TJSC - 5067300-97.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 15:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:32
Juntada de Certidão
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22/07/2025 15:32
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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16/07/2025 22:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20<br>Motivo: Pagamento a menor do diligencia
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16/07/2025 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: MARCIA HELENA NUNES
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16/07/2025 16:22
Expedição de Mandado de citação - GPRCEMAN
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26/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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25/06/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 15
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25/06/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5067300-97.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) DESPACHO/DECISÃO Em demandas de natureza bancária, o índice de conciliações em audiência é mínimo, não sendo raro o comparecimento de prepostos/advogados sem poderes para transigir.
Daí por que, em homenagem ao princípio da eficiência, cujos vetores básicos são a celeridade e efetividade do processo (CPC, arts. 4º e 8º), deixo, por ora, de designar a audiência de que trata o art. 334 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que, por expressa vontade de ambas as partes, seja a solenidade a qualquer tempo aprazada (CPC, art. 139, V).
Com esta adequação procedimental, de conteúdo meramente prático e racional, cite-se a parte ré, na forma da lei (CPC, arts. 246 e ss.), para oferecer contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia (CPC, art. 335, caput e III, c/c arts. 231 e 344).
Intime-se a parte autora. -
24/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 14:05
Determinada a citação
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12/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5067300-97.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. -
10/06/2025 09:23
Conclusos para despacho
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10/06/2025 09:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10383076, Subguia 5509395 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 887,70
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10/06/2025 03:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 03:52
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 15:33
Link para pagamento - Guia: 10383076, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5509395&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5509395</a>
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26/05/2025 04:09
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10383076, Subguia 5412032
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26/05/2025 04:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 12/05/2025 22:36:35)
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12/05/2025 22:36
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10383076 - R$ 887,70
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12/05/2025 22:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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