TJSC - 5001359-59.2025.8.24.0007
1ª instância - Segunda Turma Recursal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação RECURSO CÍVEL Nº 5001359-59.2025.8.24.0007/SCRECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780)RECORRIDO: MARINA DA SILVEIRA PAULI (AUTOR)ADVOGADO(A): ALICE DA SILVA (OAB SC060510)ADVOGADO(A): PRICILA DA SILVEIRA (OAB SC052404)DESPACHO/DECISÃODiante do exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao Recurso Inominado interposto.
 
 Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, ou, se inexistente, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55 da Lei n.° 9.099/1995. Intimem-se.
 
 Certificado o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem.
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                                            05/09/2025 11:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47 
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                                            05/09/2025 11:04 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47 
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                                            04/09/2025 16:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            04/09/2025 16:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            04/09/2025 16:32 Terminativa - Conhecido o recurso e não provido 
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                                            24/07/2025 18:53 Conclusos para decisão 
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                                            24/07/2025 18:52 Juntada de Certidão 
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                                            24/07/2025 18:42 Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS204 
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                                            24/07/2025 15:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38 
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                                            18/07/2025 03:10 Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 38 
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                                            17/07/2025 02:30 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 38 
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                                            16/07/2025 18:52 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 38 
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                                            16/07/2025 18:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            16/07/2025 15:55 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Recurso Inominado lançado no evento 36 (11/07/2025 12:37:16). Guia: 10853531 Situação: Baixado. 
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                                            16/07/2025 15:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28 
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                                            11/07/2025 12:37 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10853531, Subguia 5674652 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.116,12 
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                                            10/07/2025 16:08 Link para pagamento - Guia: 10853531, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5674652&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5674652</a> 
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                                            10/07/2025 16:08 Juntada - Guia Gerada - TELEFONICA BRASIL S.A. - Guia 10853531 - R$ 1.116,12 
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                                            02/07/2025 02:47 Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28 
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                                            01/07/2025 09:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            01/07/2025 09:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            01/07/2025 02:12 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001359-59.2025.8.24.0007/SCAUTOR: MARINA DA SILVEIRA PAULIADVOGADO(A): ALICE DA SILVA (OAB SC060510)ADVOGADO(A): PRICILA DA SILVEIRA (OAB SC052404)RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por ?MARINA DA SILVEIRA PAULI? contra ?TELEFÔNICA BRASIL S.A.?, a fim de: a) DECLARAR inexistente o débito que culminou na inscrição do nome da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito, no valor de R$ 246,98, com data de vencimento em 17/01/2024, oriundo do contrato n. 1342640341 (evento 1, DOC7); b) CONDENAR a ré à restituição do valor pago pela autora de R$ 140,18 (cento e quarenta reais e dezoito centavos), acrescido de correção monetária a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), segundo IPCA, e de juros moratórios a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ), segundo a taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária, conforme arts. 389, parágrafo único, e 406, caput e § 1º, do Código Civil, com nova redação dada pela Lei n. 14.905/2024. c) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais à autora, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido de correção monetária a contar da presente decisão (Súmula 362 do STJ), segundo IPCA, e de juros moratórios a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ), segundo a taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária, conforme arts. 389, parágrafo único, e 406, caput e § 1º, do Código Civil, com nova redação dada pela Lei n. 14.905/2024.
 
 Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
 
 Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
 
 Transitada em julgado, não havendo pendências, arquivem-se.
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                                            30/06/2025 14:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            30/06/2025 14:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            30/06/2025 14:14 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            02/06/2025 12:37 Conclusos para julgamento 
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                                            28/05/2025 15:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
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                                            27/05/2025 10:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            23/05/2025 03:16 Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20 
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                                            22/05/2025 02:32 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001359-59.2025.8.24.0007/SC AUTOR: MARINA DA SILVEIRA PAULIADVOGADO(A): ALICE DA SILVA (OAB SC060510)ADVOGADO(A): PRICILA DA SILVEIRA (OAB SC052404)RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para dizerem se pretendem produzir provas em audiência de instrução, com indicação do ponto controvertido que pretendam provar por meio da prova oral, ou se pretendem o julgamento antecipado do mérito. Prazo: 15 (quinze) dias.
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                                            21/05/2025 18:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/05/2025 18:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/05/2025 18:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2025 16:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            04/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            24/04/2025 15:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/04/2025 15:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            22/04/2025 14:34 Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *92.***.*67-68 
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                                            04/04/2025 10:54 Juntada de Petição - TELEFONICA BRASIL S.A. (RS018780 - EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL) 
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                                            01/04/2025 16:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            01/04/2025 16:49 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            31/03/2025 21:32 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico 
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                                            31/03/2025 19:00 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            31/03/2025 19:00 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VIVO S.A. - EXCLUÍDA 
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                                            31/03/2025 18:59 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TELEFONICA BRASIL S.A.. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            31/03/2025 18:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/03/2025 18:10 Decisão interlocutória 
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                                            31/03/2025 17:46 Conclusos para decisão 
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                                            24/02/2025 16:16 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            24/02/2025 16:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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