TJSC - 5001045-05.2024.8.24.0119
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Garuva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
03/09/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/09/2025 17:36
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
 - 
                                            
03/09/2025 16:18
Decisão interlocutória
 - 
                                            
03/09/2025 15:31
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/09/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 237
 - 
                                            
29/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 240
 - 
                                            
28/08/2025 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
 - 
                                            
28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 240
 - 
                                            
28/08/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001045-05.2024.8.24.0119/SC RÉU: LEONARDO MADEIRA ORTIZ JUNIORADVOGADO(A): JOAO EUDES MARCONDES DA TRINDADE (OAB PR085045) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a defesa para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta à acusação. - 
                                            
27/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/08/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/08/2025 09:07
Juntada de Petição - LEONARDO MADEIRA ORTIZ JUNIOR (PR085045 - JOAO EUDES MARCONDES DA TRINDADE)
 - 
                                            
18/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/08/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/08/2025 10:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 230
 - 
                                            
15/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 233
 - 
                                            
05/08/2025 21:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 229<br>Data do cumprimento: 04/08/2025
 - 
                                            
31/07/2025 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 230<br>Oficial: CHAIRES DE LIMA
 - 
                                            
31/07/2025 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 229<br>Oficial: TAYLA KAROLINI WICHWSKI SILVA
 - 
                                            
31/07/2025 01:02
Expedição de Mandado - JVECEMAN
 - 
                                            
31/07/2025 01:02
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
 - 
                                            
21/07/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
 - 
                                            
21/07/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIO CESAR SOUZA DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
21/07/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GIOVANI PEREIRA DE LARA. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
21/07/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NANETTE UMLAUF MERLO. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
21/07/2025 16:34
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LEONARDO MADEIRA ORTIZ JUNIOR - DENUNCIADO
 - 
                                            
21/07/2025 16:34
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ALISSON GUSTAVO BATISTA SOARES - DENUNCIADO
 - 
                                            
21/07/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEONARDO MADEIRA ORTIZ JUNIOR. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
21/07/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALISSON GUSTAVO BATISTA SOARES. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
15/07/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
 - 
                                            
15/07/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
 - 
                                            
14/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 215
 - 
                                            
11/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 215
 - 
                                            
11/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001045-05.2024.8.24.0119/SC RÉU: ANDRE FONSECA MENDESADVOGADO(A): GABRIEL LANGARO ORTEGA (OAB SC061820)ADVOGADO(A): JOAO VITOR STRINGARI (OAB SC070880) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trato de ação penal deflagrada contra ANDRE FONSECA MENDES, pela suposta prática dos crimes descritos no art. 157, § 2º, II e VII, § 2º-A, I, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal e art. 244-B da Lei n. 8.069/90.
A denúncia foi recebida em 05/08/2024 (evento 4.1).
O acusado apresentou resposta à acusação, oportunidade em que pugnou pela revogação da prisão e preventiva (evento 12.1).
O Ministério Público ofereceu manifestação (evento 15.1).
Designada audiência de instrução e julgamento e determinada a expedição de ofícios para a juntada das imagens das câmeras de monitoramento (evento 18.1).
Revogada a prisão preventiva e aplicadas medidas cautelares (evento 32.1).
Cancelada a audiência e designada nova data (eventos 87.1 e 129.1).
Diante da necessidade, a solenidade foi novamente cancelada (evento 203.1).
Por fim, o Ministério Público apresentou aditamento à denúncia, bem como pugnou pela decretação da prisão preventiva de ALISSON GUSTAVO BATISTA SOARES e LEONARDO MADEIRA ORTIZ JÚNIOR (eventos 213.1 e 213.2). É o breve relatório. 2.
Recebo o aditamento à denúncia.
Intime-se o denunciado André Fonseca Mendes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Citem-se os acusados Alisson Gustavo Batista Soares e Leonardo Madeira Ortiz Júnior (por precatória se necessário) na forma do art. 396 do Código de Processo Penal, cientes de que a inércia implicará a nomeação de defensor dativo.
Decorrido o prazo fixado sem apresentação da resposta, desde já, nomeio defensor, que deverá ser intimado para o mister no prazo de 10 dias.
Ao cartório para indicação do patrono, respeitada a ordem da lista dos advogados cadastrados no Juízo.
Havendo recusa, prossiga-se na listagem. 3.
Quanto ao pedido de decretação de prisão preventiva formulado pelo Parquet, decido. Da manifestação ministerial, extraio: Conforme descrito no aditamento à denúncia anexa, ALISSON GUSTAVO BATISTA SOARES e LEONARDO MADEIRA ORTIZ JÚNIOR são acusados da prática dos delitos de tentativa de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, pela restrição da liberdade da vítima e pelo emprego de grave ameaça com arma de fogo e arma branca, agravado por ter sido cometido contra pessoa idosa, além de corrupção de menor, com causa de aumento de pena.
Destaca-se que os crimes imputados são puníveis com reclusão em regime fechado e possuem pena máxima superior a quatro anos, preenchendo, portanto, o requisito objetivo previsto no art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal.
Segundo o Relatório Policial (evento 55, REL_FINAL_IPL2, dos autos do Inquérito Policial n. 5000404-21.2024.8.24.0538), ALISSON GUSTAVO BATISTA SOARES (vulgo "Abençoado") e LEONARDO MADEIRA ORTIZ JÚNIOR (vulgo "RG") desempenharam papéis fundamentais na tentativa de roubo à residência ocorrida em 26 de outubro de 2023, no município de Garuva.
A análise dos diálogos extraídos do celular de ALISSON GUSTAVO BATISTA SOARES, por meio do Laudo Pericial n. 2023.04.05555.24.001-50 (evento 55, LAUDO1), revela que: I) ALISSON GUSTAVO BATISTA SOARES era identificado pelo vulgo "Abençoado" e utilizava, no aplicativo WhatsApp, o contato denominado "A.S TRANSPORTES".
II) LEONARDO MADEIRA ORTIZ JÚNIOR era identificado como o indivíduo de vulgo "RG". III) Anderson Ferreira Alves de Miranda, também participante do delito, informou a ALISSON GUSTAVO BATISTA SOARES que havia acabado de sair da cadeia ("da cena lá com o Telles"), o que se confirma com seu histórico penal.
IV) Anderson Ferreira Alves de Miranda e o denunciado ALISSON GUSTAVO BATISTA SOARES (vulgo "Abençoado") trocaram áudios com detalhes da dinâmica criminosa, revelando informações internas sobre a ação e divisão dos bens subtraídos. "Abençoado" mencionou que LEONARDO MADEIRA ORTIZ JÚNIOR (vulgo "RG") ficou com os melhores relógios.
Além disso, demonstrou possuir informações privilegiadas sobre a residência alvo, indicando seu envolvimento direto e intelectual na execução do crime, em conjunto com "RG". V) As conversas evidenciam vínculos estáveis entre os corréus e outros integrantes de associação criminosa voltada à prática de crimes patrimoniais, reforçando o risco concreto de reiteração delitiva.
As identidades dos indivíduos conhecidos pelas alcunhas "Abençoado" e "RG" encontram-se devidamente demonstradas, conforme organograma a seguir.
Ainda conforme o Relatório Policial (evento 1, INQ1, fls. 210-228, dos autos do Inquérito Policial apenso), elaborado com base no Laudo Pericial n. 2023.01.11412.23.009-38, a partir dos dados extraídos do aparelho celular de Anderson Ferreira Alves de Miranda, constatou-se que: I) Os registros de comunicações telefônicas ocorridas instantes antes e durante a tentativa de roubo, aliados ao conteúdo das conversas extraídas do WhatsApp, revelam elementos concretos de coautoria delitiva.
Dentre os terminais identificados, constam os seguintes números e perfis: (47) 99263-9028, perfil salvo como “Abençoado”, correspondente a ALISSON GUSTAVO BATISTA SOARES; (47) 99119-7486, perfil salvo como “RG”, correspondente a LEONARDO MADEIRA ORTIZ JÚNIOR; (47) 99246-8505, perfil salvo como “Boby”, correspondente a ANDRÉ FONSECA MENDES.
II) A conversa entre Anderson Ferreira Alves de Miranda e ALISSON GUSTAVO BATISTA SOARES (vulgo "Abençoado"), embora existam diálogos anteriores, inicia-se, na noite do ocorrido, por volta das 21h do dia 25 de outubro.
No áudio enviado por “Abençoado”, há claros indícios de que estavam se articulando para a prática do delito, sendo utilizada a expressão “pega o ferro”, em referência à arma empregada na tentativa de roubo.
III) A sequência de áudios entre Anderson Ferreira Alves de Miranda e ALISSON GUSTAVO BATISTA SOARES (vulgo "Abençoado") indica que houve adulteração da placa do veículo utilizado por Anderson e Gabriel Teles de Jesus Magalhães Santos. “Abençoado” conduzia o plano criminoso, foi quem providenciou a arma utilizada no delito e participou ativamente de toda a ação criminosa, orientando, inclusive, como agir durante e após o roubo.
IV) ALISSON GUSTAVO BATISTA SOARES (vulgo "Abençoado") repassou a Anderson Ferreira Alves de Miranda informações privilegiadas sobre a família alvo da ação criminosa.
V) Anderson Ferreira Alves de Miranda informou que seu celular estava com pouca bateria, e ALISSON GUSTAVO BATISTA SOARES (vulgo “Abençoado”) solicita que ele envie o contato telefônico do outro integrante que o acompanhava naquele momento, no caso, o denunciado ANDRÉ FONSECA MENDES.
VI) A conversa entre Anderson Ferreira Alves de Miranda e LEONARDO MADEIRA ORTIZ JÚNIOR (vulgo "RG") demonstra que estavam em outro veículo, prestando apoio aos demais comparsas durante a empreitada criminosa.
Ressalte-se que LEONARDO MADEIRA ORTIZ JÚNIOR já se encontra recolhido ao sistema prisional em razão de condenação por roubo qualificado, nos autos n. 5033524-30.2023.8.24.0008, à pena de 12 anos, 11 meses e 16 dias de reclusão, em regime inicial fechado, demonstrando padrão de conduta delitiva habitual.
Por sua vez, ALISSON GUSTAVO BATISTA SOARES encontra-se em liberdade e segue demonstrando desprezo pelas normas legais, mantendo articulações com indivíduos que integram associação criminosa, conforme identificado em trocas de mensagens posteriores ao crime investigado. [...] De início, vale ressaltar que a liberdade processual é a regra no direito pátrio, como garantia prevista na CF/1988, razão pela qual a segregação deve ser considerada como ultima ratio.
Assim, para que seja possível a decretação da prisão preventiva há que se analisar se estão presentes os seguintes requisitos: (i) a fumaça do bom direito, consubstanciada na comprovação de materialidade do delito e na presença de indícios de autoria e (ii) o perigo na demora, que se reflete na necessidade de garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal e por garantia de aplicabilidade da lei penal (artigo 312 do Código de Processo Penal).
Ademais, o artigo 312, §2º, do Código de Processo Penal, dispõe que "A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada".
No mesmo sentido é a redação do artigo 315, § 1º, do Código de Processo Penal, que determina que, na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.
In casu, muito embora haja indícios suficientes de materialidade e autoria dos crimes narrados na denúncia (art. 157, § 2º, incisos II, V e VII, § 2º-A, inciso I, c/c artigo 61, inciso II, alínea "h", c/c artigo 14, inciso II, todos do Código Penal - Fato 1 - e art. 244-B, § 2º, da Lei n. 8.069/90 – Fato 2) , entendo que é preciso apreciar o caso concreto e agir com o discernimento que a circunstância demanda.
Não se deixa de considerar a gravidade dos fatos investigados, todavia, não se extrai dos autos que a prisão é a única medida capaz de garantir a ordem pública e a assegurar a aplicação da lei penal. É certo que o crime de roubo possui reprovabilidade acentuada e causa relevante abalo à sensação de segurança social.
No entanto, não se pode olvidar que os fatos remontam ao ano de 2023, enquanto o presente pedido é apreciado apenas em 2025, isto é, quase 2 anos após o suposto cometimento.
Observo que, ainda que a investigação tenha logrado colacionar aos autos mensagens atribuídas ao réu Leonardo, as quais supostamente se referem à prática de crimes contra o patrimônio, além de suposta vinculação com organização criminosa, as últimas comunicações detectadas datam de fevereiro de 2024.
Portanto, não há elementos concretos e atuais que demonstrem risco presente à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
O decurso de tempo desde a última suposta manifestação delitiva (mais de um ano) enfraquece a necessidade de uma medida cautelar extrema, como a prisão preventiva.
A prova da materialidade e indícios de autoria não justificam a prisão, já que a prisão processual não pode ser utilizada como cumprimento antecipado de eventual pena (CPP, art. 313, § 2º).
Os fatos narrados na denúncia/aditamento ocorreram em outubro de 2023, o que faz concluir não haver contemporaneidade da medida.
Em outras palavras, "não se admite a decretação de uma medida cautelar para tutelar fatos pretéritos, que não necessariamente ainda se fazem presentes por ocasião da decisão judicial em questão. É exatamente isso o que a doutrina chama de princípio da atualidade (ou contemporaneidade) do perigo (ou do periculum libertatis)" (Lima, Renato Brasileiro de.
Manual de processo penal: volume único. 8. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed.
JusPodivm, 2020).
A respeito do tema, "a jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a urgência intrínseca às cautelares exige a contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se pretende evitar com a segregação processual (HC n. 529.837/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 29/11/2019)" (STJ, HC 555.309/SP, Rel.
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/03/2020, DJe 12/03/2020).
Ante o exposto, por não estarem presentes os fundamentos autorizadores dispostos no art. 312 do CPP, INDEFIRO o pedido de prisão preventiva dos réus.
Intimem-se. - 
                                            
10/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
10/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
10/07/2025 14:04
Decisão interlocutória
 - 
                                            
09/07/2025 16:30
Juntada de Petição
 - 
                                            
27/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 204
 - 
                                            
26/06/2025 13:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/06/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
 - 
                                            
26/06/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
 - 
                                            
26/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 204
 - 
                                            
26/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001045-05.2024.8.24.0119/SC RÉU: ANDRE FONSECA MENDESADVOGADO(A): GABRIEL LANGARO ORTEGA (OAB SC061820)ADVOGADO(A): JOAO VITOR STRINGARI (OAB SC070880) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do Magistrado Titular, fica cancelada a audiência, que será oportunamente reagendada. Ficam as partes intimadas. Após, faça-se conclusão para redesignação. - 
                                            
25/06/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
 - 
                                            
25/06/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
 - 
                                            
25/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/06/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/06/2025 14:37
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local Audiências de Instrução e Julgamento - 06/08/2025 13:30. Refer. Evento 180
 - 
                                            
06/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 193
 - 
                                            
05/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 193
 - 
                                            
04/06/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
 - 
                                            
04/06/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
 - 
                                            
04/06/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
 - 
                                            
04/06/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
 - 
                                            
04/06/2025 01:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 193
 - 
                                            
04/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 182
 - 
                                            
03/06/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 191
 - 
                                            
03/06/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 191
 - 
                                            
03/06/2025 22:54
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
 - 
                                            
03/06/2025 20:23
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 182, 183
 - 
                                            
03/06/2025 19:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 182, 183
 - 
                                            
20/05/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
 - 
                                            
20/05/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
 - 
                                            
20/05/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
 - 
                                            
20/05/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
 - 
                                            
20/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001045-05.2024.8.24.0119/SC RÉU: ANDRE FONSECA MENDESADVOGADO(A): GABRIEL LANGARO ORTEGA (OAB SC061820)ADVOGADO(A): JOAO VITOR STRINGARI (OAB SC070880) DESPACHO/DECISÃO Considerando o disposto nos arts. 3º e 7º da Resolução GP/CGJ n.º 29/2020, designo o dia 06/08/2025 às 13:30, para a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada mediante videoconferência.
De modo a garantir amplo acesso aos recursos tecnológicos necessários ao bom andamento do ato, fica conferido às partes o uso do Ponto de Inclusão Digital presente nas instalações deste Fórum de Justiça.
As audiências serão realizadas pela plataforma Microsoft Teams, com acesso pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzQ2ZjAzZjgtMjU0YS00MDNhLTg3ZGMtZDk2YmM2YWI0YWJi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Também há a opção de acessar em microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting com os dados: ID: 296 040 880 973 e Senha: mk2px93X, ou acessar pela capa dos autos (ações>audiência>link webconferência).
Informações para usuários externos disponíveis no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Se necessário, entre em contato com a pessoa responsável pela organização da sala virtual, pelo WhatsApp (47)31308001.
Intimem-se. - 
                                            
19/05/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
19/05/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
19/05/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
19/05/2025 19:45
Decisão interlocutória
 - 
                                            
19/05/2025 17:01
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Audiências de Instrução e Julgamento - 06/08/2025 13:30
 - 
                                            
09/04/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 169 e 171
 - 
                                            
09/04/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
 - 
                                            
09/04/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
 - 
                                            
08/04/2025 09:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/04/2025 09:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/04/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
 - 
                                            
03/04/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
 - 
                                            
03/04/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
 - 
                                            
03/04/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
 - 
                                            
03/04/2025 11:21
Decisão interlocutória
 - 
                                            
02/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
 - 
                                            
02/04/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/04/2025 16:44
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local Audiências de Instrução e Julgamento - 08/04/2025 13:30. Refer. Evento 127
 - 
                                            
02/04/2025 16:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/04/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
 - 
                                            
02/04/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
 - 
                                            
01/04/2025 15:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 139
 - 
                                            
01/04/2025 15:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 141<br>Data do cumprimento: 01/04/2025
 - 
                                            
01/04/2025 15:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 138<br>Data do cumprimento: 01/04/2025
 - 
                                            
31/03/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
 - 
                                            
31/03/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
 - 
                                            
31/03/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
 - 
                                            
27/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
 - 
                                            
27/03/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/03/2025 13:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 148
 - 
                                            
27/03/2025 13:39
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: APRES DOC 1 - Evento 136 - Apresentação de Documentos - 13/03/2025 19:01:36
 - 
                                            
27/03/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
 - 
                                            
27/03/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
 - 
                                            
27/03/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
 - 
                                            
27/03/2025 12:54
Decisão interlocutória
 - 
                                            
27/03/2025 00:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/03/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
 - 
                                            
25/03/2025 09:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 140
 - 
                                            
21/03/2025 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 140<br>Oficial: ANTONIO CARLOS CRESTANI
 - 
                                            
21/03/2025 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 139<br>Oficial: SAMUEL ALFREDO RANGEL
 - 
                                            
21/03/2025 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 141<br>Oficial: ELIO DIMAS ALEXANDRE
 - 
                                            
21/03/2025 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 138<br>Oficial: BRUNA FLORENTINO ROSA
 - 
                                            
21/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/03/2025 14:43
Expedição de Mandado - JVECEMAN
 - 
                                            
21/03/2025 14:43
Expedição de Mandado - JVECEMAN
 - 
                                            
21/03/2025 14:43
Expedição de Mandado - JVECEMAN
 - 
                                            
21/03/2025 14:43
Expedição de Mandado - JVECEMAN
 - 
                                            
14/03/2025 13:04
Juntada de Petição
 - 
                                            
13/03/2025 19:01
Juntada de Petição
 - 
                                            
04/02/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
 - 
                                            
04/02/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
 - 
                                            
03/02/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
 - 
                                            
03/02/2025 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
 - 
                                            
03/02/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
 - 
                                            
03/02/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
 - 
                                            
03/02/2025 19:00
Decisão interlocutória
 - 
                                            
03/02/2025 16:43
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/02/2025 16:17
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Audiências de Instrução e Julgamento - 08/04/2025 13:30. Refer. Evento 107
 - 
                                            
22/01/2025 18:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 118<br>Data do cumprimento: 22/01/2025
 - 
                                            
17/01/2025 17:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 115<br>Data do cumprimento: 17/01/2025
 - 
                                            
17/01/2025 16:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 119<br>Data do cumprimento: 17/01/2025
 - 
                                            
10/01/2025 11:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 117<br>Data do cumprimento: 10/01/2025
 - 
                                            
08/01/2025 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 117<br>Oficial: CLAUDIO FERREIRA FARIAS
 - 
                                            
08/01/2025 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 118<br>Oficial: MARION RENKEN ANTUNES
 - 
                                            
08/01/2025 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 119<br>Oficial: LUIS FABIANO TOMIO
 - 
                                            
08/01/2025 16:42
Expedição de Mandado - JVECEMAN
 - 
                                            
08/01/2025 16:39
Expedição de Mandado - JVECEMAN
 - 
                                            
08/01/2025 16:38
Expedição de Mandado - JVECEMAN
 - 
                                            
08/01/2025 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 115<br>Oficial: LUIS FABIANO TOMIO
 - 
                                            
08/01/2025 16:19
Expedição de Mandado - JVECEMAN
 - 
                                            
10/12/2024 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
 - 
                                            
10/12/2024 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
 - 
                                            
10/12/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
 - 
                                            
10/12/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
 - 
                                            
09/12/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
 - 
                                            
09/12/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
 - 
                                            
09/12/2024 19:29
Decisão interlocutória
 - 
                                            
07/12/2024 11:03
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Sala de Audiência Vara Única - 04/02/2025 13:30. Refer. Evento 106
 - 
                                            
07/12/2024 10:45
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiência Vara Única - 04/02/2025 13:30
 - 
                                            
25/10/2024 14:52
Juntado(a) BNMP - Certidão de Cumprimento do Alvará de Soltura<br/>(ANDRE FONSECA MENDES)<br/>BNMP: 5001045-05.2024.8.24.0119.18.0002-15<br/>Data do cumprimento: 04/09/2024
 - 
                                            
26/09/2024 13:34
Juntada de Petição
 - 
                                            
25/09/2024 13:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/09/2024 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
 - 
                                            
23/09/2024 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
 - 
                                            
20/09/2024 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
 - 
                                            
20/09/2024 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
 - 
                                            
20/09/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
20/09/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
20/09/2024 16:04
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001198-72.2023.8.24.0119/SC - ref. ao(s) evento(s): 61
 - 
                                            
20/09/2024 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23
 - 
                                            
17/09/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 88
 - 
                                            
17/09/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
 - 
                                            
17/09/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
 - 
                                            
17/09/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
 - 
                                            
17/09/2024 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
 - 
                                            
17/09/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
 - 
                                            
17/09/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
 - 
                                            
17/09/2024 13:32
Decisão interlocutória
 - 
                                            
17/09/2024 13:19
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local Sala de Audiência Vara Única - 13/11/2024 14:30. Refer. Evento 85
 - 
                                            
17/09/2024 13:14
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Sala de Audiência Vara Única - 13/11/2024 14:30. Refer. Evento 17
 - 
                                            
17/09/2024 10:24
Juntada de Petição
 - 
                                            
16/09/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
16/09/2024 15:24
Expedição de ofício
 - 
                                            
16/09/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
 - 
                                            
16/09/2024 11:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 66
 - 
                                            
16/09/2024 08:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 65<br>Data do cumprimento: 16/09/2024
 - 
                                            
14/09/2024 09:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 64<br>Data do cumprimento: 14/09/2024
 - 
                                            
14/09/2024 09:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 67<br>Data do cumprimento: 14/09/2024
 - 
                                            
12/09/2024 21:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 62
 - 
                                            
12/09/2024 21:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 63
 - 
                                            
12/09/2024 14:12
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/09/2024 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62<br>Oficial: ROSANA FRANCO LAUS
 - 
                                            
11/09/2024 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63<br>Oficial: ROSANA FRANCO LAUS
 - 
                                            
11/09/2024 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66<br>Oficial: LUIZ VANDERLEI DA SILVA
 - 
                                            
11/09/2024 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67<br>Oficial: MARION RENKEN ANTUNES
 - 
                                            
11/09/2024 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64<br>Oficial: MARION RENKEN ANTUNES
 - 
                                            
11/09/2024 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65<br>Oficial: ALEXANDRE JOSE MENDES
 - 
                                            
11/09/2024 09:43
Expedição de Mandado - JVECEMAN
 - 
                                            
11/09/2024 09:43
Expedição de Mandado - JVECEMAN
 - 
                                            
11/09/2024 09:43
Expedição de Mandado - JVECEMAN
 - 
                                            
11/09/2024 09:43
Expedição de Mandado - JVECEMAN
 - 
                                            
11/09/2024 09:43
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
 - 
                                            
11/09/2024 09:43
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
 - 
                                            
11/09/2024 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
11/09/2024 09:41
Expedição de ofício
 - 
                                            
09/09/2024 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
 - 
                                            
09/09/2024 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
 - 
                                            
09/09/2024 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
 - 
                                            
09/09/2024 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
 - 
                                            
09/09/2024 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23
 - 
                                            
06/09/2024 17:14
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
06/09/2024 12:11
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ANDRE FONSECA MENDES - DENUNCIADO
 - 
                                            
05/09/2024 21:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIO DA SILVA TEREZA. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
05/09/2024 21:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INGRACIO PEREIRA SILVA FILHO. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
05/09/2024 21:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIEGO FRANCISCO FREITAS DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
05/09/2024 21:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JULIO CESAR SOUZA DA SILVA - EXCLUÍDA
 - 
                                            
05/09/2024 21:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIO CESAR SOUZA DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
05/09/2024 21:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROGER FERNANDO REIS SOUZA DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
05/09/2024 21:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JULIO CESAR SOUZA DA SILVA - EXCLUÍDA
 - 
                                            
05/09/2024 21:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIO CESAR SOUZA DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
05/09/2024 21:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SELVINO MERLO. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
05/09/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 33
 - 
                                            
05/09/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
 - 
                                            
05/09/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
 - 
                                            
05/09/2024 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
 - 
                                            
04/09/2024 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
 - 
                                            
04/09/2024 22:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
 - 
                                            
04/09/2024 19:52
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
04/09/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
04/09/2024 19:37
Juntado(a) BNMP - Alvará de Soltura<br/>(ANDRE FONSECA MENDES)<br/>BNMP: 5001045-05.2024.8.24.0119.05.0001-16
 - 
                                            
04/09/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
 - 
                                            
04/09/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
 - 
                                            
04/09/2024 19:16
Concedida a Liberdade provisória
 - 
                                            
04/09/2024 18:24
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/09/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
 - 
                                            
04/09/2024 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
 - 
                                            
03/09/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
 - 
                                            
03/09/2024 12:18
Juntada de Petição
 - 
                                            
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
 - 
                                            
29/08/2024 14:14
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
26/08/2024 16:09
Expedição de ofício - 3 cartas
 - 
                                            
26/08/2024 15:12
Expedição de ofício - 3 cartas
 - 
                                            
22/08/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
 - 
                                            
22/08/2024 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
 - 
                                            
22/08/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
 - 
                                            
22/08/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
 - 
                                            
22/08/2024 14:37
Decisão interlocutória
 - 
                                            
22/08/2024 13:14
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiência Vara Única - 17/09/2024 15:00
 - 
                                            
21/08/2024 18:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/08/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
 - 
                                            
21/08/2024 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
 - 
                                            
20/08/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
 - 
                                            
20/08/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
20/08/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
14/08/2024 14:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5<br>Data do cumprimento: 14/08/2024
 - 
                                            
13/08/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
 - 
                                            
13/08/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/08/2024 15:32
Juntada de Petição
 - 
                                            
07/08/2024 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: MARCELO HORNBURG
 - 
                                            
07/08/2024 16:42
Expedição de Mandado - JVECEMAN
 - 
                                            
05/08/2024 18:43
Recebida a denúncia
 - 
                                            
05/08/2024 17:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/08/2024 17:57
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ANDRE FONSECA MENDES - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
 - 
                                            
05/08/2024 17:39
Distribuído por dependência - Número: 50003400720248240119/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008667-68.2024.8.24.0012
Edenilso da Cruz
Municipio de Cacador
Advogado: Claudio Favero Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/11/2024 19:06
Processo nº 5085300-58.2022.8.24.0023
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Gustavo Marques Santana
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/03/2023 11:44
Processo nº 5024122-74.2023.8.24.0023
Guilherme Henrique Botelho
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/04/2025 12:27
Processo nº 5024122-74.2023.8.24.0023
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Guilherme Henrique Botelho
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/03/2023 17:52
Processo nº 5000135-25.2018.8.24.0139
Companhia Catarinense de Aguas e Saneame...
Alexandre Bazotto Morais
Advogado: Bruno Angeli Bonemer
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/02/2018 17:46