TJSC - 5006214-12.2020.8.24.0022
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Curitibanos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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08/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 161
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07/08/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
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07/08/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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07/08/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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07/08/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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07/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 161
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06/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 15:21
Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 15:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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25/06/2025 15:44
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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24/06/2025 02:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 150
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 150
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12/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5006214-12.2020.8.24.0022/SC AUTOR: CLAUDIO CANDIDOADVOGADO(A): JOCIANE DE JESUS (OAB SC042430) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando a inércia do Estado de Santa Catarina em manifestar-se expressamente quanto a existência ou ausência de interesse no feito (Ev. 61 - decurso do prazo), intime-se, derradeiramente, a referida Fazenda Pública estadual, ressaltando-se que o silêncio será caracterizado como anuência ao pleito sem qualquer oposição. 2.
Visando o encerramento da fase instrutória, intime-se a parte autora para requerer eventuais ajustes e informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretende a produção de provas complementares.
Ressaltando-se que na hipótese de requerimento da produção de outras provas, deverão especificá-las para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
No prazo acima fixado, se for o caso, diante de possível requerimento da produção de prova testemunhal, deverá ser feita a apresentação de rol de testemunhas, devidamente qualificadas, sob a pena de preclusão.
Após, voltem conclusos. ITENS PARA CONFERÊNCIA ModalidadeUrbana - Matrícula n. 10.563.LocalizaçãoRua Manoel Rodrigues de Lima, n. 853, bairro Bom Jesus, Curitibanos/SC.Procuração:(autor e cônjuge/companheiro)Ev. 1, doc. 2.Nome completo do(s) autor(es) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s):Claudio Candido (solteiro).Nome completo do(s) réu(s) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s):Maria Dautina Martins (divorciada de Otacilio Pereira Martins em 2001 - Ev. 77, Doc. 2, p. 8 -, não devendo ele compor o polo passivo, uma vez que a dissolução do casamento se deu antes do período aquisitivo).Alfredo Luiz (viúvo) de Olivia de Lima da Silva, a qual deixou, como herdeiros Terezinha Aparecida da Silva (solteira) e Sérgio Dolizete da Silva (solteiro). Nome completo do(s) confrontante(s) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s)Rua Manoel Rodrigues de Lima. Rua Diogo Alves Ribeiro. Kelly Vanelli (solteira - Ev. 77, Doc. 2, p. 9).Kathlenn Vanelli (casada com Jean Marcos dos Santos Kaiser, pelo regime da comunhão parcial de bens - Ev. 77, Doc. 2, p. 10). Gabriel Vanelli (solteiro - Ev. 77, Doc. 2, p. 11).Jéssica Carolina Vanelli (solteira - Ev. 77, Doc. 2, p. 12).Aristides de Oliveira (separado judicialmente de Mirian Kátia Martins de Oliveira em 2010 - Ev. 77, Doc. 2, p. 13).
Conforme entendimento dos Tribunais Superiores, cônjuge do confrontante separado judicialmente não necessita ser citado. Regime de bens e certidão de casamento (se for o caso), do(s) autor(es), do(s) réu(s) e do(s) confrontante(s) casado(s), em união estável ou viúvo(s)Autores: Claudio Candido (solteiro).Réus: Maria Dautina (divorciada - Ev. 77, Doc. 2, p. 8).Alfredo Luiz (viúvo - Ev. n. 82, Doc. 4).Sérgio Dolizete da Silva (solteiro - Ev. 92, p. 1).Terezinha Aparecida da Silva (solteiro - Ev. 92, p, 2).Confrontantes: idem informações acima.Regime de bens e certidão de casamento (se for o caso), do(s) autor(es), do(s) réu(s) e do(s) confrontante(s) separado(s), divorciado(s) ou viúvo(s)Idem tópico acima. O cônjuge/companheiro do autor é falecido? Em caso positivo, houve a inclusão do espólio e/ou dos herdeiros no polo ativo?Não se aplica.O cônjuge/companheiro do(s) réus é(são) falecido(s)? Em caso positivo, houve a inclusão do(s) espólio(s) e/ou do(s) herdeiro(s) no polo passivo?Sim.
E houve a inclusão dos herdeiros, embora parcialmente.O cônjuge/companheiro do(s) confrontantes é(são) falecido(s)? Em caso positivo, houve a indicação do(s) espólio(s) e/ou do(s) herdeiro(s)?Idem informações acima. Valor da causa e informação quanto ao recolhimento GRJ ou gratuidadeR$ 170.534,78.
Benefícios da Justiça Gratuita concedidos.Levantamento topográficoEv. 22, doc. 3, p. 1.Memorial descritivoEv. 22, doc. 3, p. 2.Anotação de responsabilidade técnica (ART)Ev. 22, doc. 9.3 fotografias atuais do imóvelEv. 22, doc. 10.Certidões negativas federal e estadual em relação a ações possessórias em nome:i) do(s) autor(es) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s);ii) do(s) proprietário(s) do imóvel e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s);iii) do(s) possuidor(es) anterior(es) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s)i) do(s) autor(es) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s): autor Claudio (ev. 101, doc. 2, p, 3 e doc. 3, p, 1).ii) do(s) proprietário(s) do imóvel e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s):Maria Dautina (ev. 101, doc. 2, p, 2 e doc, 3, p. 5).Alfredo Luiz (ev. 101, doc. 2, p, 1 e doc. 3, p, 3).Sérgio Dolizete da Silva (ev. 101, doc. 2, p, 7 e doc. 3, p. 7).Terezinha Aparecida da Silva (ev. 101, doc. 2, p, 5 e doc. 3, p. 8).iii) do(s) possuidor(es) anterior(es) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s): não há informação de possuidor anterior.Certidão relativa à inscrição do imóvel emitida pelo Registro de Imóveis ou Certidão Negativa de MatrículaEv. 22, Doc. 2.Documentos que demonstrem a origem e continuidade do tempo de posse (v.g. IPTU, luz, contratos, etc)Ev. 1, doc. 8.Ata notarial lavrada pelo tabelião atestando o tempo de posse dos requerentes (art. 384 do CPC) (não é obrigatório)xxx.Manifestação do IMA (antiga FATMA) sobre a localização do imóvel em relação à unidade de conservação estadualEv. 22, doc. 5.Metragem do imóvel indicada e avaliaçãoEv. 1, doc. 7 - 360m², R$ 170.534,78.Citação do(s) réu(s) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s)Maria Dautina Martins (Ev. 55); Alfredo Luiz da Silva (Ev. 67);Sérgio Dolizete da Silva = (Ev. 139);Terezinha Aparecida da Silva (Ev. 129).Citação do(s) confrontante(s) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s) Kelly Vanelli (Ev. 127);Kathlenn Vanelli e seu cônjuge Jean Marcos dos Santos Kaiser (Ev. 140);Gabriel Vanelli (Ev. 131);Jéssica Carolina Vanelli (Ev. 137); Aristides de Oliveira (Ev. 57).Confrontantes indicados pelo município, que não correspondem com aqueles da certidão descritiva: Vera Lúcia Cardoso, Celso Tessari e seu cônjuge Lindamar da Silva Tessari = citados via Oficial de Justiça - evento 54.Intimação das FazendasUnião - Ev. 50 e 51 - Desinteresse.Estado - Ev. 61 - Inércia - Falta manifestação expressa.Município - Ev. 56 - Desinteresse.EditaisEv. 41 e 42. Certidão de transcurso do prazo para contestaçãoEv. 63 e 147.Indicação do(s) réu(s) e/ou confonte(s) que foi(rão) citado(s) por Edital; se houve transcurso do prazo sem contestação; em relação a quem se faz necessária a nomeação de curador especial.
Se já houve nomeação de curador, indicar o Evento da defesa.
Curador especial se faz necessário para o(s) réu(s), confrontante(s) e cônjuge(s)/companheiro(s) de todos, caso a citação tenha se dado por edital.Ev. 147.Parecer do Ministério PúblicoEv. 72 e 146 - Deixou de exarar manifestação acerca do mérito diante da ausência de motivos para intervenção. CADEIA POSSESSÓRIA DataTransmissão Evento/Página -
11/06/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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10/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:00
Decisão interlocutória
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06/06/2025 16:59
Conclusos para decisão
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06/06/2025 16:58
Juntada de Certidão
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14/05/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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14/05/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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13/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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11/05/2025 13:40
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
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11/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
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08/04/2025 13:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 116
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24/03/2025 20:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 132<br>Data do cumprimento: 24/03/2025
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22/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
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20/03/2025 13:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 133<br>Data do cumprimento: 19/03/2025
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20/03/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
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18/03/2025 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 133<br>Oficial: FABIANO MULLER
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18/03/2025 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 132<br>Oficial: SANY HERMAN
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18/03/2025 15:35
Expedição de Mandado - CBSCEMAN
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18/03/2025 15:31
Expedição de Mandado - CBSCEMAN
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13/03/2025 11:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 114
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11/03/2025 16:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 115
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26/02/2025 09:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 119<br>Data do cumprimento: 24/02/2025
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25/02/2025 11:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 121
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24/02/2025 22:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 113<br>Data do cumprimento: 24/02/2025
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24/02/2025 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 121<br>Oficial: RAFAELA CRISTIAN GOLO
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21/02/2025 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 113<br>Oficial: ALEXANDRE SERGIO PORTELA PAES FILHO
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21/02/2025 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 114<br>Oficial: THAIS MINAE HAGIME
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21/02/2025 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 115<br>Oficial: THAIS MINAE HAGIME
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21/02/2025 18:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 119<br>Oficial: SANY HERMAN
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21/02/2025 18:43
Expedição de Mandado - QBOCEMAN
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21/02/2025 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 116<br>Oficial: MARISA MEDIANEIRA BARRIOS MATHIAS
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21/02/2025 18:36
Expedição de Mandado - CBSCEMAN
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21/02/2025 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TERESINHA APARECIDA DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/02/2025 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SERGIO DOLIZETE DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/02/2025 18:07
Expedição de Mandado - TBOCEMAN
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21/02/2025 17:56
Expedição de Mandado - CBSCEMAN
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21/02/2025 17:51
Expedição de Mandado - CBSCEMAN
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21/02/2025 17:48
Expedição de Mandado - CBSCEMAN
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21/02/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JESSICA CAROLINA VANELLI. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/02/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIEL VANELLI. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/02/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KATHLENN VANELLI. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/02/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEAN MARCOS DOS SANTOS KAISER. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/02/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KELLY VANELLI. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/02/2025 10:49
Juntada de Petição
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04/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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02/12/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 16:57
Decisão interlocutória
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27/08/2024 18:01
Conclusos para decisão
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14/08/2024 16:59
Juntada de Petição
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13/08/2024 16:55
Juntada de Petição
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13/08/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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12/07/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2024 18:04
Decisão interlocutória
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12/07/2024 13:37
Conclusos para decisão
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02/07/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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02/07/2024 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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02/07/2024 11:06
Juntada de Petição
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01/07/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 10:15
Decisão interlocutória
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14/06/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 18:54
Juntada de Petição
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06/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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11/04/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2024 18:40
Decisão interlocutória
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02/02/2024 18:45
Conclusos para decisão
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31/01/2024 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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16/11/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/11/2023 16:53
Decisão interlocutória
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22/08/2023 19:21
Conclusos para decisão
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27/06/2023 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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22/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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12/05/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2023 18:13
Decisão interlocutória
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02/05/2023 15:25
Conclusos para decisão
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27/02/2023 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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24/12/2022 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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15/12/2022 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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15/12/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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18/07/2022 16:54
Juntada de peças digitalizadas
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18/07/2022 16:29
Citado em Secretaria/Comparecimento Espontâneo
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18/07/2022 15:13
Juntada de Certidão
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30/06/2022 15:22
Juntada de Certidão
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25/04/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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19/04/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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12/04/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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06/04/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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31/03/2022 06:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
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30/03/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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24/03/2022 13:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39<br>Data do cumprimento: 24/03/2022
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21/03/2022 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/03/2022 15:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38<br>Data do cumprimento: 15/03/2022
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15/03/2022 14:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40<br>Data do cumprimento: 15/03/2022
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08/03/2022 19:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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06/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/03/2022 23:36
Juntada de Petição
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25/02/2022 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/02/2022 22:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/02/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/02/2022 02:00:36, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/02/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 30/03/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/04/2022
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24/02/2022 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/02/2022 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: JEAN FILLIP DA SILVA LEGUISSIMO
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24/02/2022 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: JEAN FILLIP DA SILVA LEGUISSIMO
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24/02/2022 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: JEAN FILLIP DA SILVA LEGUISSIMO
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24/02/2022 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: SILVANA APARECIDA PROENCA BASTOS
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24/02/2022 17:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/02/2022
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24/02/2022 16:59
Expedição de Edital - citação
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24/02/2022 16:22
Expedição de Mandado - CBSCEMAN
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24/02/2022 16:21
Expedição de Mandado - CBSCEMAN
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24/02/2022 16:12
Expedição de Mandado - CBSCEMAN
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24/02/2022 16:07
Expedição de Mandado - CBSCEMAN
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24/02/2022 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2022 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2022 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2022 15:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
-
24/02/2022 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARISTIDES DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
24/02/2022 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VERA LUCIA CARDOSO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
24/02/2022 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LINDAMAR DA SILVA TESSARI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
24/02/2022 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CELSO TESSARI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
24/02/2022 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIO CANDIDO. Justiça gratuita: Deferida.
-
04/10/2021 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
01/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
21/09/2021 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2021 16:09
Decisão interlocutória
-
20/09/2021 18:30
Conclusos para decisão/despacho
-
25/05/2021 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
22/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
12/05/2021 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 17:17
Juntada de Petição
-
11/05/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
16/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
06/04/2021 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2021 13:25
Decisão interlocutória
-
05/04/2021 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2021 13:22
Juntada de Petição
-
31/03/2021 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
08/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
26/02/2021 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2021 19:02
Decisão interlocutória
-
27/01/2021 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2021 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/01/2021 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2021 16:18
Decisão interlocutória
-
09/11/2020 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2020 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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