TJSC - 5108460-39.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5108460-39.2024.8.24.0930/SCAUTOR: TEREZINHA PAZADVOGADO(A): WELLINGTON LIBARDONI (OAB SC066341)RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, julgo procedentes os pedidos para: 1.
No período da normalidade: a) reduzir os juros pactuados para à média das taxas tabeladas pelo Bacen para a época da(s) contratação(ões) em relação ao(s) contrato(s) impugnado(s) nos autos; 2.
Demais pedidos: a) acolher o pedido de repetição do indébito, determinando seja restituído, deduzido ou compensado do valor do débito, de forma simples, as quantias eventualmente pagas a maior (bem como as que estão sendo consignadas) por conta da cobrança dos encargos ora expurgados, acaso apurada a existência de crédito em favor da parte autora, nos termos dos arts. 368, 876 e 940 do Código Civil de 2002, além do art. 42, parágrafo único, da Lei n. 8.078/90, corrigidos em índice da CGJ e acrescidos de juros moratórios de 12% a.a., desde a data da citação; CONDENO a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em R$ 4.000,00, com fundamento no art. 85, §§2º, 8º e 8º-A, do Código de Processo Civil, conforme dispostos na Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/SC2, item n. 22 (processo contencioso em geral, rito ordinário). Registro que, a despeito do valor da causa ter sido estipulado em quantia certa, a aplicação da regra prevista no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil impõe a fixação de verba honorária em valor inferior ao da Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/SC, referencial mínimo para fixação dos honorários advocatícios, o que implica na adoção do parâmetro estabelecido no art. 85, § 8º-A do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: TJSC, Apelação Cível n. 5004321-07.2022.8.24.0930/SC, Rel.
Des. Vitoraldo Bridi, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. em 20-7-2023. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
24/07/2025 14:31
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50398981820258240000/TJSC
-
14/06/2025 03:15
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 25
-
02/06/2025 17:15
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50398981820258240000/TJSC
-
28/05/2025 12:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50398981820258240000/TJSC
-
27/05/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10469485, Subguia 5461381 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
-
26/05/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
23/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5108460-39.2024.8.24.0930/SC AUTOR: TEREZINHA PAZADVOGADO(A): WELLINGTON LIBARDONI (OAB SC066341) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
22/05/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:33
Link para pagamento - Guia: 10469485, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5461381&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5461381</a>
-
22/05/2025 17:33
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10469485 - R$ 685,36
-
22/05/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
22/05/2025 12:36
Juntada de Petição - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RJ087929 - PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR)
-
20/05/2025 21:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEREZINHA PAZ. Justiça gratuita: Deferida.
-
14/05/2025 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
13/05/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 10:22
Concedida a tutela provisória
-
18/03/2025 02:19
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
28/01/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 17:25
Decisão interlocutória
-
28/01/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
26/11/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 19:31
Determinada a intimação
-
09/10/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 17:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/10/2024 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEREZINHA PAZ. Justiça gratuita: Requerida.
-
09/10/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5102607-49.2024.8.24.0930
Vera Lucia de Andrade Pimentel Pereira
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/09/2024 15:05
Processo nº 5007044-56.2025.8.24.0004
Glauber de Quadra
Estado de Santa Catarina
Advogado: Heloisa Nunes Cunha
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/06/2025 08:46
Processo nº 5004732-20.2025.8.24.0033
Thiago Vigarani de Figueiredo
Alder Luis Penha de Almeida
Advogado: Fernanda Aparecida Rocha Silva de Meneze...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/02/2025 18:04
Processo nº 5000715-26.2025.8.24.0910
Vinicius Martchuk dos Santos
Gustavo Sonego Lopes
Advogado: Leda Mariza Alves Biasi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/04/2025 17:33
Processo nº 5028944-52.2022.8.24.0020
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
Valmir Rocha
Advogado: Criciuma - 1 Dpc
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/06/2025 17:27