TJSC - 5003144-05.2023.8.24.0079
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Videira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:15
Juntado(a)
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16/06/2025 12:57
Baixa Definitiva
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16/06/2025 12:57
Transitado em Julgado - Data: 16/06/2025
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16/06/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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16/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
13/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003144-05.2023.8.24.0079/SCEXEQUENTE: CS - INFORMATICA LTDAADVOGADO(A): MARCELA EDUARDA BIAVA MENONCIN (OAB SC056184)ADVOGADO(A): ANGELA KELEN ZAGO (OAB SC056679)SENTENÇADo exposto, extingo a demanda sem resolução do mérito, com lastro no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995.
Indefiro o pedido do evento 105, nos termos da fundamentação.
Desconstituo eventuais penhoras, restrições e demais medidas constritivas e coercitivas típicas ou atípicas levadas a efeito nos autos.
Preclusa esta decisão, levantem-se as restrições nos sistemas eletrônicos pertinentes e expeçam-se os ofícios necessários.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
A Secretaria dos Juizados fornecerá a certidão de dívidas, prevista no enunciado 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), mediante pedido da parte no balcão.
Publique-se.
Registre-se.
Dispensada a intimação das partes que não constituíram advogado em homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual que norteiam a Lei n. 9.099/1995.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
12/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2025 13:42
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
10/06/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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30/05/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 101
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29/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 101
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003144-05.2023.8.24.0079/SC (originário: processo nº 50078619420228240079/SC)RELATOR: JULIO CESAR DE BORBA MELLOEXEQUENTE: CS - INFORMATICA LTDAADVOGADO(A): MARCELA EDUARDA BIAVA MENONCIN (OAB SC056184)ADVOGADO(A): ANGELA KELEN ZAGO (OAB SC056679)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 100 - 28/05/2025 - Juntado(a) -
28/05/2025 17:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
28/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 17:21
Juntado(a)
-
14/04/2025 21:41
Remetidos os Autos - FNSCONV -> VII02CV
-
14/04/2025 21:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VITORIA APARECIDA CUSTODIO)
-
08/04/2025 12:28
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
04/04/2025 14:17
Remetidos os Autos - VII02CV -> FNSCONV
-
31/03/2025 15:59
Despacho
-
21/03/2025 19:51
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
18/02/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 12:28
Decisão interlocutória
-
18/02/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
26/10/2024 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
-
26/10/2024 16:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 06/01/2025 - Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
-
01/10/2024 19:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
03/09/2024 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 20:18
Despacho
-
30/08/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
12/08/2024 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2024 21:59
Despacho
-
05/08/2024 18:35
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
05/07/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 16:56
Juntado(a)
-
04/07/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
04/07/2024 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
04/07/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2024 17:45
Despacho
-
24/06/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
17/05/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2024 18:54
Decisão interlocutória
-
14/05/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
28/02/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:28
Juntado(a)
-
29/01/2024 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
29/01/2024 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
27/01/2024 02:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2024 02:35
Despacho
-
12/01/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/11/2023 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 01:39
Remetidos os Autos - FNSCONV -> VII02CV
-
08/11/2023 01:39
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VITORIA APARECIDA CUSTODIO)
-
08/11/2023 01:18
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
30/10/2023 18:39
Remetidos os Autos - VII02CV -> FNSCONV
-
27/10/2023 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 253,85
-
25/10/2023 17:45
Despacho
-
25/10/2023 14:45
Expedição de Alvará
-
20/10/2023 14:21
Expedição de Alvará
-
18/10/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/10/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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12/09/2023 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2023 15:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28<br>Data do cumprimento: 22/08/2023
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18/08/2023 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: ALEXANDRE ANDRIONI DA CUNHA
-
16/08/2023 18:03
Expedição de Mandado - VIICEMAN
-
16/08/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 17:59
Juntado(a)
-
16/08/2023 17:58
Juntado(a)
-
14/08/2023 16:44
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
14/08/2023 16:25
Juntada de Certidão
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12/07/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000017707254. Valor transferido: R$ 248,02
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10/07/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000017707262. Valor transferido: R$ 0,09
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06/07/2023 20:43
Remetidos os Autos - FNSCONV -> VII02CV
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06/07/2023 20:43
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VITORIA APARECIDA CUSTODIO)
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06/07/2023 10:38
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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30/06/2023 14:13
Remetidos os Autos - VII02CV -> FNSCONV
-
29/06/2023 19:57
Decisão interlocutória
-
29/06/2023 17:08
Juntada de Certidão
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29/06/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 16:52
Juntada de peças digitalizadas
-
29/06/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
06/06/2023 10:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 06/06/2023
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05/06/2023 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: GIANY JOSE THIBES
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02/06/2023 16:20
Expedição de Mandado - VIICEMAN
-
31/05/2023 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
31/05/2023 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/05/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2023 14:00
Despacho
-
29/05/2023 17:24
Conclusos para decisão
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24/05/2023 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CS - INFORMATICA LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
-
24/05/2023 16:08
Distribuído por dependência - Número: 50078619420228240079/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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