TJSC - 5023888-76.2025.8.24.0038
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel - Univille da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:29
Transitado em Julgado
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09/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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06/07/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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02/07/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
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30/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023888-76.2025.8.24.0038/SCAUTOR: ROGER JUNIOR DARABASADVOGADO(A): ROGER JUNIOR DARABAS (OAB SC061752)AUTOR: NATALIA CARDOSO DARABASADVOGADO(A): ROGER JUNIOR DARABAS (OAB SC061752)RÉU: DELTA AIR LINES INCADVOGADO(A): CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB SC042868)SENTENÇAVistos, etc.
Relatório dispensado [art. 38 da Lei 9.099/95].
Posto que as partes transigiram em relação aos direitos litigiosos objeto da presente [Evento 31], e estando satisfeitos todos os pressupostos legais inerentes à espécie, HOMOLOGO a transação ajustada, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito.
Sem custas e honorários [art. 55, Lei 9.099/95].
Publique-se.
Registre-se. Baseado nos princípios que orientam este microssistema [art. 2º, Lei 9.099/95], dispenso a intimação das partes.
Imutável, ARQUIVE-SE Caso haja descumprimento do acordo, fica desde já ciente a parte autora de que é seu dever instaurar o cumprimento de sentença de forma autônoma e por meio de associação ao processo principal, sob pena de não recebimento.
Publique-se. Cumpra-se. -
26/06/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 11:08
Homologada a Transação
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25/06/2025 16:49
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/06/2025 01:26
Conclusos para despacho
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25/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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22/06/2025 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 01:59
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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13/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37
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12/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023888-76.2025.8.24.0038/SCAUTOR: ROGER JUNIOR DARABASADVOGADO(A): ROGER JUNIOR DARABAS (OAB SC061752)AUTOR: NATALIA CARDOSO DARABASADVOGADO(A): ROGER JUNIOR DARABAS (OAB SC061752)RÉU: DELTA AIR LINES INCADVOGADO(A): CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB SC042868)DESPACHO/DECISÃOO acordo será homologado em relação às duas rés, eis que se trata de relação de consumo, inclusive como alegado na exordial bilhete único, na forma do art. 844 e ss., do CC.
Assim, i-se às partes.
Após, retornem conclusos para homologação. -
11/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 18:27
Despacho
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11/06/2025 18:25
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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11/06/2025 17:28
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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11/06/2025 17:24
Juntada de Petição
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11/06/2025 17:00
Juntada de Petição
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11/06/2025 16:50
Conclusos para despacho
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11/06/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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04/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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04/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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03/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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03/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023888-76.2025.8.24.0038/SCAUTOR: ROGER JUNIOR DARABASADVOGADO(A): ROGER JUNIOR DARABAS (OAB SC061752)AUTOR: NATALIA CARDOSO DARABASADVOGADO(A): ROGER JUNIOR DARABAS (OAB SC061752)DESPACHO/DECISÃORecebo as informações prestadas no evento 10, como emenda a inicial.
Diante de todo exposto, A) CONCEDO o prazo de 20 dias para que a parte autora promova a exposição dos fatos narrados na inicial e o registro de seus pedidos em relação a parte ré através da ferramenta gratuita "consumidor.gov.br"3 , em aplicação supletiva do art. 334, § 7º, do CPC; B) CONCEDO, ao término do referido prazo, mais 5 (cinco) dias para que a parte autora apresente cópia da resposta ofertada pela empresa e informe o resultado da reclamação; Ressalte-se, em esclarecimento às partes e procuradores, que a presente decisão é clara ao conceder prazo para resolução administrativa na referida ferramenta, assim tornando dispensável a realização do ato conciliatório que seria obrigatório, ainda que virtual, e muito provavelmente, ponderando o considerável volume de demandas e a lotação de pautas dessa unidade, só iria se realizar meses após o aforamento da lide. Intime-se.
Cumpra-se. -
02/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 18:13
Despacho
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02/06/2025 16:31
Conclusos para despacho
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02/06/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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02/06/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 09:26
Despacho
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02/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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01/06/2025 15:37
Conclusos para despacho
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01/06/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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01/06/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/06/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/05/2025 05:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2025 05:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2025 05:41
Despacho
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31/05/2025 00:30
Juntada de Petição
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30/05/2025 19:09
Conclusos para despacho
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30/05/2025 19:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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