TJSC - 5001114-94.2024.8.24.0003
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Anita Garibaldi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:10
Ato ordinatório - Processo distribuído no TRF - 50063757920254049999
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12/08/2025 08:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TRF4
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12/08/2025 06:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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12/08/2025 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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07/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/08/2025 19:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 74 Justiça gratuita: Deferida
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06/08/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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28/07/2025 07:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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28/07/2025 07:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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24/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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23/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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23/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001114-94.2024.8.24.0003/SCAUTOR: FERNANDO RIBEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): MARIA EDUARDA BURATI TOALDO (OAB SC044887)ADVOGADO(A): Gabriel Varela Amorim (OAB SC031358)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação previdenciária movida por FERNANDO RIBEIRO DOS SANTOS em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Condeno o autor a arcar com as custas processuais e com os honorários de sucumbência, os quais, tendo em vista a duração da instrução processual e a natureza da matéria apreciada, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Fica, no entanto, suspensa a exigibilidade dos ônus de sucumbência, em razão da concessão da gratuidade da justiça (14.1), nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Diante da gratuidade judiciária concedida ao autor, requisite-se ao TRF4 o pagamento dos honorários periciais nos moldes da decisão (14.1) e, caso ainda não realizado.
Constatada eventual impossibilidade na requisição via Sistema de Assistência Judiciária Gratuita, expeça-se RPV correspondente aos honorários periciais.
Sobrevindo informação acerca do pagamento, expeça-se o respectivo alvará em favor do perito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e satisfeitas as formalidades legais, arquivem-se, procedidas às anotações e baixa de estilo. -
22/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:19
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2025 12:04
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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05/06/2025 12:43
Conclusos para despacho
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04/06/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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03/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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02/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001114-94.2024.8.24.0003/SC AUTOR: FERNANDO RIBEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): MARIA EDUARDA BURATI TOALDO (OAB SC044887)ADVOGADO(A): Gabriel Varela Amorim (OAB SC031358) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o laudo pericial foi elaborado por perito nomeado por este Juízo, intime-se o autor, pela derradeira vez, para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de, decorrido o prazo sem manifestação, ser o feito julgado no estado em que se encontra, nos termos do parágrafo único do art. 370 do Código de Processo Civil, presumindo-se a concordância tácita com o conteúdo do laudo pericial (48.1).
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:31
Determinada a intimação
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05/05/2025 14:24
Conclusos para despacho
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02/05/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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14/04/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 18:55
Despacho
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09/02/2025 12:19
Conclusos para despacho
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08/02/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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07/01/2025 07:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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06/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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27/12/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/12/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/12/2024 09:58
Juntada de Petição
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09/10/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/10/2024 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/09/2024 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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30/09/2024 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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30/09/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/09/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 18:35
Expedição de ofício
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18/09/2024 18:32
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RAFAEL AMORIM LOPES - EXCLUÍDA
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18/09/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/09/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/09/2024 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/09/2024 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/09/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 15:29
Determinada a intimação
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16/09/2024 13:20
Conclusos para despacho
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16/09/2024 13:20
Juntada de Certidão
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16/09/2024 13:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Ato ordinatório praticado - 21/08/2024 12:47:16)
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03/08/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2024 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2024 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 18:13
Expedição de ofício
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16/07/2024 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDO RIBEIRO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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16/07/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2024 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 16:46
Determinada a intimação
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16/07/2024 16:21
Conclusos para despacho
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16/07/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/07/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/07/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 16:04
Determinada a intimação
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10/07/2024 16:24
Conclusos para despacho
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10/07/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 17:05
Juntada de Petição
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09/07/2024 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDO RIBEIRO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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09/07/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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