TJSC - 0001272-11.1995.8.24.0018
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:54
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 503
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20/08/2025 17:02
Juntada de Certidão
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15/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 503
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14/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 503
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13/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 13:27
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2025 13:16
Expedição de Termo/auto de Penhora
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07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 487
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26/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 493
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10/07/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 494
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04/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 493, 494
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03/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 493, 494
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001272-11.1995.8.24.0018/SC EXEQUENTE: INVESP FOMENTO COMERCIAL LTDAADVOGADO(A): CAMILA MARTINS RODRIGUES DE LIMA (OAB SC072135)ADVOGADO(A): VANESSA PRZYBILISKY BALSAN (OAB SC035695)EXECUTADO: ILDO DA ROCHAADVOGADO(A): ROBSON DA ROCHA (OAB SC031954) DESPACHO/DECISÃO 1.
A exequente requereu a penhora da meação de titularidade do executado relativo aos veículos registrados em nome de sua companheira. 2.
De forma espontânea, o executado impugnou o pedido, porquanto alega que a execução é anterior ao início da união estável (EV485). 3.
A parte exequente se manifestou no evento 485 e defendeu a incomunicabilidade da dívida não obsta a constrição da meação. 4. É o relatório. 5.
Incontroverso que o executado vive em união estável com Salete Baneseski desde maio de 2001. 6. À união estável, em regra, aplica-se o regramento da comunhão parcial de bens, salvo estipulação expressa em contrária. 7.
Prevê o Código Civil: Art. 1.725.
Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. 8.
A execução versa débito contraído em 1995, de sorte que, a teor do art. 1.659, III, do Código Civil, a obrigação não se inclui na comunhão. 9.
Nada obstante, conforme disposto no artigo 790, IV, do Código de Processo Civil, são sujeitos à execução os bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida. 10.
Nada obstante, os bens adquiridos na constância da união estável, ainda que registrados apenas no nome do companheiro que não integra a relação processual, são considerados frutos da colaboração comum do casal e passa a pertencer a ambos em partes iguais.
Prevê o 5º da Lei 9.278/96: Art. 5° Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito. [...] 11.
Portanto, ainda que não seja possível responsabilizar pessoalmente a companheira, admite-se a constrição da meação que é de titularidade do companheiro devedor, circunstância que não se confundem. 12.
Para corroborar: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENHORA DE BENS.
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.I.
CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de penhora de bens em nome do companheiro da executada, sob o argumento de que o patrimônio do cônjuge está sujeito à execução apenas em casos específicos e que a dívida não foi contraída em prol do núcleo familiar.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em: (i) Saber se é possível a penhora de bens do companheiro da executada, considerando a união estável e o regime de bens adotado.III.
RAZÕES DE DECIDIR: (iii) Há elementos aptos a evidenciar a existência de união estável entre a executada e seu companheiro, presumindo-se a adoção do regime de comunhão parcial de bens, na ausência de prova em contrário.
A penhora da meação da executada é medida viável, conforme previsto no art. 790, IV, do CPC, desde que não atinja o patrimônio particular do cônjuge (restrita à meação da devedora).IV.
DISPOSITIVO: (v) Recurso parcialmente provido para autorizar a busca de bens em nome do companheiro da executada, limitando a penhora à meação da devedora.________________________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 790, IV; Código Civil, art. 1.663, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJSC, Agravo de Instrumento n. 5036467-15.2021.8.24.0000, rel. Álvaro Luiz Pereira de Andrade, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 07-07-2022; TJSC, Agravo de Instrumento n. 5005821-17.2024.8.24.0000, rel.
André Carvalho, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2024; TJSC, Agravo de Instrumento n. 5023220-93.2023.8.24.0000, rel.
Marcos Fey Probst, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2023. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5062239-72.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Marcos Fey Probst, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2025).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA, REMOÇÃO E AVALIAÇÃO DE BENS EM NOME DA COMPANHEIRA DO EXECUTADO. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE.PLEITO DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL COM FUNDAMENTO NA EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL.
MEDIDA QUE RECLAMA PROVA IDÔNEA.
ELEMENTOS CARREADOS AOS AUTOS SUFICIENTES PARA COMPROVAR A RELAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES. CORRETA E ADEQUADA INSTRUÇÃO DO PEDIDO.
ADEMAIS, EXECUTADO QUE DEIXOU DE PRODUZIR PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO.
EXEGESE DO ART. 790, IV, DO CPC/2015.
NECESSIDADE, CONTUDO, DE OBSERVÂNCIA DA MEAÇÃO DA COMPANHEIRA QUANDO DA ALIENAÇÃO DOS UTILITÁRIOS.
DECISÃO REFORMADA. Os bens do casal adquiridos posteriormente ao casamento ou à união estável, ainda que registrados em nome de somente um dos cônjuges, integram o patrimônio comum, uma vez que, ausente disposição contratual em sentido contrário, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens, nos termos do artigo 1.725 do Código Civil" (TJSC, AI n. 2015.037163-7, rel.
Des.
Sebastião César Evangelista, j. em 10.09.2015).RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5049548-26.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2024). 13.
Portanto, rejeito a impugnação do executado. 14.
Defiro a constrição da meação de titularidade da parte executada referente aos automotores indicados à penhora do automotor (evento 477, DOC2, evento 477, DOC3 e evento 477, DOC4). 15. Lavrem-se os respectivos termos (CPC, art. 845, §1º). 16.
Promova-se a restrição no Renajud (transferência, penhora e circulação). 17. Intime-se parte executada e a companheira acerca da penhora e das avaliações. 18. Outrossim, por se tratar de bens indivisíveis, expeça-se mandado de remoção dos bem, que deverá ser depositado nas mãos do depositário indicado pela parte credora.
Advirto que a proteção da fração de titularidade da companheira estranha à relação processual se dá com a observância do disposto no art. 843 do Código de Processo Civil. 19.
Cumpra-se. -
02/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:37
Decisão interlocutória
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11/06/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 488
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03/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 487, 488
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02/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 487, 488
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02/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001272-11.1995.8.24.0018/SC EXEQUENTE: INVESP FOMENTO COMERCIAL LTDAADVOGADO(A): CAMILA MARTINS RODRIGUES DE LIMA (OAB SC072135)ADVOGADO(A): VANESSA PRZYBILISKY BALSAN (OAB SC035695)EXECUTADO: ILDO DA ROCHAADVOGADO(A): ROBSON DA ROCHA (OAB SC031954) ATO ORDINATÓRIO Considerando a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 06/2018, ficam intimadas as partes quanto à conclusão da digitalização dos autos, cientes de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos.
Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados. -
30/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 481
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06/05/2025 17:01
Juntada de Petição - (SC069656)
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06/05/2025 17:01
Juntada de Petição - (SC068420)
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 481
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24/04/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 13:31
Juntada de Petição
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14/04/2025 14:08
Conclusos para decisão
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07/04/2025 10:21
Juntada de Petição
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07/04/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 474
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04/04/2025 11:51
Juntada de Petição
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 474
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05/03/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 470
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28/02/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 470
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20/02/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 15:13
Juntada de peças digitalizadas
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18/02/2025 15:36
Juntada de peças digitalizadas
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18/02/2025 02:12
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO03CV
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18/02/2025 02:12
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ILDO DA ROCHA)
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12/02/2025 15:20
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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13/12/2024 16:39
Remetidos os Autos - CCO03CV -> FNSCONV
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13/12/2024 16:39
Decisão interlocutória
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04/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 456
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25/11/2024 16:39
Conclusos para despacho
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18/11/2024 13:50
Juntada de Petição
-
18/11/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 457
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 456 e 457
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29/10/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 13:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/08/2024 16:20
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Inadimplemento (Direito Civil) Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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18/07/2023 10:45
Juntada de Petição
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04/07/2023 14:06
Juntada de Petição
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04/04/2023 16:18
Juntada de peças digitalizadas
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03/04/2023 12:43
Juntada de peças digitalizadas
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13/03/2023 15:03
Juntada de peças digitalizadas
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06/03/2023 14:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/02/2023 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 444
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06/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 444
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27/01/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2022 07:26
Decisão interlocutória
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14/11/2022 10:55
Conclusos para decisão
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22/09/2022 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 439
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19/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 439
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09/09/2022 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2022 13:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 437
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05/08/2022 17:30
Expedição de ofício - 1 carta
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01/08/2022 14:21
Juntada de Petição
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14/06/2022 11:03
Juntada de Petição
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27/05/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 433
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05/05/2022 13:06
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 432
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26/04/2022 13:52
Expedição de ofício - 1 carta
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26/04/2022 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS- SUSEP. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/04/2022 13:43
Juntada de peças digitalizadas
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04/04/2022 19:03
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO03CV
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04/04/2022 19:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ILDO DA ROCHA)
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04/04/2022 18:53
Juntada de peças digitalizadas
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30/03/2022 14:58
Remetidos os Autos - CCO03CV -> FNSCONV
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18/02/2022 16:49
Despacho
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27/09/2021 14:59
Conclusos para despacho
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27/09/2021 14:58
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/09/2021 11:02
Juntada de Petição
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16/03/2021 15:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/03/2021 21:31
Juntada de Petição - INVESP FOMENTO COMERCIAL LTDA (SC035695 - VANESSA PRZYBILISKI)
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27/02/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 417
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10/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 417
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30/11/2020 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2020 17:37
Ato ordinatório praticado
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05/11/2020 02:30
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto(s) cancelado(s)
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20/10/2020 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 412
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08/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 412
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28/09/2020 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/09/2020 13:29
Ato ordinatório praticado
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28/09/2020 13:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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28/09/2020 13:23
Juntada - Guia Gerada - INVESP FOMENTO COMERCIAL LTDA Guia nº 760.832 - R$ 8,54
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15/09/2020 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 402
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09/09/2020 12:19
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 11,54
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07/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 402
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05/09/2020 03:58
Juntada de Petição
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05/09/2020 03:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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05/09/2020 03:47
Juntada - Guia Gerada - INVESP FOMENTO COMERCIAL LTDA Guia nº 684.467 - R$ 8,54
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28/08/2020 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2020 14:18
Ato ordinatório praticado
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27/08/2020 23:27
Juntada - Peças Digitalizadas
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15/07/2020 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 396
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01/07/2020 16:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/07/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 20
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22/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 396
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12/06/2020 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2020 13:42
Despacho
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09/06/2020 14:23
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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29/05/2020 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 390
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08/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 390
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29/04/2020 13:08
Juntada - Peças Digitalizadas
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28/04/2020 18:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/04/2020 18:17
Determinada a intimação
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11/03/2020 16:10
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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11/03/2020 16:10
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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05/03/2020 17:06
Juntada de Petição
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08/11/2018 02:00
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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13/09/2018 20:35
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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07/08/2018 21:05
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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08/07/2018 11:12
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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03/07/2018 20:26
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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03/06/2018 02:19
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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27/05/2018 17:18
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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20/03/2018 23:08
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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04/12/2017 12:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0834/2017 Data da Publicação: 04/12/2017 Número do Diário: 2720 Página:
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30/11/2017 17:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0834/2017 Teor do ato: Suspenda-se o andamento do feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do artigo 921, III, §1º do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, de
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30/11/2017 16:04
Processo suspenso - SAJ
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28/11/2017 17:52
Decisão interlocutória - SAJ - Suspenda-se o andamento do feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do artigo 921, III, §1º do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, determino o arquivamento administrativo dos autos
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31/10/2017 15:00
Conclusos para despacho
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19/10/2017 10:54
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCCO.17.10086185-3 Tipo da Petição: Pedido de arquivamento Data: 19/10/2017 10:40
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17/10/2017 12:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0699/2017 Data da Publicação: 17/10/2017 Número do Diário: 2688 Página:
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13/10/2017 17:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0699/2017 Teor do ato: Fica o exequente intimado para se manifestar dos termos do despacho de fl. 230. Advogados(s): Luis Felipe Cantarelli Andretti (OAB 26865AS/C)
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10/10/2017 16:59
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica o exequente intimado para se manifestar dos termos do despacho de fl. 230.
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03/10/2017 13:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0669/2017 Data da Publicação: 03/10/2017 Número do Diário: 2679 Página:
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01/10/2017 23:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0669/2017 Teor do ato: Certifico que nos termos do art. 30, § 2.º da Resolução Conjunta 3/2013, o presente feito foi digitalizado na íntegra. Ficam as partes intimadas de que os autos passaram a trami
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29/09/2017 21:34
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que nos termos do art. 30, § 2.º da Resolução Conjunta 3/2013, o presente feito foi digitalizado na íntegra. Ficam as partes intimadas de que os autos passaram a tramitar exclusivamente em meio eletrônico.
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19/09/2017 17:42
Certidão emitida - Genérico
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19/09/2017 17:42
Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de Ofício
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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Certificado pelo Oficial de Justiça
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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Certificado pelo Oficial de Justiça
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de Ofício
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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Juntada de AR
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Juntada de Ofício
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Juntada de documento
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Juntada de Ofício
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de Procuração
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de Substabelecimento
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de Petição
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Juntada de Substabelecimento
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de Ofício
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de Ofício
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Juntada de Ofício
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Juntada de Substabelecimento
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de Petição
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Juntada de Petição
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19/09/2017 17:40
Juntada de documento
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Juntada de Substabelecimento
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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19/09/2017 17:40
Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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19/09/2017 17:40
Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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19/09/2017 17:40
Juntada de Petição
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19/09/2017 17:40
Juntada de documento
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19/09/2017 17:40
Juntada de Procuração
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19/09/2017 17:40
Juntada de Petição
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19/09/2017 17:40
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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19/09/2017 17:40
Certificado pelo Oficial de Justiça
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19/09/2017 17:40
Juntada de documento
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19/09/2017 17:40
Juntada de Petição
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19/09/2017 17:40
Juntada de documento
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19/09/2017 17:40
Juntada de documento
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19/09/2017 17:40
Juntada de Petição
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19/09/2017 17:40
Juntada de documento
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19/09/2017 17:40
Juntada de documento
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19/09/2017 17:40
Juntada de documento
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19/09/2017 17:40
Juntada de Petição
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19/09/2017 17:40
Juntada de documento
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19/09/2017 17:40
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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19/09/2017 17:39
Certificado pelo Oficial de Justiça
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19/09/2017 17:39
Juntada de documento
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19/09/2017 17:39
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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19/09/2017 17:39
Certificado pelo Oficial de Justiça
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19/09/2017 17:39
Juntada de documento
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19/09/2017 17:39
Juntada de documento
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19/09/2017 17:39
Juntada de documento
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Juntada de documento
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19/09/2017 17:39
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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19/09/2017 17:39
Certificado pelo Oficial de Justiça
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19/09/2017 17:39
Juntada de documento
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Juntada de documento
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19/09/2017 17:39
Juntada de documento
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19/09/2017 17:39
Juntada de Procuração
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12/09/2017 16:46
Processo físico convertido em processo eletrônico
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12/09/2017 16:43
Processo Desarquivado do arquivo provisório
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15/05/2017 14:58
Recebidos os autos
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15/05/2017 13:38
Decisão interlocutória - SAJ - indefiro petitório retro (fls. 210/211).Intime-se exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que de direito.Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, determino o arquivamento administrativo dos autos,
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17/04/2017 14:16
Conclusos para despacho - Concluso
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07/04/2017 17:40
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: WCCO17100154812
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07/04/2017 17:40
Recebidos os autos
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06/03/2017 16:30
Autos entregues em carga ao Advogado - Luis Felipe Cantarelli Andretti
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03/03/2017 12:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0131/2017 Data da Publicação: 03/03/2017 Número do Diário: 2535 Página:
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01/03/2017 17:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0131/2017 Teor do ato: aplico multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito em execução.Indefiro pedido de inserção do nome do executado nos cadastros de proteção ao crédito pelos mesmos
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01/03/2017 16:54
Recebidos os autos
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01/03/2017 14:45
Mero expediente - SAJ - aplico multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito em execução.Indefiro pedido de inserção do nome do executado nos cadastros de proteção ao crédito pelos mesmos motivos explanados na Decisão Interlocutória de fl. 19
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20/02/2017 15:04
Conclusos para despacho - Concluso
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25/01/2017 13:29
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: WCCO17100024471
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12/01/2017 12:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0010/2017 Data da Publicação: 12/01/2017 Número do Diário: 2501 Página:
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10/01/2017 12:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0010/2017 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de quinze (15) dias. Advogados(s): Luis Felipe Cantarelli Andretti (OAB 268
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15/12/2016 16:57
Ato ordinatório praticado - SAJ - Manifeste-se o exequente sobre o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de quinze (15) dias.
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15/12/2016 16:48
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelas partes intimadas.
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21/11/2016 12:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0919/2016 Data da Publicação: 21/11/2016 Número do Diário: 2478 Página:
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17/11/2016 18:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0919/2016 Teor do ato: Determino a intimação do executado, para que, em 5 (cinco) dias, indique quais são e onde se encontram bens livres sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de con
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14/11/2016 15:11
Recebidos os autos
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07/11/2016 14:54
Conclusos para despacho - Concluso
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07/11/2016 10:47
Mero expediente - SAJ - Determino a intimação do executado, para que, em 5 (cinco) dias, indique quais são e onde se encontram bens livres sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de configurar ato atentatório à dignidade da Justiça e, cons
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31/10/2016 14:40
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: WCCO16100827603
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24/10/2016 12:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0832/2016 Data da Publicação: 24/10/2016 Número do Diário: 2461 Página:
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20/10/2016 18:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0832/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente para dar andamento ao feito trazendo aos autos o cálculo atualizado do débito e informando bens passíveis de penhora a fim de que o débito seja adimpl
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19/10/2016 17:41
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para dar andamento ao feito trazendo aos autos o cálculo atualizado do débito e informando bens passíveis de penhora a fim de que o débito seja adimplido, no prazo de quinze (15) dias, sob pena
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19/10/2016 17:28
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelas partes intimadas.
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14/09/2016 12:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0708/2016 Data da Publicação: 14/09/2016 Número do Diário: 2434 Página:
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12/09/2016 18:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0708/2016 Teor do ato: Revogo o segundo parágrafo da decisão retro (fl. 189). A medida pode ser realizada pela própria parte com o protesto do título para garantir a efetividade da decisão e o adimple
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12/09/2016 17:39
Recebidos os autos
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12/09/2016 17:10
Decisão interlocutória - SAJ - Revogo o segundo parágrafo da decisão retro (fl. 189). A medida pode ser realizada pela própria parte com o protesto do título para garantir a efetividade da decisão e o adimplemento do crédito objeto em cobrança, nos termos
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30/08/2016 13:16
Conclusos para despacho
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29/08/2016 18:24
Recebidos os autos
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29/08/2016 15:49
Decisão interlocutória - SAJ - Com fundamento no art. 782, §3º, do Código de Processo Civil, promova o Cartório a inclusão do executado, Ildo da Rocha, CPF *48.***.*75-91, nos órgãos de cadastro de inadimplentes (SPC/Serasa), referente ao título executivo
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15/08/2016 15:45
Conclusos para despacho - Concluso
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02/08/2016 15:30
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de mandado em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: WCCO16100561808
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22/07/2016 12:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0517/2016 Data da Publicação: 22/07/2016 Número do Diário: 2397 Página:
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20/07/2016 17:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0517/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de arquivamento administrativo. Advogados(s): Luis Felipe Cantarelli Andretti (OA
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19/07/2016 17:18
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de arquivamento administrativo.
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31/05/2016 12:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0379/2016 Data da Publicação: 31/05/2016 Número do Diário: 2359 Página:
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27/05/2016 18:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0379/2016 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar a retirada do ofício de levantamento de caução expedido, para os fins legais e de direito Advogados(s)
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24/05/2016 16:53
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar a retirada do ofício de levantamento de caução expedido, para os fins legais e de direito
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24/05/2016 16:51
Expedido ofício - SAJ - Comunicando Cancelamento da Penhora-Arresto-Caução
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23/05/2016 17:03
Recebidos os autos
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23/05/2016 13:46
Mero expediente - SAJ - Conforme requerido (fls. 173-175), expeça-se novo ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Chapecó para que proceda o levantamento da caução constante na matrícula do imóvel n. 47.918.Após, intime-se o exequente para, no prazo
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16/05/2016 15:07
Conclusos para despacho - Concluso
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12/05/2016 15:03
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: WCCO16100327023
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11/05/2016 13:41
Recebidos os autos
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11/03/2016 15:09
Autos entregues em carga ao Advogado
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09/03/2016 12:48
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0133/2016 Data da Publicação: 09/03/2016 Número do Diário: 2305 Página:
-
07/03/2016 17:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0133/2016 Teor do ato: Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fl. 169, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Luis Felipe Cantarelli Andretti (OAB 26865AS/C)
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01/03/2016 16:11
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fl. 169, no prazo de 5 (cinco) dias.
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01/03/2016 16:10
Juntada de mandado - Mandado001992-4
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03/02/2016 12:46
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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27/01/2016 18:24
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 018.2016/001992-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/02/2016 Local: Chapecó / Diana Regina Renostro
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23/11/2015 17:17
Recebidos os autos
-
23/11/2015 13:57
Mero expediente - SAJ - Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, consoante requerido, constando do mandado as especificações relativas ao endereço do executado, descritas às fls. 162. Intime-se o executado acerca de eventual constrição. Resultand
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31/08/2015 14:21
Conclusos para decisão Bacenjud
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28/08/2015 13:44
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora / Arresto em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: WCCO15100519070
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20/08/2015 21:37
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 19/08/2015 através da guia nº 018.3024749-78 no valor de 36,41
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20/08/2015 17:09
Recebidos os autos
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14/08/2015 15:26
Autos entregues em carga ao Advogado
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14/08/2015 12:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0559/2015 Data da Publicação: 14/08/2015 Número do Diário: 2175 Página:
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12/08/2015 18:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0559/2015 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará no arquivamento administrativo
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12/08/2015 12:46
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará no arquivamento administrativo do feito.
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12/08/2015 12:15
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela parte intimada.
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06/08/2015 17:53
Recebidos os autos
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07/07/2015 16:07
Autos entregues em carga ao Advogado
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01/07/2015 11:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0382/2015 Data da Publicação: 01/07/2015 Número do Diário: 2142 Página:
-
29/06/2015 18:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0382/2015 Teor do ato: Fica intimado o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar nos autos cálculo atualizado do débito, nos termos do despacho de fl. 149. Advogados(s): Luis Felipe Can
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24/06/2015 13:17
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar nos autos cálculo atualizado do débito, nos termos do despacho de fl. 149.
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04/05/2015 14:00
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de impenhorabilidade de bens em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: DCCO15000086614
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30/03/2015 18:40
Recebidos os autos
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26/03/2015 13:33
Autos entregues em carga ao Advogado
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25/03/2015 12:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0179/2015 Data da Publicação: 25/03/2015 Número do Diário: 2077 Página:
-
20/03/2015 18:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0179/2015 Teor do ato: Intime-se o executado, para que se manifeste nos autos acerca dos fatos alegados pela parte exequente às fls. 147-148. Após, intime-se o exequente, para que traga aos autos cálc
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16/03/2015 16:05
Recebidos os autos
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16/03/2015 10:35
Mero expediente - SAJ - Intime-se o executado, para que se manifeste nos autos acerca dos fatos alegados pela parte exequente às fls. 147-148. Após, intime-se o exequente, para que traga aos autos cálculo atualizado do débito, para penhora eletrônica via
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23/02/2015 11:25
Conclusos para despacho
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15/10/2014 14:59
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: WCCO14100292546
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18/09/2014 17:44
Recebidos os autos
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03/09/2014 16:22
Autos entregues em carga ao Advogado
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01/09/2014 12:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0571/2014 Data da Publicação: 01/09/2014 Número do Diário: 1946 Página:
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28/08/2014 15:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0571/2014 Teor do ato: 1. In casu, pretende a parte credora a expedição de ofício ao Cartório de Pessoas Naturais para verificar o estado civil do executado. Indefiro o pedido, porquanto compete à par
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28/08/2014 15:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0571/2014 Teor do ato: 1. In casu, pretende a parte credora a expedição de ofício ao Cartório de Pessoas Naturais para verificar o estado civil do executado. Indefiro o pedido, porquanto compete à par
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14/07/2014 18:13
Recebidos os autos
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08/07/2014 11:57
Decisão interlocutória - SAJ - 1. In casu, pretende a parte credora a expedição de ofício ao Cartório de Pessoas Naturais para verificar o estado civil do executado. Indefiro o pedido, porquanto compete à parte interessada diligenciar a fim de obter a inf
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02/06/2014 11:36
Conclusos para despacho - Normal
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29/05/2014 14:39
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: DCCO14000003038
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24/04/2014 13:11
Recebidos os autos
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24/04/2014 13:11
Recebidos os autos
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10/04/2014 13:21
Carga ao Advogado
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08/04/2014 12:27
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0307/2014 Data da Publicação: 08/04/2014 Número do Diário: 1847 Página:
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05/04/2014 15:07
Aguardando publicação - Relação: 0307/2014 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 138, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Luis Felipe Cantarelli Andretti (OAB 026.865-A/SC)
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04/04/2014 15:41
Aguardando confecção relação intimação advogado
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04/04/2014 14:52
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 138, no prazo de 5 (cinco) dias.
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04/04/2014 14:52
Juntada de mandado - Mandado 1
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28/02/2014 15:55
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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04/02/2014 16:40
Aguardando cumprimento do mandado
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30/01/2014 17:24
Aguardando cumprir despacho
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30/01/2014 16:10
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 3º Cartório Cível - 05/03/2014
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02/01/2014 20:00
Aguardando cumprir despacho
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05/12/2013 16:20
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu, conforme intimação publicada na rel. nº 0389/2013, sem oferecimento de manifestação pela parte interessada.
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21/10/2013 12:31
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0389/2013 Data da Publicação: 21/10/2013 Número do Diário: 1741 Página:
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17/10/2013 18:26
Aguardando publicação - Relação: 0389/2013 Teor do ato: 2. Ante o exposto, determino o prosseguimento da execução, com a consequente expedição do mandado de penhora e arrolamento de bens, conforme requerido à fl. 129, item "I". Advogados(s): Luis Felipe
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28/08/2013 18:12
Aguardando confecção relação intimação advogado
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19/07/2013 10:57
Aguardando confecção relação intimação advogado
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18/07/2013 20:31
Recebimento - SAJ
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17/07/2013 15:42
Despacho outros - 2. Ante o exposto, determino o prosseguimento da execução, com a consequente expedição do mandado de penhora e arrolamento de bens, conforme requerido à fl. 129, item "I".
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04/07/2013 15:04
Concluso para despacho - SAJ
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04/07/2013 13:25
Aguardando envio para o Juiz
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02/07/2013 12:20
Aguardando envio para o Juiz
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27/05/2013 13:51
Aguardando envio para o Juiz
-
27/05/2013 13:50
Juntada de petição - Do autor. Protocolo 37010
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27/05/2013 13:47
Juntada de Ofício - Do Registro de imóveis. Protocolo 30520
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10/05/2013 16:00
Recebimento - SAJ
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09/05/2013 15:31
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 08/05/2013 através da guia nº 1219827-77 no valor de 21,22
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30/04/2013 13:20
Carga ao Advogado
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22/04/2013 12:10
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0071/2013 Data da Publicação: 22/04/2013 Número do Diário: 1613 Página:
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18/04/2013 18:26
Aguardando publicação - Relação: 0071/2013 Teor do ato: ''Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do petitório de fls. 108/111, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão.'' Advogados(s): Luis Felipe C
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22/03/2013 13:33
Aguardando confecção relação intimação advogado
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22/03/2013 13:31
Ato ordinatório-Cível - ''Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do petitório de fls. 108/111, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão.''
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22/03/2013 13:02
Juntada de AR - Juntada de AR : AR124550606TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó-SC Diligência : 11/03/2013
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04/03/2013 14:23
Ofício expedido - SAJ - Genérico
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01/03/2013 08:00
Recebimento - SAJ
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27/02/2013 15:51
Despacho outros - I - Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis desta comarca para que proceda o levantamento das averbações "AV-4-2.440" e "AV-5-2.440" (fl. 113) constantes no imóvel matriculado sob o nº 2.440. II - Intime-se a parte exequente para qu
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26/02/2013 16:33
Concluso para despacho - SAJ
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26/02/2013 15:56
Aguardando envio para o Juiz
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21/02/2013 16:11
Aguardando envio para o Juiz
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21/02/2013 16:11
Juntada de petição - Outros. (executado) Protocolo 101782.
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14/11/2012 12:30
Recebimento - SAJ
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06/11/2012 16:01
Carga ao Advogado
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06/11/2012 15:59
Juntada de petição - Pedido de desarquivamento (executado). Protocolo nº 117O1
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04/03/2009 14:12
Remessa ao Arquivo Central - Caixa nº 177
-
04/03/2009 14:04
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 177.
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09/02/2009 15:23
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado)
-
09/02/2009 15:22
Juntada de petição - Manifestação do exeqüente, juntando substabelecimento
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04/02/2009 12:13
Recebimento - SAJ
-
21/01/2009 16:09
Ato ordinatório-Cobrança de autos - Relação: 0005/2009 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Luís Felipe Cantarelli Andretti (OAB 070.028/RS)
-
04/09/2008 18:02
Carga ao Advogado
-
02/09/2008 12:12
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0146/2008 Data da Publicação: 02/09/2008 Número do Diário: 519 Página:
-
29/08/2008 13:22
Aguardando publicação - Relação: 0146/2008 Teor do ato: Fica intimado o interessado de que os autos encontram-se disponíveis em cartório pelo prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Isamara Andrade de Lima Trombeta (OAB 007.085/SC)
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18/04/2008 15:35
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o interessado de que os autos encontram-se disponíveis em cartório pelo prazo de 10 (dez) dias.
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18/04/2008 15:35
Juntada de petição - Pedido desarquivamento
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18/04/2008 15:34
Reabertura de processo
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11/05/2007 19:27
Remessa ao Arquivo Central - CAIXA Nº 177
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02/05/2007 14:48
Juntada de petição - Substabelecimento
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25/04/2005 16:40
Ato ordinatório-Cível - Ficam arquivados administrativamente estes autos (Cx. nº 177).
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25/02/2005 12:41
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0008/2005 Data da Publicação: 23/02/2005 Número do Diário: 11615 Página:
-
18/02/2005 17:58
Aguardando publicação - Relação: 0008/2005 Teor do ato: Fica intimado o autor, para comparecimento em cartório, a fim de efetuar a retirada de documentos dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Irio Grolli (OAB 16124)
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17/02/2005 14:30
Ato ordinatório-Retirada de autos - Fica intimado o autor, para comparecimento em cartório, a fim de efetuar a retirada de documentos dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
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23/08/2004 13:28
Ofício expedido - SAJ - cancelamento de gravame- Dr. Irio retirar em Cartório
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22/06/2004 14:09
Recebimento - SAJ
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16/06/2004 18:47
Decisão outras - Oficie-se o CRI, para que se proceda o levantamento da penhora do bem matriculado sob o nº 47.918, efetuada nos presentes autos, haja visto o reconhecimento da impenhorabilidade do mesmo (fl. 45). Após, arquive-se administrativamente, co
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08/06/2004 16:59
Concluso para despacho - SAJ
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07/06/2004 15:23
Aguardando envio para o Juiz
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28/05/2004 14:21
Juntada de petição - DO EXEQUENTE
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26/05/2004 13:34
Recebimento - SAJ - Do advogado
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03/02/2004 16:29
Carga ao Advogado - Irio Grolli
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19/03/2003 15:48
Juntada de petição - Da exequente juntando substabelecimento.
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06/07/2001 15:08
Processo arquivado administrativamente - CX. Nº 177
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26/06/2001 14:51
Recebimento - SAJ - MB
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07/03/2001 14:42
Carga ao Advogado - Reinaldo Monbelli
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02/03/2001 08:10
Publicação de edital - SAJ - Relação : 006/2001 Data de Publicação: 28/02/2001 Data Circulação: Número do Diário: 10.652 Página: 48/49
-
21/02/2001 16:46
Aguardando publicação - Relação: 0006/2001
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08/02/2001 15:07
Despacho outros - Diga o exequente. Não havendo manifestação, retornem ao arquivo. I-se.
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07/02/2001 17:25
Recebimento - SAJ
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02/02/2001 14:41
Concluso para despacho - SAJ
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02/02/2001 14:40
Aguardando envio para o Juiz
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05/12/2000 18:03
Certificado decurso de prazo - Deferido às fls. 75.
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04/10/2000 17:33
Despacho outros
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03/10/2000 14:38
Recebimento - SAJ
-
27/09/2000 18:18
Concluso para despacho - SAJ
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27/09/2000 15:06
Aguardando envio para o Juiz
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26/09/2000 13:47
Juntada de petição - Do exequente requerendo prazo de mais 60 dias para que possa localizar o devedor.
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25/09/2000 13:22
Recebimento - SAJ - do advogado
-
02/03/2000 14:29
Carga ao Advogado - Cesair Bartolamei
-
02/03/2000 14:27
Recebimento - SAJ - advogado.
-
10/12/1999 14:29
Carga ao Advogado - Reinaldo Mombelli
-
10/12/1999 14:28
Recebimento - SAJ - Advogado
-
21/10/1999 14:29
Carga ao Advogado - Cesair Bartolamei
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21/10/1999 14:21
Despacho outros
-
21/10/1999 14:03
Recebimento - SAJ
-
19/10/1999 11:59
Concluso para despacho - SAJ
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19/10/1999 11:53
Aguardando envio para o Juiz
-
19/10/1999 09:14
Juntada de petição - Do Exeqüente,, requer o desarquivamento do processo
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18/10/1999 16:40
Reabertura de processo
-
31/07/1998 09:53
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 177
-
29/07/1998 14:46
Decisão determinando o arquivamento administrativo
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07/07/1998 11:41
Juntada de petição - do exequente requerendo a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias.
-
03/07/1998 11:06
Concluso para despacho - SAJ
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02/07/1998 15:42
Recebimento - SAJ - Leila Vargas
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27/04/1998 14:51
Carga ao Advogado - Leila Vargas
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24/04/1998 15:53
Recebimento - SAJ - Mesa Balcão
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07/04/1998 09:59
Publicação de edital - SAJ - Relação nº 15/98
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07/04/1998 09:59
Despacho outros
-
02/04/1998 11:00
Leilão/Praça designado - dia 24/04/98 às 15,00 horas e 2º dia 04/05/98 às 15,00 horas.
-
23/03/1998 17:06
Recebimento - SAJ - Mesa Balcão
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06/03/1998 16:05
Carga ao Avaliador
-
18/12/1997 10:50
Despacho outros - ¢ Vistos, etc. ... ¢ Rh. Reconheço ter laborado em equívoco, posto a decisão já prolatada nos autos 4.618/95, pelo que, com obtempera, reconsidero para revogar o despacho de fls 45, mantendo hígida a penhora, designando o dia
-
12/12/1997 16:46
Petição - SAJ
-
18/08/1995 20:41
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/1995
Ultima Atualização
03/07/2025
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