TJSC - 5000526-77.2023.8.24.0050
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Pomerode
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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21/08/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 170 e 168
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18/08/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 167 e 171
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13/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 167, 168, 169, 170, 171
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12/08/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
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12/08/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 167, 168, 169, 170, 171
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11/08/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
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11/08/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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11/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 14:05
Julgado procedente o pedido
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28/07/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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28/07/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 152 e 156
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24/07/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 155 e 153
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07/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 152, 153, 154, 155, 156
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04/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 152, 153, 154, 155, 156
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04/07/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5000526-77.2023.8.24.0050/SC AUTOR: RITA VALINADVOGADO(A): Tarcisio Geroleti da Silva (OAB SC011415)ADVOGADO(A): ALESSANDRA ZANGALE ZAQUINE DA SILVA (OAB SC014889)AUTOR: JOSE VANDERLEI VALINADVOGADO(A): Tarcisio Geroleti da Silva (OAB SC011415)ADVOGADO(A): ALESSANDRA ZANGALE ZAQUINE DA SILVA (OAB SC014889)RÉU: ADELAIDE STEINERTADVOGADO(A): MAYELLI SLONGO (OAB SC038927)ADVOGADO(A): ANA LUISA DE MORAES VIEIRA (OAB SC038907)RÉU: UDO STEINERTADVOGADO(A): MAYELLI SLONGO (OAB SC038927)ADVOGADO(A): ANA LUISA DE MORAES VIEIRA (OAB SC038907)RÉU: LIA STEINADVOGADO(A): Kátia Regina Evaristo (OAB SC030780) DESPACHO/DECISÃO 1.
Não ocorrendo quaisquer das hipóteses de julgamento conforme o estado do processo, o CPC autoriza ao juiz a realização de saneamento em gabinete (art. 357) ou, quando a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, a designação de audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes (art. 357, §3º).
Em que pese não haver previsão processual expressa acerca da determinação para especificação de provas em todas as hipóteses (ressalvado no caso de inocorrência dos efeitos da revelia, conforme previsto no art. 348 do CPC), as ações ajuizadas nesta unidade jurisdicional, em alguns casos, guardam certa complexidade apta à designação de audiência para saneamento cooperativo.
No entanto, as inúmeras demandas em tramitação impõem a racionalização do serviço judiciário, não a recomendando, infelizmente, por ferir a própria razão de ser do instituto (dar celeridade, eficiência e efetividade ao processo), quando considerado o aspecto geral da prestação jurisdicional.
Ademais, mesmo nos casos em que não se recomendaria o saneamento cooperativo, tendo em vista que a experiência tem demonstrado a ordinariedade de pedidos genéricos de produção de prova na petição inicial (art. 319, VI, do CPC) e na contestação (art. 306 do CPC), sem que, no mais das vezes, as partes observem sequer o momento adequado de produção de prova documental (art. 434 do CPC), mostra-se de todo prudente, antes de sanear o feito e, se for o caso, promover o julgamento antecipado do mérito, oportunizar às partes a manifestação sobre os fatos controvertidos e a especificação das provas. 2.
Ante o exposto, e considerando que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (CPC, art. 6º), bem como corrente doutrinária e jurisprudencial que admite a interpretação extensiva do cabimento do despacho de especificação de prova do art. 348 do CPC (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Manual de Direito Processual Civil.
Volume Único. 8. ed.
Salvador: Juspodivm, 2016; STJ, AgRg no REsp 1407571/RJ e AgRg no REsp 1376551/RS), sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do mérito, intimem-se as partes, nas pessoas de seus advogados, para que, no prazo de 15 dias: a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; e b) especifiquem para cada questão de fato o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir, conforme orientações a seguir, sob pena de indeferimento da prova e julgamento antecipado do mérito. 3. Caso haja necessidade de prova oral, o rol de testemunhas deverá constar na manifestação das partes, sob pena de preclusão (art. 357, § 4º, CPC), cujo número não poderá ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para cada fato (art. 357, § 6º, CPC).
O rol deverá conter as informações do artigo 450 do CPC e a intimação das testemunhas caberá ao advogado da parte na forma do artigo 455 do CPC ou poderão comparecer independentemente de intimação (§ 2º), hipóteses em que a ausência ao ato também implicará em preclusão na oitiva (§ 3º).
As hipóteses do § 4º do artigo 455 do CPC deverão ser previamente declaradas e comprovadas no máximo 15 (quinze) dias antes da audiência de instrução e julgamento.
Além disso, cada testemunha deverá ser especificamente relacionada ao fato a ser provado. Caso seja requerido o depoimento pessoal, do mesmo modo, devem ser delimitados quais fatos serão objeto de esclarecimentos para que, caso deferido, sobre eles recai a confissão ficta no caso de ausência injustificada do depoente.
Quanto à prova pericial, dada a demora e o custo de sua produção, bem como a possibilidade de utilização de pareceres técnicos juntados pelas partes e/ou outros documentos elucidativos (CPC, art. 464, §1º, c/c art. 472), seu deferimento é medida excepcional, razão pela qual se exigirá ônus argumentativo superior para o seu deferimento.
Nesse sentido, deverá a parte interessada expor suas razões concretas sobre a admissibilidade da prova; justificar sua necessidade; delimitar seu objeto; indicar qual modalidade de perícia pretende (área de atuação do perito), apresentar quesitos e indicar assistente técnico, se for o caso. Na hipótese de a parte não apresentar referidas especificações entender-se-á pelo seu desinteresse na produção da prova pericial, sujeitando-se ao ônus da preclusão.
Por fim, a prova documental, que deveria ter sido produzida pelo autor e pelo réu, respectivamente, com a inicial e com a contestação (CPC, art. 434), só será admitida posteriormente a tais marcos nas excepcionais hipóteses do art. 435 do CPC, que deverão ser concretamente demonstradas. 4. Requerimentos genéricos acerca dos itens anteriores serão desconsiderados, hipótese em que será entendido que não há interesse na produção de outras provas. 5.
Destaco que eventuais questões prévias serão analisadas na decisão saneadora. 6.
Sendo o caso de intervenção do Ministério Público, após o decurso do prazo concedido às partes, dê-se vista ao membro do Parquet para manifestação em 15 dias. -
03/07/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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03/07/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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03/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 14:38
Determinada a intimação
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17/06/2025 13:25
Conclusos para despacho
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05/06/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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24/04/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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14/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 143 e 142
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 142 e 143
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03/04/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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03/04/2025 11:24
Juntada de Petição - LIA STEIN (SC030780 - Kátia Regina Evaristo)
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21/03/2025 18:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 137<br>Data do cumprimento: 21/03/2025
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14/03/2025 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 137<br>Oficial: ANA PAULA SCHNEIDER LUCION DE LUCAS
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13/03/2025 17:09
Expedição de Mandado - PODCEMAN
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12/03/2025 19:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9946013, Subguia 5158105 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 129,22
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11/03/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 131 e 130
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11/03/2025 11:28
Link para pagamento - Guia: 9946013, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5158105&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5158105</a>
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11/03/2025 11:28
Juntada - Guia Gerada - JOSE VANDERLEI VALIN - Guia 9946013 - R$ 129,22
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 130 e 131
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07/02/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 11:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 128
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13/11/2024 18:34
Expedição de ofício - 1 carta
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12/11/2024 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LIA STEIN. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/11/2024 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9198367, Subguia 4726140 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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12/11/2024 08:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 121 e 120
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07/11/2024 09:59
Link para pagamento - Guia: 9198367, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4726140&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4726140</a>
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07/11/2024 09:59
Juntada - Guia Gerada - JOSE VANDERLEI VALIN - Guia 9198367 - R$ 27,12
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 120 e 121
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15/10/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 13:42
Despacho
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30/09/2024 11:30
Conclusos para despacho
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29/09/2024 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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29/09/2024 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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20/09/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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20/09/2024 14:11
Juntada de Certidão
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20/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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16/07/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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28/06/2024 11:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 106<br>Data do cumprimento: 25/06/2024
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24/06/2024 18:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 107<br>Data do cumprimento: 24/06/2024
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19/06/2024 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 106<br>Oficial: ANA PAULA SCHNEIDER LUCION DE LUCAS
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19/06/2024 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 107<br>Oficial: ANA PAULA SCHNEIDER LUCION DE LUCAS
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18/06/2024 15:55
Expedição de Mandado - PODCEMAN
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18/06/2024 15:55
Expedição de Mandado - PODCEMAN
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19/04/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 99 e 98
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19/04/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7626200, Subguia 3949408 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 258,44
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16/04/2024 14:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7626200, Subguia 3949408
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
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05/04/2024 13:35
Juntada de Petição
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05/04/2024 13:35
Juntada de Petição
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03/04/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 15:28
Juntada - Guia Gerada - JOSE VANDERLEI VALIN - Guia 7626200 - R$ 258,44
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01/02/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7190950, Subguia 3701657 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,12
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31/01/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 89 e 88
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31/01/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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31/01/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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31/01/2024 10:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7190950, Subguia 3701657
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31/01/2024 10:52
Juntada - Guia Gerada - JOSE VANDERLEI VALIN - Guia 7190950 - R$ 52,12
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30/01/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 14:22
Despacho
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20/11/2023 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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26/10/2023 18:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 79<br>Data do cumprimento: 26/10/2023
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17/10/2023 14:23
Conclusos para despacho
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17/10/2023 13:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 77
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17/10/2023 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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17/10/2023 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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13/10/2023 19:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79<br>Oficial: FABIO PRADA
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13/10/2023 13:48
Expedição de Mandado - PODCEMAN
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13/10/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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11/10/2023 17:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 70
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05/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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04/10/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60 e 61
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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21/09/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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20/09/2023 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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20/09/2023 15:22
Juntada de Petição - ADELAIDE STEINERT / UDO STEINERT (SC038907 - ANA LUISA DE MORAES VIEIRA)
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20/09/2023 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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19/09/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50, 52 e 53
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16/09/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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13/09/2023 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 46
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13/09/2023 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 46
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12/09/2023 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 46
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12/09/2023 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 46
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12/09/2023 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 46
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12/09/2023 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2023 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2023 16:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2023 16:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 46
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25/08/2023 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 46
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25/08/2023 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 46
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25/08/2023 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 46
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25/08/2023 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2023 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/08/2023 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 37
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17/08/2023 09:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27, 26, 34 e 33
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14/08/2023 14:28
Expedição de ofício - 12 cartas
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13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 33 e 34
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11/08/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6130210, Subguia 3210405 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 408,97
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10/08/2023 09:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6130210, Subguia 3210405
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08/08/2023 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2023 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 07/08/2023 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 20/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/10/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5000526-77.2023.8.24.0050/SC AUTOR: RITA VALIN AUTOR: JOSE VANDERLEI VALIN RÉU: UDO STEINERT RÉU: ADELAIDE STEINERT EDITAL Nº 310046806609 JUIZ DO PROCESSO: CAROLINE ANTUNES DE OLIVEIRA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): confrontantes (incertos e desconhecidos), eventuais interessados e herdeiros (desconhecidos ou conhecidos mas que se encontram em local incerto e não sabido) dos antigos proprietários ou confrontantes. Prazo do Edital: 30 dias Descrição do(s) Bem(ns): Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.031.407,472 m e E 684.638,256 m, situado no limite com a via pública Rua Vale do Selke Grande e terras de Udo Steinert e sua esposa Adelaide Steinert (Mat. r.13 - 7.198), deste, segue com azimute de 182°57'30" e distância de 33,90 m, confrontando neste trecho com a via pública Rua Vale do Selke Grande, até o vértice 02, de coordenadas N 7.031.373,606 m e E 684.636,506 m; deste, segue com azimute de 269°06'50" e distância de 35,15 m, confrontando neste trecho com de terras de Gelásio Galke e sua esposa Mariana Michels Galke (Mat. - 13482), até o vértice 03, de coordenadas N 7.031.373,062 m e E 684.601,364 m; deste, segue com azimute de 174°49'11" e distância de 0,50 m, confrontando neste trecho com de terras de Gelásio Galke e sua esposa Mariana Michels Galke (Mat. - 13482), até o vértice 04, de coordenadas N 7.031.372,595 m e E 684.601,407 m; deste, segue com azimute de 269°46'10" e distância de 73,56 m, onde confronta neste trecho, sendo 20,70 m com terras de Gelásio Galke e sua esposa Mariana Michels Galke (Mat. - 13481); 12,36 m com terras de Jailson Medeiros Togni e sua esposa Alexandra Mara de Souza Togni (Mat.
R.2 - 13480); 15,00 m com terras de Gelásio Galke e sua esposa Mariana Michels Galke (Mat. - 13479); 25,50 m com terras de DM3 Administradora de Bens LTDA - ME (Mat.
R.3 - 13.483), até o vértice 05, de coordenadas N 7.031.372,300 m e E 684.527,870 m; deste, segue com azimute de 1°29'54" e distância de 33,60 m, confrontando neste trecho com terras de Arlete Nuss, Simone Nuss, Janice Nuss, Eduardo Nuss e sua esposa Andreia Krieser Nuss, Suelen Nuss Reiter e seu marido Vilson Reiter (Mat. - 17.266), até o vértice 06, de coordenadas N 7.031.405,910 m e E 684.528,750 m; deste, segue com azimute de 89°11'08" e distância de 109,52 m, confrontando neste trecho com terras de Udo Steinert e sua esposa Adelaide Steinert (Mat. r.13 - 7.198), até o vértice 01, de coordenadas N 7.031.407,472 m e E 684.638,256 m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas, os azimutes e distâncias, áreas e perímetros, aqui descritas, foram calculados no plano de projeção UTM.
O imóvel possui duas edificações residências unifamiliares de números 727 e 731, dista 43,00m da esquina formada entre a Rua Vale do Selke Grande com a Rua Vale do Selke. Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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04/08/2023 11:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2023
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04/08/2023 11:08
Expedição de ofício - 2 cartas
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04/08/2023 11:08
Expedição de Edital - citação
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03/08/2023 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/08/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 13:25
Juntada - Guia Gerada - JOSE VANDERLEI VALIN - Guia 6130210 - R$ 408,97
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03/08/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2023 14:48
Decisão interlocutória
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02/05/2023 09:51
Conclusos para despacho
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25/04/2023 15:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 19
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25/04/2023 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/04/2023 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/04/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2023 18:57
Decisão interlocutória
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28/02/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5085802, Subguia 2666364 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 475,29
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24/02/2023 12:56
Conclusos para despacho
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23/02/2023 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VILSON REITER. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/02/2023 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUELEN NUSS REITER. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/02/2023 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDREIA KRIESER NUSS. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/02/2023 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO NUSS. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/02/2023 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANICE NUSS. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/02/2023 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIMONE NUSS. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/02/2023 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARLETE NUSS. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/02/2023 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DM3 ADMINSTRADORA DE BENS LTDA ME. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/02/2023 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRA MARA DE SOUZA TOGNI. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/02/2023 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAILSON MEDEIROS TOGNI. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/02/2023 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIANA MICHELS GALKE. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/02/2023 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GELÁSIO GALKE. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/02/2023 14:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5085802, Subguia 2666364
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23/02/2023 14:24
Juntada - Guia Gerada - JOSE VANDERLEI VALIN - Guia 5085802 - R$ 475,29
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23/02/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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