TJSC - 5030215-14.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:07
Decisão interlocutória
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19/08/2025 11:50
Conclusos para decisão
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19/08/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL TONIN. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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09/07/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
09/07/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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09/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 15:05
Juntado(a)
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02/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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30/05/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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30/05/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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30/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030215-14.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS OESTE CATARINENSE - SICOOB OESTECREDIADVOGADO(A): LEOCIR ROQUE DACROCE (OAB SC017625) ATO ORDINATÓRIO Considerando que os órgãos destinatários aceitam somente correspondências em meio eletrônico, fica intimada a parte exequente sobre a expedição do alvará para busca de informações, devendo, no prazo de 60 (sessenta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Observações: Clique aqui para acessar o Portal para protocolo digital de ofícios direcionados à CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
Clique aqui para acessar o Portal para protocolo digital de ofícios direcionados à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
E-mail para recebimento de ordem judiciais da CNseg: [email protected] -
29/05/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 14:26
Expedição de Alvará
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08/05/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/05/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 16:06
Decisão interlocutória
-
27/03/2025 18:40
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/02/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/02/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 17:12
Decisão interlocutória
-
22/01/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
13/12/2024 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/12/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 08:50
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
24/10/2024 08:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RAFAEL TONIN)
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22/10/2024 21:29
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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07/10/2024 15:27
Juntada de Certidão
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07/10/2024 15:27
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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17/09/2024 14:55
Decisão interlocutória
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11/06/2024 13:40
Conclusos para decisão
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10/06/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2024 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/05/2024 10:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 10/05/2024
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02/05/2024 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: FERNANDO ANTONIO PULGA
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30/04/2024 14:12
Expedição de Mandado - MOICEMAN
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16/04/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/04/2024 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/04/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2024 14:36
Determinada a citação
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16/04/2024 12:42
Conclusos para despacho
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16/04/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7645792, Subguia 3916478 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.322,63
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05/04/2024 16:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7645792, Subguia 3916478
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05/04/2024 16:00
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS OESTE CATARINENSE - SICOOB OESTECREDI - Guia 7645792 - R$ 1.322,63
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05/04/2024 16:00
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS OESTE CATARINENSE - SICOOB OESTECREDI - Guia 7645783 - R$ 1.213,31
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05/04/2024 16:00
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS OESTE CATARINENSE - SICOOB OESTECREDI - Guia 7645783 - R$ 1.213,31
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05/04/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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