TJSC - 5071253-69.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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20/08/2025 10:17
Conclusos para decisão
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20/08/2025 10:17
Juntada de Petição
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12/08/2025 14:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20<br>Data do cumprimento: 11/08/2025
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09/06/2025 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: ANTONIO BIZATTO
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09/06/2025 18:04
Expedição de Mandado - IUPCEMAN
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29/05/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 12
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29/05/2025 14:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10498337, Subguia 5477193 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
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28/05/2025 14:23
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 11:04
Link para pagamento - Guia: 10498337, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5477193&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5477193</a>
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27/05/2025 11:04
Juntada - Guia Gerada - CASH CREDITO E FOMENTO LTDA - Guia 10498337 - R$ 33,04
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27/05/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5071253-69.2025.8.24.0930/SC AUTOR: CASH CREDITO E FOMENTO LTDAADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ATO ORDINATÓRIO Apenas 1 (uma) ou nenhuma condução paga no processo.
Necessário verificar/complementar! Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
26/05/2025 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 23:33
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 18:04
Concedida a tutela provisória
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23/05/2025 12:26
Juntada de Petição
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23/05/2025 09:14
Conclusos para despacho
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23/05/2025 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10450776, Subguia 5450282 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 723,18
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20/05/2025 21:25
Link para pagamento - Guia: 10450776, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5450282&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5450282</a>
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20/05/2025 21:25
Juntada - Guia Gerada - CASH CREDITO E FOMENTO LTDA - Guia 10450776 - R$ 723,18
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20/05/2025 21:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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