TJSC - 5003616-96.2024.8.24.0167
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Garopaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 19:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ENI GONCALVES DA SILVEIRA. Justiça gratuita: Parcialmente Deferida.
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11/06/2025 13:47
Conclusos para decisão
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11/06/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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30/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003616-96.2024.8.24.0167/SC AUTOR: ENI GONCALVES DA SILVEIRAADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGORÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370, caput, do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o parágrafo único do referido dispositivo legal. Caso haja necessidade de prova oral, o rol de testemunhas deverá constar na manifestação das partes, sob pena de preclusão (art. 357, § 4º, CPC). O rol deverá conter as informações do art. 450 do CPC e a intimação das testemunhas caberá ao advogado da parte, que deverá, no momento oportuno, encaminhar as instruções de acesso, o contato de WhatsApp da unidade e o respectivo link à(s) testemunha(s).
As hipóteses do § 4º do art. 455 do CPC deverão ser previamente declaradas e comprovadas, no máximo, 15 dias antes da audiência de instrução e julgamento. Caso seja postulado o depoimento pessoal, do mesmo modo, devem ser delimitados quais fatos serão objeto de esclarecimentos para que, se deferido, sobre eles recaia a confissão ficta, na hipótese de ausência injustificada do depoente. Requerimentos genéricos serão desconsiderados, hipótese em que será entendido que não há interesse na produção de outras provas. -
29/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/05/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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06/05/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 14:11
Juntada de Petição
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01/05/2025 13:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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30/04/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/04/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/04/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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10/04/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 09:45
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 14
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10/04/2025 09:45
Determinada a citação
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01/04/2025 17:12
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/02/2025 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/02/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/12/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/11/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 16:28
Determinada a intimação
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21/11/2024 17:49
Conclusos para decisão
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19/11/2024 18:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/11/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ENI GONCALVES DA SILVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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19/11/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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