TJSC - 0301209-22.2017.8.24.0282
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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29/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0301209-22.2017.8.24.0282/SCAUTOR: NILTON CESAR MENDESADVOGADO(A): DENISE MOREIRA ABADI DE SOUZA (OAB SC036103)RÉU: COOPERATIVA DE ELETRIFICACAO ANITA GARIBALDIADVOGADO(A): ALEXANDRE FERNANDES SOUZA (OAB SC011851)SENTENÇAAnte o exposto, em razão do abandono da causa capitaneado pela parte autora, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Revogo a liminar concedida ao evento 4 e, por consectário, determino à ré que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação do trânsito em julgado, interrompa o fornecimento de energia elétrica ao imóvel da autora, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada dia de descumprimento, restringida ao montante total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), exceto se por outro motivo estiver sendo mantida, providência esta que deverá ser documentalmente comprovada nos autos.
Forte no princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo por equidade em R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil).
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, primeiramente intime-se a ré para o cumprimento da determinação ora imposta.
Após, abra-se vista ao Ministério Público para, querendo, extrair cópia dos autos, consoante reiteradamente solicitado pelo Órgão em ações desta natureza.
Ao final, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. -
28/08/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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28/08/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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28/08/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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28/08/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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28/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/08/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 16:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 78 - Conclusos para despacho - 02/08/2025 05:33:12)
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02/08/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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25/07/2025 15:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 74<br>Data do cumprimento: 25/07/2025
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10/07/2025 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74<br>Oficial: ELKE RENATE CESAR DO NASCIMENTO PINEYRUA
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10/07/2025 12:28
Expedição de Mandado de citação - TROCEMAN
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02/06/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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30/05/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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29/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0301209-22.2017.8.24.0282/SC AUTOR: NILTON CESAR MENDESADVOGADO(A): DENISE MOREIRA ABADI DE SOUZA (OAB SC036103) DESPACHO/DECISÃO De início, é certo que a legislação processual impõe às partes o dever de manter atualizado seus respectivos endereços nos autos do processo, sob pena de ver presumida sua intimação pessoal por meio de carta remetida ao último logradouro informado.
Todavia, nos moldes da jurisprudência catarinense, "a devolução da correspondência com a informação "não procurado" enseja a prévia tentativa de intimação por mandado, via Oficial de Justiça, antes de se decretar o abandono". (TJSC, Apelação n. 5000838-92.2017.8.24.0008, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Eduardo Gallo Jr., Sexta Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2024).
Deste modo, sendo este o cenário observado in casu, intime-se a parte autora pessoalmente, por mandado, e sua Procuradora, por publicação nos autos, para darem regular andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme art. 485, III c/c § 1º, do Código de Processo Civil.
Após, permanecendo o silêncio, retornem os autos conclusos para extinção.
Do contrário, para análise do petitório. -
28/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 16:49
Despacho
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28/02/2025 15:43
Conclusos para decisão
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06/12/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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06/12/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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05/12/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 17:44
Despacho
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16/09/2024 16:27
Conclusos para decisão
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03/06/2024 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 61
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24/04/2024 17:40
Expedição de ofício - 1 carta
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23/04/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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27/02/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2024 17:26
Despacho
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27/02/2024 16:33
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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25/01/2024 14:19
Conclusos para julgamento
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25/01/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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11/12/2023 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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03/12/2023 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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24/11/2023 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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24/11/2023 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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23/11/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/11/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/11/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/11/2023 18:22
Determinada a intimação
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03/11/2023 18:18
Conclusos para decisão
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02/11/2023 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/10/2023 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/10/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 09:05
Juntada de Petição - COOPERATIVA DE ELETRIFICACAO ANITA GARIBALDI (SC011851 - ALEXANDRE FERNANDES SOUZA)
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03/10/2023 12:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2023 13:17
Expedição de ofício - 1 carta
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12/09/2023 18:02
Despacho
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01/03/2021 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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01/03/2021 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/02/2021 21:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/02/2021 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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04/02/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
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26/01/2021 14:48
Despacho
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04/12/2020 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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01/12/2020 13:18
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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30/11/2020 21:46
Reativado processo suspenso
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23/04/2020 02:20
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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09/12/2019 20:46
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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20/10/2019 14:22
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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05/07/2019 20:14
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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27/05/2019 21:20
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 21/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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22/05/2019 18:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0092/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 3065 Página:
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21/05/2019 16:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0092/2019 Teor do ato: Foi suscitado Conflito Negativo de Competência entre os juízos da 2ª e da 1ª Varas de Jaguaruna na ação ordinária n. 0301661-95.2018.8.24.0282, na qual se discute controvérsia id
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21/05/2019 14:07
Processo suspenso - SAJ
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20/05/2019 19:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente - Foi suscitado Conflito Negativo de Competência entre os juízos da 2ª e da 1ª Varas de Jaguaruna na ação ordinária n. 0301661-95.2018.8.24.0282, na qual s
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18/01/2019 17:46
Processo transferido de Vara - Transferido da 1ª Vara para 2ª Vara
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18/01/2019 17:46
Transferência de Processo - Saída
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01/12/2017 16:30
Conclusos para despacho
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31/10/2017 18:40
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJUU.17.10011658-9 Tipo da Petição: Declarações Data: 31/10/2017 17:57
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10/10/2017 12:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0353/2017 Data da Publicação: 10/10/2017 Número do Diário: 2684 Página:
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06/10/2017 17:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0353/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça " (indicar o teor)", no prazo de 05 (cinco) dias Advogados(s): Denise Moreira Abadi de Souza
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06/10/2017 15:30
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça " (indicar o teor)", no prazo de 05 (cinco) dias
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19/09/2017 21:45
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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19/09/2017 21:45
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Falta de Pagamento de Diligência
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18/09/2017 14:34
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 282.2017/004320-7 Situação: Devolvido sem Cumprimento em 19/09/2017 Local: Jaguaruna / Érica da Silva Botega Guedes
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14/09/2017 13:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0317/2017 Data da Publicação: 14/09/2017 Número do Diário: 2666 Página:
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12/09/2017 17:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0317/2017 Teor do ato: I - DEFIRO a tutela provisória, nos moldes do art. 300 do NCPC, para determinar a instalação do serviço de fornecimento de energia elétrica na residência da parte requerente, no
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11/09/2017 16:48
Concedida a Medida Liminar - I - DEFIRO a tutela provisória, nos moldes do art. 300 do NCPC, para determinar a instalação do serviço de fornecimento de energia elétrica na residência da parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, observado a Resolução
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24/08/2017 12:42
Conclusos para despacho
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22/08/2017 12:05
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 17/08/2017 através da guia nº 282.3011704-60 no valor de 179,54
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22/08/2017 12:05
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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