TJSC - 5003565-49.2025.8.24.0103
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Sao Joaquim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003565-49.2025.8.24.0103/SCRELATOR: ALINE AVILA FERREIRA DOS SANTOSAUTOR: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDAADVOGADO(A): GILMARA MARTA DUNZER (OAB SC029690)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 19/09/2025 - Decorrido prazo -
28/08/2025 16:44
Audiência de mediação - realizada - Mediador(a) - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 28/08/2025 16:00. Refer. Evento 15
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28/08/2025 16:41
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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22/07/2025 16:42
Juntada de Certidão
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18/07/2025 13:05
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 14:27
Expedição de ofício - 1 carta
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03/07/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9, 17 e 18
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003565-49.2025.8.24.0103/SCRELATOR: André Alexandre HappkeAUTOR: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDAADVOGADO(A): GILMARA MARTA DUNZER (OAB SC029690)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 30/06/2025 - Juntada de certidão -
30/06/2025 15:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para SJQ0101)
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30/06/2025 00:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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30/06/2025 00:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/06/2025 00:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 00:32
Juntada de Certidão
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30/06/2025 00:27
Audiência de mediação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 28/08/2025 16:00
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30/06/2025 00:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARMEN GABRIELA MARTINS DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/06/2025 11:29
Juntada de Petição
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17/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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16/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003565-49.2025.8.24.0103/SC AUTOR: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDAADVOGADO(A): GILMARA MARTA DUNZER (OAB SC029690) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação de cobrança ajuizada por RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA contra LUCINEIA FATIMA DE OLIVEIRA FERREIRA, ambos devidamente qualificados nos autos. 1. Inicialmente, recebo a petição inicial (ev. 1), haja vista estarem presentes os pressupostos e requisitos descritos nos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil. 2. Custas iniciais devidamente recolhidas. 3. Em observância ao preceituado no art. 334 do CPC, necessária a realização de audiência de conciliação.
Assim sendo, observando-se o sistema de rodízio e a respectiva área de atuação profissional, NOMEIO e INTIMO o/a Conciliador(a)/Mediador(a) Judicial Certificado(a), para, no prazo de 2 (dois) dias a contar desta data: a) pautar a audiência e, por certidão nos autos, informar a data, o horário e o link de acesso à sessão de mediação e conciliação, que deverá ocorrer no período entre 45 (quarenta e cinco) e 90 (noventa) dias b) na mesma certidão, informar se aceita os honorários abaixo arbitrados – devendo constar necessariamente os dados bancários para depósito/pagamento.
ARBITRO, com fundamento no art. 169 do CPC, honorários no valor estipulado na Tabela de Honorários do conciliador/mediador constante da Resolução n.º 15/2025 do TJSC, conforme os critérios lá fixados: valor da causa (até R$ 50.000,00), duração (1 hora) e nível do mediador (2 - Intermediário), que deverá ser depositado pelas partes (50% cada) até cinco dias antes da sessão.
Insta esclarecer que, caso a parte autora e/ou ré seja beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita [AJG] ou da Justiça Gratuita, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei n.º 13.140/2015, ficará suspensa a exigibilidade pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Cientifiquem-se as partes de que deverão estar acompanhadas de seus advogados (art. 334, § 9º, do CPC) e que, conforme disposto no § 8º, do artigo 334, do CPC, a participação na audiência é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar ou transigir); e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa.
Impende ressaltar que a solenidade será cancelada somente se ambas as partes demonstrarem o desinteresse, nos termos do art. 334, §4º, do CPC, caso em que o Cartório certificará nos autos, promoverá o cancelamento do ato e o prosseguimento do feito, independentemente de nova conclusão.
Caberá ao advogado de cada parte o compromisso de intimar o(s) seu(s) cliente(s), informando o link de acesso para comparecimento ao ato.
Saliente-se, também, que, até 20 (vinte) dias antes da data da audiência, as partes poderão indicar, de comum acordo, câmara privada ou conciliador/mediador de sua preferência, desde que comprovada a capacitação mínima (art. 167, §1º, do CPC).
A requerimento das partes ou do conciliador/mediador, e com anuência daquelas, poderão ser admitidos outros conciliadores/mediadores para funcionarem no mesmo procedimento, quando isso for recomendável em razão da natureza e da complexidade do conflito (art. 15 da Lei n. 13.140/2015). 4. Intime-se a parte autora, por intermédio de seu procurador constituído. 5.
Cite-se e intime-se a parte ré pessoalmente para comparecer à sessão de conciliação/mediação virtual, cientificando-a de que o prazo para contestação, será contado a partir da última sessão de conciliação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 335, inc.
I, do CPC). 5.1 Eventualmente, se a citação pessoal da parte ré for infrutífera, em havendo requerimento, fica desde já deferido o pedido de citação por meio do aplicativo WhatsApp, nos termos da Circular n.° 222/2020 da CGJ. 6. Acaso alegados, na contestação, preliminares ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora, proceda-se à sua intimação para, querendo, ofertar réplica (artigos 350 e 351 do CPC) e, no mesmo ato, caso ainda não tenha especificado suas provas na petição inicial, especificá-las de forma fundamentada. 7. Ao final, retornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se. -
14/06/2025 07:08
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (SJQ0101 para ESTCEJ01)
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13/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 16:37
Determinada a citação
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13/06/2025 16:00
Conclusos para decisão
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12/06/2025 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10593287, Subguia 5529694 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 355,87
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10/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003565-49.2025.8.24.0103 distribuido para 1ª Vara da Comarca de São Joaquim na data de 08/06/2025. -
08/06/2025 13:57
Link para pagamento - Guia: 10593287, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5529694&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5529694</a>
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08/06/2025 13:57
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 10593287 - R$ 355,87
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08/06/2025 13:57
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de AQI0101 para SJQ0101)
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08/06/2025 13:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/06/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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