TJSC - 5014870-24.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Familia da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:29
Juntado(a)
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31/07/2025 12:22
Conclusos para despacho
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31/07/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RICARDO PAULO DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/07/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 14:24
Juntada de Petição
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22/07/2025 14:36
Expedição de Termo de Compromisso
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22/07/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO CORREA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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22/07/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HILARIA BITTELBRUN CORREA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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22/07/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDREA LETICIA CORREA DOS SANTOS FLORENCIO. Justiça gratuita: Deferida.
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22/07/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMANDA DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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15/07/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26 e 23
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01/07/2025 03:37
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25, 26
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30/06/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25, 26
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30/06/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5014870-24.2025.8.24.0008/SC REQUERENTE: ANDREA LETICIA CORREA DOS SANTOS FLORENCIOADVOGADO(A): ALEXANDRA BUENO BECK (OAB PR066932)REQUERENTE: HILARIA BITTELBRUN CORREA DOS SANTOSADVOGADO(A): ALEXANDRA BUENO BECK (OAB PR066932)REQUERENTE: RODRIGO CORREA DOS SANTOSADVOGADO(A): ALEXANDRA BUENO BECK (OAB PR066932)REQUERENTE: AMANDA DE SOUZAADVOGADO(A): ALEXANDRA BUENO BECK (OAB PR066932) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que as certidões negativas fazendárias são indispensáveis ao processamento do inventário, porquanto asseguram a regularidade fiscal e a segurança jurídica do processo, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a certidão negativa da Fazenda Federal, assim como os demais documentos requisitados no evento 9.
Para tanto, deverá empreender os meios necessários para lograr êxito, posto ser diligência que lhe compete, notadamente pois consta no evento 21-OUT2 que o pedido foi indeferido por falta de envio da documentação necessária.
II - Após, dê-se nova vista ao Ministério Público.
III - Em seguida, retornem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2025 14:06
Despacho
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17/06/2025 15:50
Juntada de Petição
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16/06/2025 14:43
Conclusos para despacho
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13/06/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13 e 10
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23/05/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12, 13
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22/05/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/05/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12, 13
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22/05/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5014870-24.2025.8.24.0008/SC REQUERENTE: ANDREA LETICIA CORREA DOS SANTOS FLORENCIOADVOGADO(A): ALEXANDRA BUENO BECK (OAB PR066932)REQUERENTE: HILARIA BITTELBRUN CORREA DOS SANTOSADVOGADO(A): ALEXANDRA BUENO BECK (OAB PR066932)REQUERENTE: RODRIGO CORREA DOS SANTOSADVOGADO(A): ALEXANDRA BUENO BECK (OAB PR066932)REQUERENTE: AMANDA DE SOUZAADVOGADO(A): ALEXANDRA BUENO BECK (OAB PR066932) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Inventário e Partilha dos bens deixados por ocasião do falecimento de CELSO CORREA DOS SANTOS, ocorrido em 23/02/2025.
O falecido deixou a cônjuge, Hilaria Bittelbrun Correa dos Santos, com quem era casado sob o regime de comunhão universal de bens, e os filhos Andrea Leticia Corrêa dos Santos Florêncio, Rodrigo Correa dos Santos, Ana Lúcia Corrêa dos Santos (Pré Morta), sucedida pela herdeira Amanda de Souza (menor) e Ricardo Corrêa dos Santos (Pré Morto), sucedido pela herdeira Hilária Bittelbrun Corrêa dos Santos. É o relatório.
DECIDO.
I - DEFIRO o processamento do feito.
II - Nomeio inventariante Hilaria Bittelbrun Correa dos Santos, nos moldes do art. 617, inciso I, do CPC, que fica autorizado, por si ou por seus procuradores habilitados no processo, a requerer junto aos órgãos públicos e privados de qualquer natureza, informações e documentos acerca da existência de bens, direitos, valores e obrigações em nome do autor da herança na data do óbito; no caso de contas e aplicações financeiras, a inventariante fica também autorizada a requerer a emissão de extratos atualizados perante quaisquer instituições financeiras.
A inventariante deverá prestar o compromisso legal (art. 617, parágrafo único, do CPC), ciente de suas obrigações (artigo 618 do CPC) e das limitações do encargo (artigo 619 do CPC), notadamente a alienação de bens do espólio sem autorização judicial.
Expeça-se o respectivo termo de compromisso, a ser disponibilizado nos autos para impressão e assinatura, devendo a inventariante juntar uma via assinada no prazo de 5 (cinco) dias.
III - No prazo de 20 (vinte) dias, após a assinatura do termo, deverá a inventariante nomeada prestar as primeiras declarações, nos exatos termos do prescrito no art. 620 do CPC/2015, as quais deverão vir acompanhadas dos seguintes documentos: a) da certidão negativa da Fazenda Federal; b) comprovação da regular quitação do ITCMD: b.1) do Documento de Informações Econômico Fiscais do Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos (DIEF – ITCMD). b.2) DARE – 19 quitada. b.3) situação/homologação tributária do ITCMD: "quitação", extraído junto ao site da fazenda estadual. c) do arrolamento dos bens, inclusive, sendo o caso, com a descrição atualizada dos imóveis (acompanhado de matrículas imobiliárias também atualizadas/comprovantes de propriedade), caso não tenham sido apresentados na integralidade, além do plano de partilha, valorando os bens do espólio e descrevendo a cota parte que caberá a cada herdeiro.
V - Defiro, provisoriamente, os benefícios da justiça gratuita, que poderão ser reapreciados a qualquer momento, se o acervo inventariado assim aconselhar.
VI - As partes e seus procuradores ficam advertidos de que a venda de bens do espólio sem autorização judicial é ato que ultrapassa os poderes de administração que exerce a inventariante, devendo aguardar prévia decisão judicial e respeitar os trâmites legais (inteligência do art. 619 do CPC).
VII - No mais, abra-se vista ao Ministério Público acerca do pedido liminar de expedição de alvará judicial.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 18:24
Despacho
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13/05/2025 17:30
Conclusos para despacho
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13/05/2025 17:13
Classe Processual alterada - DE: Arrolamento Comum PARA: Inventário
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13/05/2025 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMANDA DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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13/05/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDREA LETICIA CORREA DOS SANTOS FLORENCIO. Justiça gratuita: Requerida.
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13/05/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HILARIA BITTELBRUN CORREA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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13/05/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO CORREA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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13/05/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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