TJSC - 5000305-88.2013.8.24.0036
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:16
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JGS02CV01 para JGS03CV01) - Resolução TJ N. 14 de 21 de maio de 2025
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07/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 156 e 157
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16/07/2025 18:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 156, 157
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14/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 156, 157
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000305-88.2013.8.24.0036/SC EXEQUENTE: CASAGRANDE REVESTIMENTOS CERAMICOS S/AADVOGADO(A): KIYOSHI ISHITANI (OAB PR002655)EXECUTADO: AMARILDO JOSE BATISTAADVOGADO(A): RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB SP141237) DESPACHO/DECISÃO Diante da inércia da parte exequente, determino, sem prejuízo de seu prosseguimento por impulso do interessado, o arquivamento dos autos (art. 921, § 2º, CPC), com fluência do prazo de prescrição intercorrente nos termos do disposto no art. 921, § 4º, do CPC.
Destaca-se, por oportuno, nos termos §4º do art. 921 do CPC, que "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no §1º deste artigo".
Acerca do tema, a Súmula 64 do TJSC: A mera renovação de diligências inexitosas ou rejeitadas sem a efetiva constrição patrimonial, ainda que antes das alterações promovidas pela Lei n. 14.195/2021, não interrompe o curso do prazo da prescrição intercorrente”. -
11/07/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:53
Decisão interlocutória
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10/07/2025 18:34
Conclusos para decisão
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26/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
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23/06/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 137,03
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18/06/2025 18:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ezequiel Schlemper em 18/06/2025 18:36:58
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18/06/2025 16:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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11/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
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04/06/2025 14:11
Juntada de Petição
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03/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 143
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03/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 140
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02/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 143
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02/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 140
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02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000305-88.2013.8.24.0036/SC EXEQUENTE: CASAGRANDE REVESTIMENTOS CERAMICOS S/AADVOGADO(A): KIYOSHI ISHITANI (OAB PR002655) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao item III da decisão de evento 124.1, certifico que deixei de expedir alvará em favor da parte exequente porque a procuração juntada (evento 105.2) outorga poderes em nome das pessoas físicas dos procuradores, não havendo menção à sociedade de advogados cujos dados bancários foram indicados para a transferência dos valores depositados (105.1), conforme estabelece o art. 105, §3º, do CPC. Ainda, em que pese devidamente intimada através do ato ordinatório de evento 108.1 e despacho de evento 113, a parte exequente deixou de regularizar a pendência apontada e tampouco informou novos dados bancários.
Desse modo, renovo a intimação nos termos do ato ordinatório de evento 108.1, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
30/05/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 18:43
Juntado(a)
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30/05/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Informar dados bancários para transferência de valores - pedido de TED
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30/05/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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07/02/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 13:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 133 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 03/02/2025 18:56:10)
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03/02/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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02/09/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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30/08/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 10:23
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JGS02CV
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29/05/2024 10:23
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AMARILDO JOSE BATISTA)
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29/05/2024 09:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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24/04/2024 10:14
Remetidos os Autos - JGS02CV -> FNSCONV
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16/02/2024 13:18
Decisão interlocutória
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14/02/2024 18:24
Conclusos para despacho
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13/11/2023 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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13/11/2023 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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03/11/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
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08/06/2023 13:14
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 117
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29/05/2023 20:15
Expedição de ofício - 1 carta
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10/02/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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02/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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23/01/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2023 18:37
Determinada a intimação
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27/09/2022 16:21
Conclusos para despacho
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27/09/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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19/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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09/09/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/09/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 15:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CASA GRANDE PISOS CERÂMICA LTDA - EXCLUÍDA
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09/09/2022 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CASAGRANDE REVESTIMENTOS CERAMICOS S/A. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/08/2022 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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25/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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15/08/2022 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/08/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
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25/06/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 97 e 98
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02/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
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31/05/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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23/05/2022 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2022 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2022 14:04
Decisão interlocutória
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20/05/2022 16:28
Conclusos para decisão
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17/05/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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08/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87, 88 e 90
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02/05/2022 16:12
Juntada de peças digitalizadas
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02/05/2022 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000007952315. Valor transferido: R$ 108,22
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28/04/2022 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2022 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2022 13:31
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JGS02CV
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28/04/2022 13:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AMARILDO JOSE BATISTA)
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28/04/2022 13:00
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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26/04/2022 12:36
Remetidos os Autos - JGS02CV -> FNSCONV
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11/02/2022 17:22
Decisão interlocutória
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10/01/2022 12:24
Conclusos para despacho
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25/11/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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16/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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16/09/2021 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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16/09/2021 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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06/09/2021 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2021 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2021 17:18
Ato ordinatório praticado
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06/09/2021 17:17
Juntada de íntegra do processo
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17/01/2021 03:49
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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17/12/2020 10:37
Certidão emitida - Encaminho os presentes autos para digitalização, pela Secretaria de Digitalização de Processos de Primeiro Grau , nos moldes da resolução conjunta GP/CGJ n. 6 de 21 de novembro de 2016, Resolução conjunta GP/CGJ N. 19 DE 21 DE JULHO D
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17/12/2020 10:13
Pedido de penhora/arresto - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora / Arresto em Execução de Sentença - Número: 80017 - Protocolo: WJAG19100298778
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30/04/2019 20:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0174/2019 Data da Publicação: 02/05/2019 Número do Diário: 3050 Página:
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29/04/2019 19:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0174/2019 Teor do ato: Decorrido o prazo de um ano de suspensão sem manifestação do exequente, conforme certidão retro, determino o arquivamento dos autos (art. 921, § 2º, CPC), com fluência do prazo d
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29/04/2019 17:32
Ajuste correicional arquivado provisoriamente - ADM - Caixa n° 05/2019.
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29/04/2019 16:01
Recebidos os autos
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26/04/2019 14:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Decorrido o prazo de um ano de suspensão sem manifestação do exequente, conforme certidão retro, determino o arquivamento dos autos (art. 921, § 2º, CPC), com fluência do prazo de prescrição intercorrente nos ter
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24/04/2019 16:24
Conclusos para sentença
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24/04/2019 14:30
Decorrido o prazo - CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo da suspensão.
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24/04/2019 14:25
Reativado processo suspenso
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04/12/2017 18:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0503/2017 Data da Publicação: 05/12/2017 Número do Diário: 2721 Página:
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01/12/2017 20:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0503/2017 Teor do ato: Diante da ausência de bens penhoráveis em nome do executado, suspendo a execução (art. 921, III, do Código de Processo Civil) pelo prazo de um ano (§ 1º) ou até que sejam encontr
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01/12/2017 16:42
Processo suspenso - SAJ - NOVEMBRO 2018
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01/12/2017 16:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Diante da ausência de bens penhoráveis em nome do executado, suspendo a execução (art. 921, III, do Código de Processo Civil) pelo prazo de um ano (§ 1º) ou até que sejam encontrados bens da devedora passíveis de
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01/12/2017 16:11
Concedida a utilização do Bacenjud
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29/11/2017 14:54
Recebidos os autos
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27/10/2017 16:33
Conclusos para decisão Bacenjud
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22/09/2017 16:29
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução de Sentença - Número: 80016 - Protocolo: WJAG17100533163
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18/09/2017 12:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0351/2017 Data da Publicação: 18/09/2017 Número do Diário: 2668 Página:
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14/09/2017 11:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0351/2017 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do valor do débito, a fim de viabilizar a análise do pedido de penhora. Advogados(s): K
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01/06/2017 15:43
Recebidos os autos
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29/05/2017 16:05
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do valor do débito, a fim de viabilizar a análise do pedido de penhora.
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22/05/2017 16:37
Conclusos para decisão Bacenjud
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06/04/2017 16:11
Juntada petição de nomeação de bens à penhora - Juntada a petição diversa - Tipo: Nomeação de bens à penhora em Execução de Sentença - Número: 80015 - Protocolo: WJAG17100093902
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06/04/2017 15:36
Juntada de mandado
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14/02/2017 18:33
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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23/01/2017 15:59
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 036.2017/000735-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/02/2017 Local: Jaraguá do Sul / Jair Edson Zingalli Bueno
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01/12/2016 11:36
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Comprovante de recolhimento de despesas em Execução de Sentença - Número: 80014 - Protocolo: WJAG16100495155
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20/10/2016 08:16
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 18/10/2016 através da guia nº 036.3036237-72 no valor de 37,86
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13/10/2016 10:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0464/2016 Data da Publicação: 13/10/2016 Número do Diário: 2454 Página:
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10/10/2016 12:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0464/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Kiyoshi Ishitani (OAB 2655/PR)
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04/10/2016 16:40
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
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18/08/2016 14:08
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80013 - Protocolo: WJAG16100235340 - Complemento: protocolo nº 10023534-0; Adv: Kiyoshi Ishitani
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27/05/2016 14:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0248/2016 Data da Publicação: 27/05/2016 Número do Diário: 2357 Página:
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24/05/2016 18:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0248/2016 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para manifestar-se acerca das certidões do oficial de justiça de fls.183/184 Prazo: 5 (cinco) dias. Advogados(s): Kiyoshi Ishitani (OAB 2655/PR)
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23/05/2016 13:17
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para manifestar-se acerca das certidões do oficial de justiça de fls.183/184 Prazo: 5 (cinco) dias.
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23/05/2016 13:16
Juntada de mandado - Certidões do mandado nº 036.2016/003902-8.
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30/03/2016 14:31
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, deixei de proceder à penhora porque o executado não reside no local, segundo informo
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15/03/2016 12:02
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Zona Incorreta
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02/03/2016 15:53
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 036.2016/003902-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/03/2016 Local: Jaraguá do Sul / Rafaela Stamm Pasa Vendramini
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20/11/2014 18:44
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de juntada de comprovante de pagamento em Execução de Sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80012 - Protocolo: DJAG14000117255 - Complemento: Protocolo nº1725-5 ; Adv:Kiyoshi Ishitani.
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28/08/2014 12:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0358/2014 Data da Publicação: 28/08/2014 Número do Diário: 1944 Página:
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26/08/2014 18:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0358/2014 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Kiyoshi Ishitani (OAB 2655/PR)
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22/07/2014 18:31
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
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21/03/2014 17:22
Recebimento - SAJ
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21/03/2014 17:07
Decisão deferindo/determinando utilização Renajud - Expeça-se mandado de penhora, avaliação e demais atos em relação ao veículo de propriedade da parte executada encontrado via consulta ao Sistema Renajud. Por outro lado, DETERMINO o imediato bloqueio jud
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10/03/2014 13:32
Concluso para decisão - Renajud
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10/03/2014 13:14
Aguardando envio para o Juiz
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14/02/2014 17:46
Recebimento - SAJ
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11/02/2014 17:33
Decisão deferindo/determinando utilização Renajud - A tentativa de penhora de dinheiro via sistema BACENJUD foi inexitosa. A quantia bloqueada (R$ 90,71) foi liberada, porque irrisória. Nos termos do Provimento CGJ n. 30/2008, DEFIRO o pedido realizado pe
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11/02/2014 13:17
Juntada de resposta BacenJud - Não bloqueio - 20.***.***/3386-75
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07/02/2014 17:32
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Defiro o pedido de penhora de dinheiro mediante utilização do sistema BACENJUD. Intime(m)-se. Jaraguá do Sul
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03/02/2014 16:48
Concluso para decisão - Renajud
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20/01/2014 14:47
Aguardando envio para o Juiz
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04/12/2013 13:40
Juntada petição de utilização Renajud
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21/11/2013 12:57
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0542/2013 Data da Publicação: 21/11/2013 Número do Diário: 1762 Página:
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19/11/2013 18:58
Aguardando publicação - Relação: 0542/2013 Teor do ato: Fica intimado o autor para dar impulso ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Kiyoshi Ishitani (OAB 002.655/PR)
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19/11/2013 14:12
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor para dar impulso ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
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19/11/2013 14:11
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo devedor acerca do pagamento do débito.
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26/08/2013 12:07
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0396/2013 Data da Publicação: 26/08/2013 Número do Diário: 1701 Página:
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22/08/2013 18:42
Aguardando publicação - Relação: 0396/2013 Teor do ato: Fica o executado intimado na pessoa de seu procurador, para promover o pagamento do débito, em quinze (15) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da dívida. 4. Anote-se ainda, qu
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21/08/2013 18:03
Ato ordinatório-Cível - Fica o executado intimado na pessoa de seu procurador, para promover o pagamento do débito, em quinze (15) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da dívida. 4. Anote-se ainda, que para o caso de pronto pagament
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05/07/2013 17:28
Recebimento - SAJ
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02/07/2013 19:11
Concluso para despacho - SAJ
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02/07/2013 15:09
Despacho outros - 1. Renove-se a intimação do executado para pagamento do débito em nome do procurador indicado às fls. 126/127. 2. Em caso de inércia, intime-se o exequente para que diga sobre o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
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01/07/2013 13:30
Aguardando envio para o Juiz
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20/06/2013 12:59
Juntada de petição - prot. 11875
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19/04/2013 16:44
Juntada de petição - Fax da execução de sentença de fls. 157 (arquivado em cartório). Protocolo 008220.
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19/04/2013 16:41
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 036.06.001706-1 - Indenizatória / Ordinário
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01/04/2013 15:41
Recebimento - SAJ
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27/03/2013 18:00
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2013
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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