2025 15:25
Conclusos para decisão
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27/02/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/02/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/02/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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31/01/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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31/01/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/01/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/01/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/01/2025 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/01/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 18:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VINICIUS ADELCHI CACHOEIRA - EXCLUÍDA
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27/01/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 18:17
Decisão interlocutória
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27/01/2025 15:32
Juntada de Certidão
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14/01/2025 15:05
Conclusos para decisão
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12/12/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/12/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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02/12/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/11/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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21/11/2024 19:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 16
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21/11/2024 19:07
Juntada de Petição - BENEFICENCIA CAMILIANA DO SUL (SC009306 - Fernando Belatto)
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19/11/2024 08:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 10 e 11
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/11/2024 15:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/11/2024 18:32
Expedição de ofício - 1 carta
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01/11/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2024 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/11/2024 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/11/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 23:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDER AUGUSTO BUENO. Justiça gratuita: Deferida.
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30/10/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 14:33
Decisão interlocutória
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21/10/2024 13:25
Conclusos para decisão
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20/10/2024 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/10/2024 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDER AUGUSTO BUENO. Justiça gratuita: Requerida.
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20/10/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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