TJSC - 5067463-77.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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21/08/2025 12:08
Conclusos para despacho
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21/08/2025 12:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11003057, Subguia 5861229 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 344,87
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21/08/2025 12:08
Link para pagamento - Guia: 11003057, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5861229&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5861229</a>
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12/08/2025 04:09
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11003057, Subguia 5759513
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12/08/2025 04:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 21 - Link para pagamento - 29/07/2025 22:12:55)
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31/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 22:12
Juntada - Guia Gerada - IRONE DA COSTA - Guia 11003057 - R$ 344,14
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29/07/2025 22:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRONE DA COSTA. Justiça gratuita: Indeferida.
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29/07/2025 22:12
Decisão interlocutória
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06/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 02:36
Conclusos para despacho
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05/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 03:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 9
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03/06/2025 23:47
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:49
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 19:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5067463-77.2025.8.24.0930/SC AUTOR: IRONE DA COSTAADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039)ADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497) DESPACHO/DECISÃO 1.
Da gratuidade judicial: Diante dos rendimentos auferidos pela parte autora, não se vislumbram os requisitos para concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da benesse pretendida: (i) acostar aos autos as declarações de IRPF dos últimos 2 (dois) exercícios ou comprovante da sua inexistência nos bancos de dados da RFB, bem como outros contracheques atualizados (se possuir outras rendas); (ii) juntar aos autos, em relação a eventual cônjuge ou companheiro, declaração de Imposto de Renda dos últimos dois exercícios (não apenas o extrato de rendimentos de pessoa física) ou comprovante da sua inexistência nos bancos de dados da RFB, bem como os últimos 3 (três) contracheques atualizados, além de declaração de hipossuficiência assinada de próprio punho.
Isso porque a concessão da gratuidade é analisada com base nos dados do grupo familiar; (iii) outros documentos que entenda relevante para comprovar a alegada hipossuficiência financeira. 2.
Da Emenda: No mesmo prazo, sob pena de indeferimento da inicial, o autor deverá cumprir a lei processual e informar o valor incontroverso da dívida em revisão. -
20/05/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 21:38
Determinada a intimação
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13/05/2025 11:12
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRONE DA COSTA. Justiça gratuita: Requerida.
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13/05/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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