TJSC - 5098286-68.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
14/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
05/06/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
23/05/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
22/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5098286-68.2024.8.24.0930/SC AUTOR: SILVANO LOPES DE LIZADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora busca a declaração de inexistência de relação jurídica decorrente de suposta contratação de cartão de crédito consignado – RCC, impugnando a legalidade da reserva de margem consignável incidente sobre seu benefício previdenciário.
Contudo, não consta nos autos o extrato de empréstimos consignados fornecido pelo INSS, documento essencial à adequada instrução da exordial, pois contém o histórico de contratações, a existência de eventuais reservas de margem para cartão de crédito, bem como a margem consignável disponível ao beneficiário.
Outrossim, não foi juntado comprovante de residência atualizado, o qual se revela indispensável à verificação da competência territorial deste Juízo.
Diante do exposto, converto o julgamento em diligência, por se mostrarem imprescindíveis os documentos mencionados para o regular prosseguimento da demanda.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos: (i) o extrato de empréstimos consignados fornecido pelo INSS; (ii) comprovante de residência atualizado.
Advirta-se que o não cumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
21/05/2025 18:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 21/05/2025 18:27:52)
-
21/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 18:18
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/02/2025 17:44
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
23/01/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
14/01/2025 02:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
07/01/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 11:17
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Práticas Abusivas (Direito Bancário)
-
06/01/2025 12:26
Juntada de Petição
-
20/12/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
13/12/2024 12:37
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
-
29/11/2024 08:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
-
08/11/2024 15:23
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
06/11/2024 19:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVANO LOPES DE LIZ. Justiça gratuita: Deferida.
-
23/10/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/10/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 17:52
Decisão interlocutória
-
17/09/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVANO LOPES DE LIZ. Justiça gratuita: Requerida.
-
17/09/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003870-72.2023.8.24.0048
Marilda Floriani Kadletz
Fernando de Carvalho
Advogado: Rodrigo de Carvalho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/11/2023 16:26
Processo nº 5008080-49.2024.8.24.0011
Paulo Noldin
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/06/2024 13:54
Processo nº 0302688-10.2016.8.24.0048
Evelyn Tavares
Municipio de Balneario Picarras/Sc
Advogado: Jefferson Luiz Emmerich de Borba
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/09/2016 17:08
Processo nº 5130345-12.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Maxi Alfa de Livr...
Adilce Meurer
Advogado: Gustavo Henrique Andreatta Costella
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/11/2024 22:27
Processo nº 5000231-58.2018.8.24.0036
Claudete Fischer Kosloski
Zenil Paulo Dias 00382852907
Advogado: Fernando Israel
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/04/2018 15:26