TJSC - 5014025-89.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 19
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13/08/2025 19:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 03:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 12
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03/06/2025 23:44
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:24
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 19:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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20/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014025-89.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RETIRO DOS CACADORESADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE GUNCHOROSKI (OAB SC045878) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a ART GESTAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA para pagar a dívida no prazo de 3 dias, conforme art. 829 do CPC. Acaso falhar a citação por carta ou a parte executada não adimplir o débito ou garantir o juízo, no prazo mencionado, expeça-se mandado de citação, penhora, arresto, avaliação e intimação, consoante arts. 829, § 1º, e 830 do CPC. A carta de citação (ou o mandado, se for o caso) deve informar que a parte executada tem o prazo de 15 dias, contados da sua juntada aos autos, para opor embargos ou, alternativamente, apresentar comprovante do depósito de ao menos 30% do valor do débito e parcelar o restante em até 6 parcelas iguais e sucessivas, acrescidas de correção monetária segundo o ICGJ (índice de correção da Corregedoria-Geral da Justiça de SC) e de juros moratórios de 1% ao mês, consoante arts. 915 e 916 do CPC.
Desde logo, nos termos do art. 827 do Código de Processo Civil, arbitro honorários advocatícios na base de 10% (dez por cento) sobre o valor total objeto da presente execução, ciente o executado que, no caso de integral pagamento no prazo supra referido (três dias), tal encargo será reduzido pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Expeça-se precatória para cumprimento do ato, acaso necessário.
Não havendo o pagamento espontâneo, voltem-me os autos conclusos para deliberação sobre o requerimento formulado no Evento 1. -
19/05/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 21:07
Determinada a citação
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13/05/2025 18:18
Conclusos para decisão
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13/05/2025 18:16
Alterado o assunto processual - De: Inadimplemento (Direito Civil) - Para: Despesas Condominiais
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08/05/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10334249, Subguia 5385663 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 358,89
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06/05/2025 17:07
Link para pagamento - Guia: 10334249, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5385663&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5385663</a>
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06/05/2025 17:07
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL RETIRO DOS CACADORES - Guia 10334249 - R$ 358,89
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06/05/2025 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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