TJSC - 5065107-12.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:36
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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01/07/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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30/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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30/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5065107-12.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: LEANDRO CORREA PACHECOADVOGADO(A): DANIELE MARIA ROQUE ALMEIDA TANAKA (OAB SC058028)EMBARGANTE: STUDIO PALOMA SCHELL LTDAADVOGADO(A): DANIELE MARIA ROQUE ALMEIDA TANAKA (OAB SC058028) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
27/06/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 23:12
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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05/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 13:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
03/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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02/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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02/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5065107-12.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: LEANDRO CORREA PACHECOADVOGADO(A): DANIELE MARIA ROQUE ALMEIDA TANAKA (OAB SC058028)EMBARGANTE: STUDIO PALOMA SCHELL LTDAADVOGADO(A): DANIELE MARIA ROQUE ALMEIDA TANAKA (OAB SC058028) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo os embargos do devedor para discussão. 2.
Ressalto que, nos termos do caput do art. 919 do CPC, não há suspensão da execucional aparelhada, a qual terá prosseguimento normal, porquanto não verificados os requisitos legais para tanto. 3.
Assim, intime-se o(a) embargado(a) para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I). 4. Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, saliente-se que a parte autora, em confronto com a parte ré, pode ser considerada hipossuficiente na relação de consumo, seja no tocante ao aspecto técnico da produção das provas, seja quanto ao critério econômico.
Esse também é o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça: "(...) há muito se consolidou nesta Corte Superior o entendimento quanto à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras (enunciado n. 297 da Súmula do STJ) e, por conseguinte, a possibilidade de inversão do ônus da prova, nos termos do inciso VIII do artigo 6º da lei consumerista" (REsp n. 661222, rel.
Ministro Hélio Quaglia Barbosa, DJ de 11-5-2007). Desta forma, defiro a inversão do ônus da prova. 5.
Após, intime-se o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à impugnação. 6.
Em seguida venham conclusos os autos, ocasião em que será proferida sentença ou, sendo necessária dilação probatória, será designada audiência de conciliação, instrução e julgamento (CPC, art. 920, II). 7.
Por fim, ressalta-se acerca da previsão de isenção de custas atinente aos embargos à execução, conforme art. 4°, IX, da Lei 17.654/18.
Intimem-se. -
31/05/2025 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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30/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 17:06
Determinada a intimação
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08/05/2025 02:49
Conclusos para despacho
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07/05/2025 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 12:04
Distribuído por dependência - Número: 50101534720218240092/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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