TJSC - 5000867-18.2025.8.24.0282
1ª instância - Segunda Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 09:57
Juntada de Petição
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26/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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22/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/08/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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22/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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21/08/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Recurso Inominado lançado no evento 56 (18/08/2025 10:40:36). Guia: 11138964 Situação: Baixado.
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21/08/2025 09:41
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000867-18.2025.8.24.0282/SC RÉU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADAADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que o Recurso Inominado do evento retro é tempestivo.
Fica intimada a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar Contrarrazões.
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente.
Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações.
AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz.
Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA. -
20/08/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 51 Justiça gratuita: Requerida
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20/08/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/08/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2025 10:40
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11138964, Subguia 5836849 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.196,17
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15/08/2025 15:42
Link para pagamento - Guia: 11138964, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5836849&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5836849</a>
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15/08/2025 15:42
Juntada - Guia Gerada - CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA - Guia 11138964 - R$ 2.196,17
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08/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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07/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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06/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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05/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:59
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/08/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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04/08/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 15:40
Juntada de Petição
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31/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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18/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000867-18.2025.8.24.0282/SCAUTOR: ZILMA BEZA DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSIMARA RUFINO ESTACIO GUEDES (OAB SC022044)RÉU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADAADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777)SENTENÇADECIDO. Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para: a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre a autora e o réu no tocante ao contratos objeto deste litígio determinando que o demandado providencie o imediato cancelamento do sedizente contrato e a cessação dos descontos mensais; b) DECLARAR inexigível todo e qualquer valor atinente ao contrato em litígio; c) CONDENAR a ré a restituir os valores já descontados do benefício da autora (em dobro desde que se trate de descontos operados a partir de abril de 2021 e o restante na forma simples) referente ao contrato em questão, com incidência de correção monetária (INPC de 01.07.1995 até 29.08.2024 e o IPCA a partir de 30.08.2024) desde cada desconto e juros de mora (percentual de 0,5% a.m. até 10.01.2003, de 1% a.m. a partir de 11.01.2003 e segundo a variação da taxa legal a partir de 30.08.2024, nos termos do artigo 406 do CC, com redação dada pela Lei n. 14.905/24) a contar de cada desembolso (evento danoso) ; d) Como consequência da restituição das partes ao status quo ante, deverá a parte autora restituir à instituição financeira eventuais valores recebidos a título do empréstimo objeto da ação, com correção monetária (INPC de 01.07.1995 até 29.08.2024 e o IPCA a partir de 30.08.2024), desde a data da disponibilização; Sem custas e sem honorários (Lei n. 9.099/95, arts. 54 e 55).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com a interposição de recurso voluntário que atenda aos requisitos objetivos, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1.010 do CPC os autos deverão remetidos ao Tribunal (§ 3º), para recebimento do recurso de apelação (art. 1.011).
Oportunamente, arquivem-se.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Juízo. MICHELE ZUCHINALLI Juíza Leiga Decisão À vista do que foi postulado pelas partes e das provas produzidas, os fundamentos e o dispositivo da sentença estão em conformidade com o direito, portanto, homologo-a nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. -
17/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:48
Julgado procedente em parte o pedido
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11/07/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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18/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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17/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000867-18.2025.8.24.0282/SC AUTOR: ZILMA BEZA DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSIMARA RUFINO ESTACIO GUEDES (OAB SC022044) ATO ORDINATÓRIO Certifico que houve a apresentação de Contestação.
Sendo assim, fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Contestação e documentos. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente.
Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações.
AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz.
Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA. -
30/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:32
Juntada de Petição
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27/05/2025 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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12/05/2025 20:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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24/04/2025 15:53
Expedição de ofício - 1 carta
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10/04/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/04/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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28/03/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/03/2025 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 14:28
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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27/03/2025 14:28
Concedida a tutela provisória
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14/03/2025 16:39
Conclusos para decisão
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27/02/2025 18:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZILMA BEZA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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27/02/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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