TJSC - 5005298-91.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:02
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:48
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
-
23/06/2025 14:48
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 35. Parte: RODOLFO DOS REIS ZANATTA
-
23/06/2025 14:48
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 35. Rateio de 100%. Parte: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
17/06/2025 10:26
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
17/06/2025 09:45
Transitado em Julgado
-
17/06/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
26/05/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
24/05/2025 17:51
Juntada de Consulta Renajud
-
23/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
23/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5005298-91.2025.8.24.0930/SCAUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SC033906)SENTENÇAVistos etc.
Homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada/não ofereceu contestação (CPC, art. 485, § 4º).
Em consequência, julgo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento.
Determino a devolução à parte autora de eventual diligência recolhida e não utilizada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. -
22/05/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 19:05
Extinto o processo por desistência
-
21/05/2025 09:51
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 09:51
Juntada de Petição
-
13/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
23/04/2025 09:39
Juntada de Petição
-
25/03/2025 22:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
25/03/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 19:12
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
20/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
14/03/2025 15:31
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
14/03/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 11:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
17/02/2025 19:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: CLEYTON PORTO DE LIMA
-
17/02/2025 19:08
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
12/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 16:09
Concedida a tutela provisória
-
20/01/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9572009, Subguia 4941021 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 579,00
-
16/01/2025 15:25
Link para pagamento - Guia: 9572009, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4941021&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4941021</a>
-
16/01/2025 15:25
Juntada - Guia Gerada - SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9572009 - R$ 579,00
-
16/01/2025 15:25
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 15/01/2025 15:45:50)
-
16/01/2025 15:24
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9566236, Subguia 4937199
-
16/01/2025 15:24
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 15/01/2025 15:45:52)
-
15/01/2025 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/01/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5016490-21.2025.8.24.0930
Delair Ferreira
Agibank Financeira S.A. - Credito, Finan...
Advogado: David Eduardo da Cunha
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/02/2025 10:40
Processo nº 5044150-85.2025.8.24.0090
Normelio Luiz Maia
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/06/2025 19:00
Processo nº 5024475-98.2025.8.24.0038
Associacao Educacional Luterana Bom Jesu...
Jeffney Soares
Advogado: Ronaldo Francisco
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/06/2025 10:04
Processo nº 5078511-33.2025.8.24.0930
Vilmar Lucio Troggian
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Suelen Tiesca Pereira Nienow
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/06/2025 17:43
Processo nº 5094967-92.2024.8.24.0930
Ivone Casagrande
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Cassio Augusto Ferrarini
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/09/2024 17:50