TJSC - 5012890-21.2024.8.24.0091
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012890-21.2024.8.24.0091/SCEXEQUENTE: LEANDRO BARCELOS DUTRAADVOGADO(A): VICTOR DA COSTA MALHEIROS (OAB SC045603)EXECUTADO: ASSESC-SOCIEDADE EDUCACIONAL DE SANTA CATARINA LTDAADVOGADO(A): PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB rs057360)SENTENÇAIsso posto: (1) JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925 do CPC, porquanto satisfeita a obrigação. (2) Cancele-se eventual audiência aprazada e levantem-se penhoras ou restrições porventura realizadas. (3) Outrossim, o pagamento realizado pela parte devedora e a concordância dada pela parte credora são incompatíveis com a vontade de recorrer, desta forma, DETERMINO à Secretaria que certifique o trânsito em julgado. (4) Após, proceda-se baixa na estatística e anotações.
Publique-se.
Arquive-se. -
04/09/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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04/09/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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04/09/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2025 23:07
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 23:06
Juntada - Extrato Subconta - 2409129108<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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02/09/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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01/09/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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01/09/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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01/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012890-21.2024.8.24.0091/SC EXEQUENTE: LEANDRO BARCELOS DUTRAADVOGADO(A): VICTOR DA COSTA MALHEIROS (OAB SC045603) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a exequente para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende dar andamento ao feito, considerando que a dívida objeto deste cumprimento de sentença já foi satisfeita (evento 35, CONF_PAG_ALVARA1), e que foi instaurado novo incidente para cobrança das astreintes fixadas em caso de descumprimento da liminar (evento 62, PET1), sob pena de extinção.
Intime-se. -
29/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:24
Despacho
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15/08/2025 16:30
Conclusos para decisão
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04/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 49
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02/06/2025 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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23/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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23/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012890-21.2024.8.24.0091/SC (originário: processo nº 50184369120238240091/SC)RELATOR: Rudson MarcosEXEQUENTE: LEANDRO BARCELOS DUTRAADVOGADO(A): VICTOR DA COSTA MALHEIROS (OAB SC045603)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 22/05/2025 - Juntado(a) -
22/05/2025 19:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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22/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:37
Juntado(a)
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21/05/2025 16:22
Juntado(a)
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20/05/2025 21:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/05/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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20/05/2025 03:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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16/05/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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16/05/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:08
Decisão interlocutória
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15/05/2025 21:57
Conclusos para despacho
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12/05/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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08/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/04/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 13:50
Juntado(a)
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/04/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 06:48
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 36
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17/12/2024 15:10
Expedição de ofício - 1 carta
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17/12/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.668,86
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14/12/2024 16:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcelo Carlin em 14/12/2024 16:22:59
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12/12/2024 20:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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11/12/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/12/2024 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/12/2024 14:02
Juntada de Petição
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11/12/2024 14:00
Juntada de Petição
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11/12/2024 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 07:43
Decisão interlocutória
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11/11/2024 21:16
Conclusos para despacho
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05/11/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/11/2024 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/10/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 19:03
Juntado(a)
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29/10/2024 08:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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25/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/10/2024 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/10/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034562190. Valor transferido: R$ 3.625,56
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11/10/2024 15:29
Expedição de ofício - 1 carta
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11/10/2024 14:22
Decisão interlocutória
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10/10/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 05:10
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSE02JC
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10/10/2024 05:10
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ASSESC-SOCIEDADE EDUCACIONAL DE SANTA CATARINA LTDA)
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09/10/2024 16:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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08/10/2024 03:08
Conclusos para despacho
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07/10/2024 17:45
Juntada de Petição
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18/09/2024 14:33
Remetidos os Autos - FNSE02JC -> FNSCONV
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18/09/2024 14:32
Decisão interlocutória
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16/09/2024 12:10
Conclusos para despacho
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30/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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08/08/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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01/08/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 17:10
Distribuído por dependência - Número: 50184369120238240091/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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