TJSC - 5003599-93.2025.8.24.0080
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Xanxere
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003599-93.2025.8.24.0080/SC AUTOR: MARCELO ANGLER DO NASCIMENTOADVOGADO(A): DARLEN LUIZ BOROSKI BEE (OAB SC057420) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se mandado de citação no endereço indicado pela parte autora no evento 40. No mais, cumpra-se conforme decisão do evento 14, DESPADEC1. -
01/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:16
Determinada a intimação
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13/08/2025 16:18
Conclusos para decisão
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13/08/2025 15:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para XXE01CV01)
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12/08/2025 23:52
Juntada de Petição
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12/08/2025 15:33
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 12/08/2025 14:00. Refer. Evento 25
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12/08/2025 15:32
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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11/08/2025 13:10
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 36
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23/07/2025 16:05
Expedição de ofício - 1 carta
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19/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003599-93.2025.8.24.0080/SCRELATOR: André Alexandre HappkeAUTOR: MARCELO ANGLER DO NASCIMENTOADVOGADO(A): DARLEN LUIZ BOROSKI BEE (OAB SC057420)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 07/07/2025 - Juntada de certidão -
07/07/2025 15:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:37
Juntada de Certidão
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07/07/2025 14:34
Audiência de conciliação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 12/08/2025 14:00
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07/07/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIEL DE SOUZA MATIAS DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003599-93.2025.8.24.0080/SC AUTOR: MARCELO ANGLER DO NASCIMENTOADVOGADO(A): DARLEN LUIZ BOROSKI BEE (OAB SC057420) DESPACHO/DECISÃO 1.
Remetam-se os autos ao CEJUSC Estadual para designação de audiência de conciliação e mediação. 1.1 Com o objetivo de viabilizar a presença de todos os participantes e otimizar a pauta de audiências, as sessões de mediação serão realizadas na modalidade VIRTUAL (por videoconferência). 1.2 Observando-se o sistema de rodízio e a respectiva área de atuação profissional, NOMEIO o/a Mediador(a) Judicial Certificado(a) para, no prazo de 2 (dois) dias a contar desta data, pautar a audiência e, por certidão nos autos, informar a data, o horário e o link de acesso à sessão de mediação e conciliação, que deverá ocorrer no período entre 60 e 90 dias. 1.3 Remetam-se os autos ao CEJUSC para intimação do mediador. 1.4 Eventuais despesas no âmbito do Cejusc são reguladas conforme a Res.
TJ nº 18/2018, especialmente seu art. 18, e normativas Cojepemec e do próprio Cejusc Estadual. 2.
Advindo aos autos a informação do mediador, CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, por AR/MP ou mandado, enviando-lhe o link para acesso à audiência, advertindo-a da necessidade de comparecimento à audiência virtual, bem como de que, não obtida a conciliação, deverá no ato oferecer resposta escrita ou oral acompanhada dos documentos necessários à defesa, tudo sob pena de revelia (art. 20 da Lei n. 9.099/95). 2.1 No mesmo ato, intime-se a parte ré para informar se possui interesse em que lhe seja nomeado defensor dativo para fins de representação processual. 2.2 Havendo pedido de citação/intimação por meio do aplicativo WhatsApp, desde já defiro, nos termos do que estabelecem as Circulares CGJ/SC n. 222/2020 e n. 265/2020. Registro que o ato citatório deverá ser praticado, necessariamente, por oficial de justiça, mediante expedição de mandado. 2.3 A ausência da parte autora no ato acarretará a extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/1995) e da parte ré, por sua vez, ensejará a decretação da revelia (arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
A peça de defesa poderá ser apresentada até a data de realização da audiência. 2.4 Para viabilizar o envio das informações sobre a audiência virtual, as partes deverão, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão, indicar o e-mail do(a/s) advogado(a/s) (apenas as que tiverem procurador(a) habilitado(a) nos autos) e os seus próprios, a fim de obter o acesso à plataforma PJSC-Conecta, sob pena de ser considerado válido o endereço eletrônico porventura indicado na petição inicial/contestação. Registro que cada parte/advogado(a/s) precisa indicar um e-mail diferente a fim de ser enviado o link de acesso para cada respectivo e-mail.
Consigno que eventual recusa da parte em fornecer o e-mail para a audiência por videoconferência poderá ser interpretada como ausência injustificada no ato, com a consequente extinção (no caso da parte autora) ou decretação de revelia (no caso da parte ré).
Acrescento, ainda, que caso a parte ré envie o e-mail, contudo deixe de comparecer ao ato, igualmente será decretada a sua revelia, desconsiderando-se, assim, eventual contestação apresentada nos autos. 2.5 Desejando a parte ou o(a/s) advogado(a/s) vir ao Fórum para a audiência, deverá informar o motivo, justificando o não acesso à Internet com, no mínimo, 10 (dez) dias úteis de antecedência da data designada, caso em que a data poderá ser modificada, a depender da justificativa apresentada, ante a necessidade de análise de disponibilidade de sala física para realização do ato na forma mista ou presencial. 3. A impossibilidade técnica ou prática de comparecimento das partes à audiência virtual deverá ser devidamente justificada nos autos, até a data da audiência, sob pena de extinção ou revelia. 4.
Não localizada a parte requerida, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o endereço, sob pena de extinção. 5.
Tendo em vista que o acesso ao Juizado Especial Cível é gratuito no primeiro grau de jurisdição, eventual requerimento de gratuidade de justiça será apreciado pelo Juiz Relator por ocasião do recebimento de eventual recurso (art. 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina. 6.
Intime-se a parte autora. -
16/06/2025 18:07
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (XXE01CV01 para ESTCEJ01)
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16/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:57
Decisão interlocutória
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16/06/2025 13:58
Conclusos para despacho
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11/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003599-93.2025.8.24.0080 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê na data de 08/06/2025. -
09/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 18:33
Despacho
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09/06/2025 15:42
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGENCIA VIAJAR HOTEIS E TURISMO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/06/2025 14:49
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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08/06/2025 23:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/06/2025 23:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELO ANGLER DO NASCIMENTO. Justiça gratuita: Requerida.
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08/06/2025 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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