TJSC - 5012471-48.2025.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 13:00 Juntada - Registro de pagamento - Guia 11213656, Subguia 5880511 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 57,32 
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                                            26/08/2025 12:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            26/08/2025 12:24 Link para pagamento - Guia: 11213656, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5880511&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5880511</a> 
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                                            26/08/2025 12:24 Juntada - Guia Gerada - COLEGIO MULLER LTDA - Guia 11213656 - R$ 57,32 
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                                            07/08/2025 03:10 Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 21 
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                                            06/08/2025 02:30 Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 21 
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                                            05/08/2025 16:25 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 21 
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                                            05/08/2025 14:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/08/2025 14:07 Relatório de pesquisa de endereço - CAMP 
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                                            05/08/2025 10:53 Juntada de Petição 
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                                            30/07/2025 01:21 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15 
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                                            08/07/2025 03:34 Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            07/07/2025 02:40 Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação Monitória Nº 5012471-48.2025.8.24.0064/SC AUTOR: COLEGIO MULLER LTDAADVOGADO(A): EDVALDO BISPO DE BARROS JÚNIOR (OAB SC071501) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da devolução sem cumprimento do expediente de citação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo neste prazo, fornecer novo endereço ou requerer o que entender de direito.
 
 Fica a parte autora ciente de que se o motivo da devolução da carta for: "não procurado", "recusado" ou "ausente" é necessário que a citação seja realizada de forma diversa do que pelo correio, devendo a parte interessada tomar as providências para este fim.
 
 Na mesma dilação, tendo em vista a alteração introduzida pela Lei nº 17.654/2018 (Taxa de Serviços Judiciais), a parte autora deverá providenciar o recolhimento das despesas para expedição do ato específico, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça ou dispensada da antecipação do pagamento.
 
 OBSERVAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A): Devido às rotinas de automação adotadas no âmbito desta serventia judicial, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido. Segue link para acesso à cartilha informativa disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça acerca das petições.
 
 Segue também link de acesso à CARTILHA DE CUSTAS - ADVOGADOS.
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                                            06/07/2025 20:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/07/2025 20:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2025 23:09 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11 
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                                            20/06/2025 13:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            13/06/2025 19:14 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            13/06/2025 03:06 Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 8 
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                                            12/06/2025 02:24 Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 8 
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                                            12/06/2025 00:00 Intimação Monitória Nº 5012471-48.2025.8.24.0064/SC AUTOR: COLEGIO MULLER LTDAADVOGADO(A): EDVALDO BISPO DE BARROS JÚNIOR (OAB SC071501) DESPACHO/DECISÃO I.
 
 Expeça-se mandado monitório, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial (art. 701 do CPC), anotando-se, nesse mandado, que, caso a parte ré o cumpra, ficará isenta de custas processuais e pagará honorários de 5% sobre o valor da causa (art. 701, §1º, CPC).
 
 Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, a parte ré poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, ''constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (art. 701, §2º, CPC), bem como reputar-se-ão verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (art. 344, CPC).
 
 II.
 
 Cumprindo o mandado, ficará a parte requerida isenta de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC).
 
 III.
 
 Apresentados os embargos, certifique-se a tempestividade e, sendo tempestivos, vistas à parte autora com prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 701, §5º).
 
 IV. Não localizada(s) a(s) parte(s) passiva(s) no endereço informado na petição inicial, intime(m)-se o(s) autor(es) para que informe(m) endereço(s) atualizado(s), procedendo-se, na sequência, a citação na forma já determinada.
 
 V. Inexitosa(s) a(s) diligência(s) no(s) endereço(s) informado(s), com base no princípio do impulso oficial, independente de nova conclusão, em homenagem aos princípios do contraditório e ampla defesa, bem ainda considerando ser imperiosa a necessidade da triangularização da relação processual com o esgotamento das vias pessoais de convocação processual, consoante interpretação sistemática dos art. 256, I a III e § 3º, do CPC, determino que o Cartório proceda conforme disposto na Circular CGJ nº 128/2020, para busca de endereço aos sistemas conveniados com o e.
 
 Tribunal de Justiça (SISP, FCDL, CELESC, CASAN, RENAJUD e RECEITA FEDERAL).
 
 V.I. Encontrado logradouro em que não foi efetuada a tentativa de localização pessoal, independente de nova conclusão, cite(m)-se na forma já determinada.
 
 VI. Resultando inexitosas as buscas e diligências acima referidas para perfectibilização do(s) ato(s) citatório(s), intime(m)-se o(s) autor(es) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira(m) o que entender de direito e, na sequência, remetam-se os autos conclusos.
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                                            11/06/2025 17:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/06/2025 17:11 Determinada a citação 
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                                            11/06/2025 14:53 Conclusos para decisão 
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                                            11/06/2025 09:13 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10539753, Subguia 5499851 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 364,06 
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                                            03/06/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5012471-48.2025.8.24.0064 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de São José na data de 01/06/2025.
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                                            01/06/2025 23:06 Link para pagamento - Guia: 10539753, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5499851&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5499851</a> 
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                                            01/06/2025 23:05 Juntada - Guia Gerada - COLEGIO MULLER LTDA - Guia 10539753 - R$ 364,06 
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                                            01/06/2025 23:05 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            01/06/2025 23:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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