TJSC - 5067899-36.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
06/08/2025 12:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11059358, Subguia 5791210 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 65,37
-
06/08/2025 09:25
Juntada de Petição
-
06/08/2025 09:17
Link para pagamento - Guia: 11059358, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5791210&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5791210</a>
-
06/08/2025 09:17
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 11059358 - R$ 65,37
-
01/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
31/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
30/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
15/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
14/07/2025 21:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
14/07/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 20:40
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 20:40
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
04/07/2025 22:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
-
03/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
02/07/2025 11:57
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50902985920258240930
-
02/07/2025 11:47
Juntada de Petição - X BURGUINHO EROTIDES LTDA (SC055260B - IGOR ALVES DE SOUZA / SC020764 - RAMON HENRIQUE MACANEIRO)
-
10/06/2025 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
-
04/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
27/05/2025 01:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
23/05/2025 15:09
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
23/05/2025 15:08
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
23/05/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
22/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
22/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5067899-36.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) DESPACHO/DECISÃO 1) Cite-se a parte executada, preferencialmente por AR, ciente dos prazos de 3 dias para pagar e de 15 para opor embargos.
Arbitro honorários em 10% do valor atualizado da causa, com redução de 50% em caso de pronto pagamento. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha.
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, empregue-se o Renajud (restrição de transferência).
Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem.
Para Renajud positivo: expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada.
A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se o mau estado de conservação do veículo assim o recomendar. 3.3) Havendo Renajud negativo, utilize-se o Sniper, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
21/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 16:00
Determinada a citação
-
20/05/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10392527, Subguia 5417503 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 91,89
-
20/05/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10392525, Subguia 5417500 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.595,57
-
13/05/2025 18:18
Link para pagamento - Guia: 10392527, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5417503&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5417503</a>
-
13/05/2025 18:18
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10392527 - R$ 91,89
-
13/05/2025 18:18
Link para pagamento - Guia: 10392525, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5417500&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5417500</a>
-
13/05/2025 18:18
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10392525 - R$ 6.595,57
-
13/05/2025 18:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001750-24.2020.8.24.0028
Municipio de Icara/Sc
Mateus Cardoso Rocha
Advogado: Ander Luiz Warmling
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/03/2020 15:16
Processo nº 5078027-18.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Lucas Rafael de Souza Boing
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/06/2025 07:58
Processo nº 5001395-51.2024.8.24.0035
Sueli Berschinock
Fernando Teixeira Alves
Advogado: Angelica Zenato Rocha Generoso
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/03/2024 17:38
Processo nº 5003420-91.2025.8.24.0523
Giuliano Giuli dos Santos
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Claudinei Fernandes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/06/2025 20:59
Processo nº 5016379-94.2025.8.24.0038
Giancarlo Jaqueto
Acoplatec Tecnica e Comercial LTDA
Advogado: Giancarlo Jaqueto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/04/2025 08:16