TJSC - 5034483-86.2024.8.24.0033
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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28/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034483-86.2024.8.24.0033/SC AUTOR: ANA CRISTINA DE ARAUJOADVOGADO(A): MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA FILHO (OAB BA052081)RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) ATO ORDINATÓRIO 1) Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, especifiquem e justifiquem detalhadamente quais as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e julgamento a ser eventualmente designada. 2) Caso a réplica se apresente com documentos novos, fica a parte requerida intimada para, querendo, se manifestar em igual prazo. 3) Havendo manifestação positiva acerca das provas a serem produzidas, devem as partes, sob pena de preclusão: a) apresentar o rol de testemunhas, até o limite de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei n. 9.099/1995), contendo, sempre que possível, a qualificação de cada testemunha (nome, prenome, estado civil, profissão, número de CPF, número de identidade, endereço eletrônico e endereço residencial completo); b) indicar, especificamente, o(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) o depoimento de cada testemunha recairá, a fim de que se possa examinar a sua utilidade ao julgamento do feito (Lei n. 9.099/1995, art. 33), sob pena de indeferimento; c) ratificar o rol já apresentado, não apenas para a parte adversa poder exercer eventual contradita, mas também para melhor aproveitamento da pauta, com a reserva de tempo suficiente para a realização das oitivas, evitando atraso que acarrete a redesignação do ato; d) informar se pretendem o depoimento pessoal da parte adversa, observando que a principal finalidade do depoimento pessoal é provocar a confissão e; secundariamente, a busca da verdade real, ressaltando ser incabível ao autor ou ao réu pleitear seu próprio depoimento. 4) O silêncio será interpretado como desinteresse na produção da prova testemunhal e implicará na concordância tácita com o julgamento antecipado da lide. 5)Pretendida a prova oral, retornem conclusos para inclusão em pauta, em localizador específico (Concluso AIJ). 6) Consigne-se que as preliminares eventualmente arguidas serão analisadas por ocasião da sentença. 7) Caso ambas as partes tenham requerido o julgamento antecipado, venham conclusos para sentença. 8) Intimem-se. -
27/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 09:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para IAI01JC01)
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05/08/2025 09:27
Intimado em audiência
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05/08/2025 09:26
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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04/08/2025 16:17
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:47
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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26/05/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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23/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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23/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034483-86.2024.8.24.0033/SC AUTOR: ANA CRISTINA DE ARAUJOADVOGADO(A): MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA FILHO (OAB BA052081)RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) ATO ORDINATÓRIO I.
Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual, no dia 05/08/2025 09:00:00 horas, através do LINK / ID / SENHA a seguir indicados (caso os campos não sejam preenchidos, será emitido outro expediente contendo os dados de acesso): LINK:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWI1Y2U2NjktMzJjNS00YWYyLTllOTMtNDJiODNjNTNlNDQy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d ID: 246 555 556 665 SENHA: kp64hE24 II.
O presente expediente é anexado automaticamente na movimentação processual, após o evento de designação de audiência de conciliação.
III. As partes/procuradores deverão acessar a sala Virtual, no endereço indicado (link acima, ou inserto no expediente de intimação ou disponibilizado no painel de audiências do procurador, ou ainda nas ações do processo, botão AUDIÊNCIAS, link azul:).
Também deverão habilitar seus microfones e câmeras na sala de audiências virtual. Para o caso de parte com procurador nos autos, o advogado é quem repassará o link ao seu cliente, este que poderá orientá-lo a comparecer em seu escritório ou acessar a videoconferência de onde preferir (inclusive de sua casa), pelo celular ou outro equipamento com acesso à internet.
A parte sem procurador receberá o link pelo apllicativo Whatsapp (se informado) ou por carta/mandado (intimação/citação por Carta/mandado). ORIENTAÇÕES DE ACESSO: a) Acesse apenas o link (clicar no link para entrar na sala virtual de audiências); b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e câmera e identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de voz - procure acessar estando em ambiente silencioso); d) utilize o navegador Google Chrome para abrir o link, é desnecessário instalar o aplicativo Teams (escolha a opção:); e) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência (5 minutos, permanecer aguardando); f) Caso não esteja conseguindo acesso à sala virtual, entre em contato conosco através dos contatos constantes no cabeçalho deste documento.
IV.
Ficam as partes advertidas, ainda, que: a) a ausência da parte autora/exequente é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior); b) em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995), exceto em processos de execução, ensejando prosseguimento do procedimento conforme os pedidos descritos na petição inicial ou no despacho inaugural. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE: a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, exceto se houver procuração nos autos que outorgue poder especial de transigir.
V.
Trata-se de audiência dentro do próprio processo e em seu rito.
Não havendo acordo no que tange a composição da lide, o procedimento será devolvido à unidade de origem.
A participação é indispensável, não apenas pelas consequências no rito, mas também, para oralidade processual e solução dos encaminhamentos necessários. -
22/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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22/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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22/05/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 13:04
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC VIRTUAL - COOPERADORA FRANCIELLE - 05/08/2025 09:00
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25/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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21/02/2025 08:24
Juntada de Petição - AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (SP267258 - RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN)
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19/02/2025 13:52
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (IAI01JC01 para ESTCEJ01)
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12/02/2025 01:45
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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22/01/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 14:30
Determinada a citação
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22/01/2025 11:07
Conclusos para despacho
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22/01/2025 11:07
Juntada de Petição
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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17/12/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 18:46
Despacho
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09/12/2024 18:05
Conclusos para despacho
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03/12/2024 14:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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