TJSC - 5146572-77.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 14:17
Baixa Definitiva
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25/06/2025 12:32
Juntada de Certidão
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25/06/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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23/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5146572-77.2024.8.24.0930/SCRELATOR: ANDRE LUIZ ANRAIN TRENTINIAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB SC070054)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 18/06/2025 - Custas Satisfeitas -
18/06/2025 18:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 18:17
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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18/06/2025 18:16
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 21. Parte: ALEXANDRE GUTIERREZ ARAUJO
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18/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:16
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 21. Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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12/06/2025 12:15
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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12/06/2025 10:36
Transitado em Julgado
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12/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 01:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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06/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/06/2025 02:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 28
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03/06/2025 23:13
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:23
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 19:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/05/2025 11:14
Juntada de Consulta Renajud
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23/05/2025 08:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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22/05/2025 20:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5146572-77.2024.8.24.0930/SCAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB SC070054)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada/não ofereceu contestação (CPC, art. 485, § 4º).
Em consequência, julgo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento.
Determino a devolução à parte autora de eventual diligência recolhida e não utilizada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. -
19/05/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 19:33
Extinto o processo por desistência
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19/05/2025 09:19
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 09:19
Juntada de Petição
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12/02/2025 11:14
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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12/02/2025 10:03
Juntada de Certidão
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28/01/2025 17:50
Juntada de Petição
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27/01/2025 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: ELIZEU ANTUNES
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27/01/2025 14:43
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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24/12/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/12/2024 05:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/12/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 17:17
Concedida a Medida Liminar
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19/12/2024 13:14
Conclusos para despacho
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19/12/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9480446, Subguia 4884519 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 421,21
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19/12/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9485031, Subguia 4887165 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 374,92
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17/12/2024 15:35
Link para pagamento - Guia: 9485031, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4887165&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4887165</a>
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17/12/2024 15:35
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9485031 - R$ 374,92
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17/12/2024 10:01
Link para pagamento - Guia: 9480446, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4884519&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4884519</a>
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17/12/2024 10:01
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9480446 - R$ 421,21
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17/12/2024 10:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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