TJSC - 5005487-84.2023.8.24.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:18
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - BON02CV0
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07/07/2025 11:17
Transitado em Julgado - Data: 05/07/2025
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05/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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12/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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11/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5005487-84.2023.8.24.0010/SC APELANTE: COOPERATIVA DE ELETRICIDADE GRAO PARA (RÉU)APELADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. (AUTOR)ADVOGADO(A): HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB SP111887) DESPACHO/DECISÃO Intimada para recolher o preparo recursal, a parte Apelante deixou transcorrer in albis o prazo.
Retornaram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO No caso, intimada para recolher o preparo recursal dentro do período legal, a parte Apelante deixou de cumprir a determinação (Evento 8).
Desse modo, consoante o artigo 932, III, do Código de Processo Civil, quando do recebimento da Apelação, o relator não conhecerá de recurso inadmissível, prejudicado ou que não haja impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
A respeito, cita-se: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DO REQUERIDO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA.
INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL.
COMANDO TRANSCORRIDO SEM CUMPRIMENTO.
DESERÇÃO CARACTERIZADA RECURSO NÃO CONHECIDO (TJSC, Apelação Cível n. 0300537-56.2017.8.24.0074, Relator Desembargador Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. em 30.01.2020).
Ante o exposto, não se conhece deste recurso, em razão da deserção, nos termos do artigo 932, III do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se. Intime-se.
Dê-se baixa. -
10/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 08:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - CAMCIV2 -> DRI
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10/06/2025 08:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0203 -> CAMCIV2
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10/06/2025 08:14
Terminativa - Não conhecido o recurso
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09/06/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV2 -> GCIV0203
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07/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5005487-84.2023.8.24.0010/SC APELANTE: COOPERATIVA DE ELETRICIDADE GRAO PARA (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Da análise do autos não foi possível localizar o pagamento do preparo recursal ou a concessão da gratuidade da justiça à Apelante.
Diante disso, intime-se a parte Apelante para comprovar o pagamento do preparo recursal na data da interposição do presente recurso, ou recolher em dobro (nos termos do conforme previsão do artigo 1007, § 4°, do CPC); ou, ainda, requerer o que entender de direito.
Após, retornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 16:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0203 -> CAMCIV2
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28/05/2025 16:28
Despacho
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28/05/2025 10:04
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0203
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28/05/2025 10:04
Juntada de Certidão
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28/05/2025 10:04
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Material - Para: Indenização por dano material
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26/05/2025 10:21
Remessa Interna para Revisão - GCIV0203 -> DCDP
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26/05/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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23/05/2025 13:52
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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