TJSC - 5000007-13.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 17:05
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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20/06/2025 13:34
Juntada de Petição
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02/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000007-13.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSEADVOGADO(A): Gustavo Henrique Lorensetti Pastore (OAB SC033065)ADVOGADO(A): MÁRIO CÉSAR PASTORE (OAB SC005577)ADVOGADO(A): JESSICA JAROMINEK (OAB SC066648) ATO ORDINATÓRIO Considerando a falta de citação de algum(ns) do(s) executado(s) e já realizada a pesquisa de endereços nos autos, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, informando novo endereço completo (com bairro e CEP) e comprovando o pagamento das custas processuais (diligências para mandado ou despesas para ofício AR-MP), ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
29/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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11/03/2025 17:06
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50337649520258240930
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17/02/2025 14:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 17/02/2025
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14/02/2025 09:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 14/02/2025
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28/01/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/01/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/01/2025 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: JOAO NARCISO HOSTERT
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27/01/2025 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: ORILDO GONCALVES
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27/01/2025 18:18
Expedição de Mandado de citação - CNZCEMAN
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27/01/2025 18:18
Expedição de Mandado de citação - CNZCEMAN
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23/01/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 14:13
Determinada a citação
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07/01/2025 13:25
Conclusos para decisão
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07/01/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9517235, Subguia 4907347 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 987,96
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01/01/2025 19:21
Link para pagamento - Guia: 9517235, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4907347&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4907347</a>
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01/01/2025 19:21
Juntada - Guia Gerada - CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - Guia 9517235 - R$ 987,96
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01/01/2025 19:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/01/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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