TJSC - 5005232-96.2024.8.24.0041
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Mafra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5005232-96.2024.8.24.0041/SC AUTOR: JUDITE DOS SANTOS SCHAFHAUSERADVOGADO(A): RENAN MARTINS MOREIRA (OAB PR083084)ADVOGADO(A): IRMELI MELZ NARDES (OAB PR005457)RÉU: ANA MARGARIDA CHAVESADVOGADO(A): ISABEL APARECIDA PAULINO FERREIRA (OAB PR121903) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando a necessidade de readequação de pauta, REDESIGNO o ato para o dia 16/12/2025 às 13:30, a ser realizado na Sala de Audiências da 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra/SC. 1.1. Apenas para os casos em que já deferida a participação por videoconferência em momento anterior: 1.2.
Link de acesso à sala no sistema Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmIzYmNlZjQtMjQyNC00ZGU3LThlNWEtZjUxMDNiZjcxNTA4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d 1.3.
Alternativamente, acessar aplicativo Teams no PC, Android ou IOS, ou o site https://teams.microsoft.com/v2/, e inserir o ID 285 938 643 049 e a senha TL347JB2 1.4.
Ciência a todos desde logo que, para o sistema operacional IOS (Iphone), é necessário baixar o aplicativo "Microsoft Teams" na Apple Store.
Nos demais meios o acesso pode ser apenas pelo link. 2.
Todas as comunicações serão realizadas e dúvidas poderão ser sanadas pelo telefone/Whatsapp (47) 3130-8337, específico da sala de audiências. 3. Compete aos procuradores cientificar as partes e as testemunhas sobre o cancelamento do ato. 4.
Recolha-se, com urgência, os mandados eventualmente já expedidos. 5.
No mais, cumpra-se a decisão que determinou a realização do ato, no que couber.
Intimem-se.
Cumpra-se, com urgência. -
29/07/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
29/07/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
08/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
-
07/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
-
07/07/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5005232-96.2024.8.24.0041/SC AUTOR: JUDITE DOS SANTOS SCHAFHAUSERADVOGADO(A): RENAN MARTINS MOREIRA (OAB PR083084)ADVOGADO(A): IRMELI MELZ NARDES (OAB PR005457)RÉU: ANA MARGARIDA CHAVESADVOGADO(A): ISABEL APARECIDA PAULINO FERREIRA (OAB PR121903) DESPACHO/DECISÃO Não foram alegadas preliminares.
Fixo como pontos controvertidos: a) natureza da posse da parte requerida; b) negócio jurídico que deu origem à posse da parte requerida.
Defiro a produção de prova oral. 1.
Designo audiência de instrução e julgamento em 05/11/2025 às 15:30, a ser realizada com base na Sala de Audiências da 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra/SC. 1.1. Apenas para os casos em que já deferida a participação por videoconferência (vide regras abaixo) 1.2.
Link de acesso à sala no sistema Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmIzYmNlZjQtMjQyNC00ZGU3LThlNWEtZjUxMDNiZjcxNTA4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d 1.3.
Alternativamente, acessar aplicativo Teams no PC, Android ou IOS, ou o site https://teams.microsoft.com/v2/, e inserir o ID 285 938 643 049 e a senha TL347JB2 1.4.
Ciência a todos desde logo que, para o sistema operacional IOS (Iphone), é necessário baixar o aplicativo "Microsoft Teams" na Apple Store.
Nos demais meios o acesso pode ser apenas pelo link. 2.
Salvo determinação específica em sentido contrário nos autos, partes e testemunhas só poderão participar de audiências no Fórum da Comarca de Mafra/SC. Está vedado, como regra, a participação de partes e testemunhas por aparelho próprio ou em escritórios de advogados. 2.1.
Resta desde logo autorizado que partes e testemunhas utilizem aparelho próprio ou sejam ouvidas em escritórios de advogados caso residam a mais de 70km do Fórum de Mafra/SC. 2.2.
No caso de oitiva por aparelho próprio, será de responsabilidade do advogado o envio do link às partes e testemunhas, bem como da qualidade dos equipamentos para acesso à sala.
Isso porque estará disponível a todos as dependências físicas do Fórum, estas sim de responsabilidade do Poder Judiciário. 3.
O magistrado, o representante do Ministério Público, os advogados e os servidores públicos civis e militares poderão participar da videoconferência por meio de aparelho tecnológico próprio ou em seus escritórios e gabinetes, sem prejuízo da possibilidade de comparecimento ao Fórum. 4.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, apresentem os róis de testemunhas (ou ratifiquem os já apresentados), no máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (art. 357, § 6º, do CPC). 4.1.
O rol deverá conter nome, endereço completo da residência e do local de trabalho, telefone e número de contato por meio do aplicativo Whatsapp, sob pena de preclusão (art. 357, § 4º, e art. 450, caput, ambos do CPC). 5. As partes também deverão informar, na mesma oportunidade, se as testemunhas participarão independentemente de intimação (art. 455, § 2º, do CPC), se haverá a intimação do art. 455, § 1º, do Código de Processo Civil ou se é caso de intimação judicial do art. 455, § 4º, do Código de Processo Civil, cientes de que, como regra, "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo" (art. 455, caput, do CPC). 5.1.
Ressalta, ainda, que em se tratando de testemunha, caberá à parte enviar o link à testemunha por ela arrolada, com exceção dos casos referidos no § 4º do art. 455 do Código de Processo Civil. 5.2.
Cientifique-se, outrossim, que a intimação deverá ser realizada nos termos do art. 455, § 1º, do Código de Processo Civil, devendo ser comprovada nos autos, com antecedência de pelo menos 5 dias da data da audiência - juntando cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento -, sendo que a inércia na realização da intimação importa em desistência da inquirição da(s) testemunha(s) (art. 455, § 3º, do CPC). 5.3.
Comunique-se, ainda, que a intimação, nos termos do item anterior, fica dispensada caso a parte se comprometa em trazer a testemunha à audiência independentemente de intimação – fato que deverá ser informado nos autos quando da apresentação do rol de testemunhas – presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu de sua inquirição (art. 455, caput e § 2º, do CPC). 5.4.
Comprovada a frustração da intimação prevista no art. 455, § 1°, do CPC, autorizo, desde já, a realização da intimação via judicial (art. 455, § 4º, I, do CPC). 5.5.
Intime(m)-se, pessoalmente, a(s) testemunha(s) arrolada(s) pelo Ministério Público e/ou pelo(a) advogado(a) dativo(a) (assistência judiciária gratuita), nos termos do art. 455, IV, do Código de Processo Civil. 5.6.
Figurando no rol de testemunhas, de quaisquer das partes, servidor público ou militar, intime-se pessoalmente e requisite-se ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir, nos termos do art. 455, § 4º, III, do Código de Processo Civil.
Nesse caso, a testemunha poderá ser ouvida por aparelho próprio. 5.7.
Se for a testemunha uma daquelas previstas no art. 454 do Código de Processo Civil, realiza-se a intimação via judicial (art. 455, § 4º, V, do CPC). 5.8. Argumentada a necessidade de intimação judicial fundamentada no art. 455, § 4º, II, do Código de Processo Civil ("sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz"), retornem conclusos. 5.9.
Advirta-se às partes de que, se houver qualquer outra prova documental apta a esclarecer a controvérsia da demanda, deverão anexá-las aos autos até a data da audiência aprazada, cientes de que haverá análise em sentença de sua admissibilidade, na forma do art. 435 do Código de Processo Civil. 5.10.
Se houver pedido de depoimento pessoal, intime-se pessoalmente e conste do mandado a advertência de confesso (art. 385, § 1º, do CPC) . 6.
Cumpra-se pelo Cartório Judicial as intimações e/ou requisições pendentes e inerentes. 7. Depreque-se a intimação, se necessário, certo de que a audiência será conduzida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra. 8.
Todas as comunicações serão realizadas e dúvidas poderão ser sanadas pelo telefone/Whatsapp (47) 3130-8337, específico da sala de audiências. -
04/07/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 17:34
Decisão interlocutória
-
04/07/2025 17:33
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala Conciliação/Instrução - 2º Andar - 05/11/2025 15:30
-
03/07/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
11/06/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
02/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
30/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível da Comarca de Mafra Av.
Cel.
José Severiano Maia, 863 - Bairro: Buenos Aires - CEP: 89300-330 - Fone: (47) 3130-8312 - Email: [email protected] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5005232-96.2024.8.24.0041/SC AUTOR: JUDITE DOS SANTOS SCHAFHAUSERRÉU: ANA MARGARIDA CHAVES ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, com menção detida sobre sua utilidade ao deslinde do feito (art. 350 do CPC), forte no princípio da cooperação (art. 6º do CPC), de modo a contribuir com a conclusão sobre a necessidade de instrução probatória.Requerida a produção de prova testemunhal, deverá ser observado que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a dez, para cada parte e no máximo 3 (três), para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC).No mais, considerando:a) o decidido pelo CNJ no PCA n. 0002260-11.2022.2.00.000, que determina o retorno das audiências presenciais, mas possibilita, na forma do art. 3º da Resolução CNJ n. 354/2020, audiência telepresencial a pedido da parte;b) que a "oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial" (art. 3º, § 2º, da Resolu -
29/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
04/04/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
31/03/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
27/02/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 18:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/02/2025 17:50
Audiência de justificação - realizada - Juiz(a) - Local Sala Conciliação/Instrução - 2º Andar - 27/02/2025 17:00. Refer. Evento 34
-
27/02/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
20/02/2025 14:24
Juntada de Petição
-
20/02/2025 14:14
Juntada de Petição - ANA MARGARIDA CHAVES (PR121903 - ISABELAPARECIDA PAULINO FERREIRA)
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
06/02/2025 11:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38<br>Data do cumprimento: 05/02/2025
-
03/02/2025 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: JACQUELINE ROSA NIESPONGINSKI
-
03/02/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 13:24
Expedição de Mandado - MFACEMAN
-
31/01/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 17:37
Despacho
-
31/01/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 13:53
Audiência de justificação - redesignada - Local Sala Conciliação/Instrução - 2º Andar - 27/02/2025 17:00. Refer. Evento 25
-
28/01/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
13/01/2025 18:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29<br>Data do cumprimento: 13/01/2025
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
19/12/2024 18:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: IZIDRO RAMOS DO NASCIMENTO FILHO
-
19/12/2024 18:41
Expedição de Mandado - MFACEMAN
-
19/12/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUDITE DOS SANTOS SCHAFHAUSER. Justiça gratuita: Deferida.
-
19/12/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 15:57
Decisão interlocutória
-
19/12/2024 13:13
Audiência de justificação - designada - Local Sala Conciliação/Instrução - 2º Andar - 11/02/2025 17:00
-
12/12/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
11/12/2024 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9099224, Subguia 4855508 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.728,89
-
10/12/2024 13:46
Link para pagamento - Guia: 9099224, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4855508&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4855508</a>
-
10/12/2024 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
02/12/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
07/11/2024 04:20
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9099224, Subguia 4670388
-
07/11/2024 04:20
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 14 - Link para pagamento - 24/10/2024 14:32:09)
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
24/10/2024 14:32
Juntada - Guia Gerada - JUDITE DOS SANTOS SCHAFHAUSER - Guia 9099224 - R$ 1.725,57
-
24/10/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUDITE DOS SANTOS SCHAFHAUSER. Justiça gratuita: Indeferida.
-
22/10/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 17:39
Gratuidade da justiça não concedida
-
22/10/2024 14:05
Conclusos para decisão
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21/10/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
21/10/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
15/10/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 16:22
Juntada de Petição
-
15/10/2024 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/10/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUDITE DOS SANTOS SCHAFHAUSER. Justiça gratuita: Requerida.
-
15/10/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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